Aviso 39/2022/A, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
- Fonte: Diário da República n.º 148/2022, Série II de 2022-08-02
- Data: 2022-08-02
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para 15 enfermeiros da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e n.º 4 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e do Decreto-Lei 122/2010, de 1 de novembro, e nos termos da Portaria 153/2020, de 23 de junho, faz-se público que por despacho de Sua Excelência, Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Publica do Governo Regional dos Açores, de 14 de junho de 2022, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel de 30 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do quadro Regional de Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Nos termos do ponto 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria 153/2020 de 23 de junho, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
6 - Prazo de validade - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
7 - Local de trabalho - Área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste.
8 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
9 - Conteúdo funcional - O constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
10 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, ou seja, 1.215,93 (euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
11 - Âmbito do recrutamento - Poderão ser opositores ao procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
12 - Requisitos de admissão:
12.1 - Gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LGTFP, publicada em Anexo à Lei 35/ 2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
12.2 - Especiais:
a) Possuir Titulo Profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
12.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - A apresentação da candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
13.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da BEPA (https://bep.azores.gov.pt), no item Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado.
A candidatura deverá ser enviada, preferencialmente, por via eletrónica para o seguinte endereço, usismiguel.recrutamento@azores.gov.pt, até às 24:00 do último dia do prazo estabelecido, ou ainda podendo ser entregues, pessoalmente, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, mediante recibo, sito à Grotinha, 1 9500-354 Ponta Delgada (Açores), durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
13.3 - O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;
b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;
c) Fotocópia legível da cédula profissional atualizada;
d) Um exemplar do curriculum vitae se se tratar de envio eletrónico, em modelo europeu (europass), datado e assinado, redigido em língua portuguesa, ou três exemplares do curriculum vitae, caso se trate das outras formas de envio previstas no ponto anterior;
e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas;
g) Certificado do registo criminal válido.
13.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração constante no n.º 6 do formulário tipo ("Requisitos de admissão").
13.5 - Os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.
13.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
14 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
15 - Métodos de seleção - O método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, ou seja, avaliação curricular.
16 - Os candidatos serão avaliados nos seguintes parâmetros, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho:
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;
QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
FF = Atividades formativas frequentadas;
FM = Atividades formativas ministradas;
IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CFL = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;
DI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
sendo que a Avaliação Curricular (AC) será o resultado da seguinte fórmula:
AC = EP + QS + FF + FM + IC + CFL + DI + OS
16.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:
a) EP - de zero a três valores, avaliados da seguinte forma:
Exercício profissional até 3 meses - 1,5 valores
Exercício profissional de 4 a 12 meses - 2 valores
Exercício profissional superior a um ano - 2,5 valores
Será considerada "Experiência profissional", a adquirida pelo exercício profissional desenvolvido em instituições de saúde prestadoras de cuidados. Contudo, por se entender que em alguns contextos da prática profissional a atividade que se desenvolve em farmácias, medicina no trabalho, entre outros, mas no âmbito da "Vigilância de Saúde - consulta de enfermagem, será igualmente considerada como experiência profissional.
Neste item, excetuar-se-á a atividade exercida por enfermeiros, a tempo inteiro ou em tempo parcial em ginásios, grupos desportivos, empresas de comercialização de produtos farmacêuticos e/ou dispositivos médicos e laboratórios.
Será também contabilizado, aos candidatos que apresentem frequência do Programa Estagiar L no domínio dos cuidados de Enfermagem, o exercício profissional aí adquirido.
Cumulativamente, serão adicionados 0,5 valores aos candidatos que tenham exercido a sua atividade profissional em cuidados de saúde primários, especificamente em instituições inseridas na Rede Nacional/Regional de Cuidados de Saúde Primários, como por exemplo, em agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades de Saúde de Ilha.
b) QS - de zero a um valor, valorados do seguinte modo:
De zero até 2 participações em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde - 0,5 valores;
Com 3 ou mais participações em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde - 1 valor;
c) FF - de zero a dois valores - atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou Serviço Regional de Saúde, valoradas do seguinte modo:
De zero até 6 horas de formação - 0,5 valores de 7 a 18 horas de formação - 1 valor mais de 18 horas de formação - 2 valores
Só serão contabilizadas as formações frequentadas após conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e nos últimos três anos;
Nos certificados de participação em que o número de horas esteja omisso serão contabilizadas 7 horas.
d) FM - de zero a um valor - formação ministrada (certificada por entidade idónea) na área da saúde, valorada do seguinte modo:
De zero até 2 horas - 0,5 valores mais de 2 horas - 1 valor
Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
Nos certificados de participação em que o número de horas esteja omisso serão contabilizadas 7 horas.
e) IC - de zero a dois valores - trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional, valorados do seguinte modo:
De zero até 1 trabalho publicado e/ou comunicação realizada - 1 valor mais de 1 trabalho publicado e/ou mais de 1 comunicação realizada - 2 valores
f) CFL - de zero a oito valores - classificação final licenciatura
Assente numa regra três simples, em que 8 valores corresponderão a uma classificação final máxima para licenciatura, ou seja, 20 valores.
g) DI - de zero a um valor - atividades docentes e/ou investigação relacionadas com a respetiva área profissional valorados do seguinte modo:
de zero até 50 horas de atividade docente e/ou participação num trabalho de investigação - 0,5 valores mais de 50 horas de atividade docente e/ou participação em dois ou mais trabalhos de investigação - 1 valor
Neste item, será considerada a supervisão clínica dos estudantes de enfermagem como atividade docente, uma vez que converge para a formação profissional do estudante e decorre do contexto académico/escolar, estando integrada em unidades curriculares.
h) OS - de zero a dois valores - Participação em órgãos sociais de sociedade científica, de associações profissionais ou de associações sindicais, valorados do seguinte modo:
de zero a 1 participação - 1,5 valores
2 ou mais participações - 2 valores
17 - A classificação final dos candidatos é obtida pela soma aritmética das classificações atribuídas a cada item, numa escala de zero a 20 valores, com valorização até às centésimas, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
18 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:
1.º Ter mais tempo de serviço em cuidados de saúde primários.
2.º Ter exercido atividade profissional, como enfermeiro, em Unidades de Saúde de Ilha da Região Autónoma dos Açores.
3.º Ser detentor de título de profissional de enfermeiro há mais tempo.
4.º Ser detentor de título de profissional de enfermeiro especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
19 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 12.º da Portaria supramencionada de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
20 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
20.1 - A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada através de afixação nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), assim como na página eletrónica da USISM.
20.2 - Há lugar à audiência de interessados, no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação do método de seleção, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 24.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
21 - Ordenação final dos candidatos:
21.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores de acordo com o n.º 3 do artigo 21.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
21.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
22 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da na BEPA (https://bep.azores.gov.pt/), no item Ajuda - Formulários - Formulários de Audiência.
23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas por escrito, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
24 - Constituição do júri:
Presidente: Maria Emília Amaral Borges Teixeira da Silveira, Enfermeira Gestora do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
Vogais efetivos:
1.º Zélia de Fátima Lima Martins, Enfermeira Gestora do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.
2.º Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
Vogais Suplentes:
1.º José Teixeira Freitas, Enfermeiro Gestor do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
2.º Olga Margarida Gomes Miranda Cordeiro, Enfermeira Gestora do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
11 de julho de 2022. - A Presidente do Júri, Maria Emília Amaral Borges Teixeira da Silveira.
315520834
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016265.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
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2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.
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2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde
Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
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