Portaria 429/93
de 24 de Abril
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.
1. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.
2. O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que reformulou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a transição de pessoal para estas carreiras, mediante a adaptação dos quadros ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente. Numa preocupação de economizar meios, tendente a evitar a proliferação de diplomas regulamentares necessários à alteração de quadros e porque se considera que a referida transição corresponde a um ajustamento qualitativo, aproveita-se a presente portaria para proceder à referida adaptação.
3. As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam, reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante, traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/92, de 30 de Maio.
4. Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Beja:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 490/89, de 30 de Junho, 57/90, de 24 de Janeiro, 60/92, de 31 de Janeiro, 345-I/92, de 14 de Abril, 901/92, de 19 de Setembro e 92/93, de 25 de Janeiro, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.
2.º Em execução do que dispõe o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja é criado um lugar na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação constante do mapa II anexo à presente portaria e é abatido um lugar na categoria de técnico auxiliar principal, com produção de efeitos reportada à data da entrada em vigor do supramencionado decreto-lei.
3.º Sem prejuízo do que dispõem os números anteriores, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa I anexo à Portaria 429/93
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 429/93
(ver documento original)