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Portaria 366/94, de 14 de Junho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 429/93, DE 24 DE ABRIL (ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BEJA).

Texto do documento

Portaria 366/94
de 14 de Junho
Considerando que nos mapas I e II anexos à Portaria 429/93, de 24 de Abril, se detectou a existência de alguns erros numéricos;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que a Portaria 429/93, de 24 de Abril, seja alterada do modo seguinte:

1.º No mapa II anexo àquela portaria, onde constam os lugares do quadro de pessoal, à categoria de terceiro-oficial da carreira administrativa correspondem 56 lugares;

2.º No mesmo mapa II, à categoria de auxiliar administrativo correspondem 11 lugares;

3.º No mapa I anexo à portaria são 6 os lugares na categoria de auxiliar administrativo dos serviços locais que, em observação, constam com tempo incompleto;

4.º No mesmo mapa I são 15 os lugares na categoria de servente dos serviços locais com tempo incompleto.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-24 - Portaria 429/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 490/89, DE 30 DE JUNHO, 17/90, DE 24 DE JANEIRO, 60/92, DE 31 DE JANEIRO, 345-I/92, DE 14 DE ABRIL, 901/92, DE 19 DE SETEMBRO E 92/93, DE 25 DE JANEIRO), ABATENDO ALGUNS LUGARES E PROCEDENDO A AJUSTAMENTOS NA CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E TÉCNICO AUXILIAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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