Despacho 8751/2022, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 137/2022, Série II de 2022-07-18
- Data: 2022-07-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Agricultura no conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 2.1, e dos n.os 5 e 7, todos do Despacho 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., constituído pelo licenciado Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa, na qualidade de presidente, designado pelo Despacho 11045/2018, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, e pela licenciada Sandra Marina Azevedo Ferreira Barata Vicente de Garcia, na qualidade de vice-presidente, designada pelo Despacho 7660/2021, de 2 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2021, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 000,00, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a correspondente decisão de contratar, escolha do tipo de procedimento e prática de todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 1 250 000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, também na sua redação atual;
d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções no Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, também na sua redação atual;
f) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são subdelegadas no presente Despacho.
3 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde 30 de março de 2022 até à data da publicação do presente Despacho.
8 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.
315505671
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996718.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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