Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8750/2022, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Agricultura nos diretores regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve

Texto do documento

Despacho 8750/2022

Sumário: Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Agricultura nos diretores regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos das competências delegadas de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2.1, e dos n.os 5 e 7, todos do Despacho 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdelega-se na licenciada Carla Maria Gonçalves Alves Pereira, na qualidade de diretora regional de Agricultura e Pescas do Norte, no licenciado Fernando Carlos Alves Martins, na qualidade de diretor regional de Agricultura e Pescas do Centro, no licenciado José Nuno Lacerda Fonseca, na qualidade de diretor regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, no Prof. Doutor João Pedro Valadas da Silva Monteiro, na qualidade de diretor regional de Agricultura e Pescas do Algarve, e no Prof. Doutor José Manuel Godinho Calado, na qualidade de diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, designados respetivamente pelos Despachos 12002/2018, de 13 de dezembro, 12000/2018, de 13 de dezembro, 12004/2018, de 13 de dezembro, 12001/2018, de 13 de dezembro e 12070/2018, de 14 de dezembro, publicados, os primeiros, no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2018, e o último, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com a locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a correspondente decisão de contratar, escolha do tipo de procedimento e prática de todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;

b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 1 250 000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, também na sua redação atual;

d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na respetiva direção regional, para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;

e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, também na sua redação atual;

f) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, os diretores regionais a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.

3 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde 30 de março de 2022 até à data da publicação do presente despacho.

8 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.

315504059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda