Despacho 8451/2022, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 132/2022, Série II de 2022-07-11
- Data: 2022-07-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Despacho 1366/2012, de 31 de janeiro.
O Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, aprovou a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Por seu turno, a Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, estabelece a estrutura nuclear da AT e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e estabelece a dotação máxima dos chefes das equipas multidisciplinares.
As alterações relativas aos objetivos estratégicos e aos desafios da AT implicam uma avaliação permanente da adequação da sua estrutura orgânica à necessária resposta ao cumprimento da sua Missão.
Dessa avaliação, conclui-se pela necessidade de adequação da atual estrutura matricial das áreas de atividade das Tecnologias e dos Sistemas de Informação da AT, refletida no Despacho 1366/2012, de 31 de janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e em conformidade com a alínea b) do artigo 6.º e artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e com o artigo 42.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, determino o seguinte:
I - São extintas, na estrutura matricial da AT, a equipa de projeto multidisciplinar de Gestão de Tesouraria e Contabilidade (NTC), a equipa de projeto multidisciplinar de Certificação Digital e Mobilidade (NCDM) e a equipa de projeto multidisciplinar de Arquitetura e Gestão de Canais (NAGC), todas equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível.
II - É criada, na estrutura matricial da AT, a equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Suporte, Arquitetura e Canais (ASAC).
III - São criadas, na estrutura matricial da AT, as equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Imposto sobre o IVA e de Gestão Aduaneira e Laboratório que integram, respetivamente, as equipas de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Gestão de Imposto e de Sistemas Aduaneiros. São ainda criadas as equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Arquitetura e Gestão de Canais e de Sistemas de Suporte Organizacional que integram a equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Suporte, Arquitetura e Canais.
IV - É alterada a designação da equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Imposto sobre o IVA e Património para Impostos sobre o Património.
V - É alterada a designação da equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Logística e Comunicações para Redes e Comunicações.
VI - São alteradas as competências das equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Gestão de Operações e Serviços, Redes e Comunicações (anteriormente designada de Logística e Comunicações) e Impostos sobre o Património (anteriormente designada de Imposto sobre o IVA e Património).
VII - É alterado, em conformidade, o Despacho 1366/2012, de 31 de janeiro, nos seguintes termos:
«1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - Equipa de projeto multidisciplinar de Gestão de Impostos, incluindo as equipas de projeto multidisciplinares de 2.º nível de Gestão Declarativa, Imposto sobre o Rendimento, Impostos sobre o Património e Imposto sobre o IVA;
1.3 - Equipa de projeto multidisciplinar de Sistemas Aduaneiros, incluindo a equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Gestão Aduaneira e Laboratório;
1.4 - Equipa de projeto multidisciplinar de Justiça Tributária e Fluxos Financeiros constituída pelas equipas de projeto multidisciplinares de 2.º nível de Processos Executivos, Infrações e Contencioso Fiscal e Conta Corrente e Controlo de Cobrança;
1.5 - [...]
1.6 - Equipa de projeto multidisciplinar de Gestão de Operações e Comunicações, constituída pelas equipas de projeto multidisciplinares de 2.º nível de Gestão de Operações e Serviços, Produção e Redes e Comunicações;
1.7 - Equipa de Projeto Multidisciplinar de Segurança Informática;
2 - [...]
2.1 - (Revogado.)
2.2 - [...]
2.3 - (Revogado pelo Despacho 5931/2018, de 18 de junho.)
3 - [...]
3.1 - [...]
3.1.1 - [...]
3.1.2 - [...]
3.1.3 - [...]
3.2 - [...]
3.2.1 - [...]
3.2.2 - [...]
3.2.3 - Impostos sobre o Património (abreviadamente designada por NIP), com as seguintes competências:
a) Garantir a gestão dos processos de gestão e liquidação dos Impostos sobre o Património;
b) Gerir o ciclo de vida dos sistemas aplicacionais sob a sua responsabilidade, incluindo o apoio na implantação organizacional dos mesmos, bem como dar suporte à resolução de problemas associados à sua exploração em produção;
c) Dar suporte à resolução de problemas associados à exploração dos sistemas aplicacionais em produção e da sua responsabilidade;
d) Assegurar o cumprimento dos standards e metodologias definidas para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente no domínio da arquitetura, modelo de dados, segurança, documentação, gestão da qualidade, gestão de projetos e respetivo reporting de controlo de acordo com a metodologia em vigor.
3.3 - Sistemas Aduaneiros
A equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Sistemas Aduaneiros, abreviadamente designada por ASA, assegura o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de gestão aduaneira, de gestão de impostos especiais sobre o consumo e de gestão de laboratório, competindo à respetiva equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível:
3.4 - [...]
3.4.1 - [...]
3.4.2 - [...]
3.4.3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Assegurar a gestão de tesouraria;
d) Gerir o ciclo de vida dos sistemas aplicacionais sob a sua responsabilidade, incluindo o apoio na implantação organizacional dos mesmos, bem como dar suporte à resolução de problemas associados à sua exploração em produção;
e) Assegurar o cumprimento dos standards e metodologias definidas para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente no domínio da arquitetura, modelo de dados, segurança, documentação, gestão da qualidade, gestão de projetos e respetivo reporting de controlo de acordo com a metodologia em vigor.
3.4.4 - (Revogado.)
3.5 - [...]
3.5.1 - [...]
3.5.2 - [...]
3.6 - [...]
3.6.1 - [...]
a) Gerir o atendimento e apoio técnico de 1.º nível, através de um ponto único de contacto com os utilizadores internos;
b) Garantir o suporte técnico das infraestruturas tecnológicas do parque informático distribuído;
c) Garantir a disponibilidade dos sistemas;
d) Gerir o processo de incidentes e problemas;
e) Assegurar a gestão das configurações;
f) Proceder à monitorização dos eventos de alarmística e prevenir a ocorrência de incidentes através do diagnóstico pró-ativo;
g) Proceder à instalação automática de equipamentos nos locais, de acordo com um processo predefinido;
h) Promover a gestão do ciclo de vida dos equipamentos informáticos;
i) Monitorizar os níveis de serviço e elaborar os relatórios de quebra de serviço.
3.6.2 - [...]
3.6.3 - Redes e Comunicações (abreviadamente designada por NRC):
a) Administrar e gerir a rede de comunicações e respetiva plataforma;
b) Assegurar a interligação com as entidades externas nacionais e comunitárias;
c) Garantir a disponibilização das aplicações nos domínios internos e externos da rede de comunicações;
d) Elaborar e gerir projetos de infraestruturas locais de rede e acompanhar a sua execução;
e) Promover ao nível operacional a segurança de redes e comunicações.
3.7 - [...]
À equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Segurança Informática, abreviadamente designada por ASI, compete a definição, realização e revisão periódica do sistema de segurança informática e das normas de segurança complementares da AT, designadamente:
a) Avaliar os riscos e potenciais ameaças para os recursos de informação;
b) Estabelecer os requisitos de proteção adequados face aos riscos identificados, bem como assegurar a sua conformidade com a lei e os padrões internacionais;
c) Estabelecer os procedimentos e medidas de proteção a executar em casos de desastre, calamidade pública ou de risco para a continuidade da atividade prosseguida pela AT;
d) Administrar o sistema de gestão de identidades dos utilizadores;
e) Administrar o sistema de proteção da mobilidade dos utilizadores;
f) Administrar a infraestrutura de chave pública interna e assegurar as operações que requeiram certificação digital;
g) Promover as medidas de proteção adequadas para as aplicações informáticas, incluindo os serviços web;
h) Assegurar os procedimentos de segurança nas interações do sistema informático da AT com os sistemas informáticos de outras entidades;
i) Administrar o sistema de proteção contra vírus informáticos, malware, spam e acesso a conteúdos não autorizados;
j) Propor e executar o programa de deteção de vulnerabilidades;
k) Efetuar ações de diagnóstico, monitorização e controlo no domínio da segurança dos sistemas de informação, comunicações e infraestruturas tecnológicas;
l) Realizar ações de peritagem informática para recolha e produção de prova em caso de violação das normas de segurança em vigor;
m) Colaborar com a Direção de Serviços de Auditoria Interna na parte relativa à auditoria informática;
n) Colaborar com outras entidades do Estado no domínio da segurança da informação, designadamente na prevenção do cibercrime.
3.7.1 - (Revogado.)
3.8 - Suporte, Arquitetura e Canais
À equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Suporte, Arquitetura e Canais, abreviadamente designada por ASAC, compete definir e garantir a aplicação de metodologias e boas práticas, assegurar o desenvolvimento e manutenção de sistemas de suporte organizacional da AT, os de suporte transversal à AT e os de suporte à interação direta com os contribuintes e operadores económicos e assegurar os sistemas e mecanismos necessários à interoperabilidade na Administração Pública, competindo às respetivas equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível:
3.9 - [...]
3.10 - (Revogado pelo Despacho de n.º 5931/2018, de 18 de junho.)»
VIII - São aditados ao Despacho 1366/2012, de 31 de janeiro, os seguintes pontos:
«1.8 - Equipa de Projeto Multidisciplinar de Suporte, Arquitetura e Canais, constituída pelas equipas de projeto multidisciplinares de 2.º nível de Arquitetura e Gestão de Canais e Sistemas de Suporte Organizacional.
3.2.4 - Imposto sobre o Valor Acrescentado (abreviadamente designada por NIVA)
a) Garantir a gestão dos processos de liquidação do IVA;
b) Gerir o ciclo de vida dos sistemas aplicacionais sob a sua responsabilidade, incluindo o apoio na implantação organizacional dos mesmos, bem como dar suporte à resolução de problemas associados à sua exploração em produção;
c) Dar suporte à resolução de problemas associados à exploração dos sistemas aplicacionais em produção e da sua responsabilidade;
d) Assegurar o cumprimento dos standards e metodologias definidas para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente no domínio da arquitetura, modelo de dados, segurança, documentação, gestão da qualidade, gestão de projetos e respetivo reporting de controlo de acordo com a metodologia em vigor.
3.3.1 - Gestão Aduaneira e Laboratório (abreviadamente designada por NGAL):
a) Assegurar a gestão das transações de mercadorias intracomunitárias e extracomunitárias (importação, exportação, trânsito, meios de transporte e mercadorias);
b) Garantir a interação com os sistemas aduaneiros comunitários;
c) Garantir o tratamento e controlo da entrada e saída de meios de transporte e mercadorias no espaço português, nomeadamente as ações antifraude e IVA comunitário;
d) Garantir a execução do licenciamento do comércio externo;
e) Assegurar a gestão dos regimes especiais de tributação;
f) Manter a informação do Sistema Integrado de Gestão Pautal;
g) Assegurar a gestão dos contingentes pautais comunitários;
h) Assegurar o suporte às vigilâncias de produtos sensíveis para a economia comunitária;
i) Garantir a contabilização de receitas fiscais e aduaneiras;
j) Garantir a integração com informação antifraude;
k) Assegurar a gestão da informação de laboratório;
l) Garantir a entrega e consulta de informação aduaneira via Internet;
m) Assegurar o cumprimento dos standards e metodologias definidas para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente no domínio da arquitetura, modelo de dados, segurança, documentação, gestão da qualidade, gestão de projetos e respetivo reporting de controlo de acordo com a metodologia em vigor.
3.8.1 - Arquitetura e Gestão de Canais (abreviadamente designada por NAGC):
a) Definir e gerir os standards de interfaces para o utilizador independentemente do canal, bem como modelos de usabilidade, incluindo as aplicações de Portal, Web Services, XML e outros modelos de interoperabilidade;
b) Gerir o ciclo de vida dos sistemas aplicacionais de suporte à interação, nomeadamente Portais transacionais e Gestão de Contactos, incluindo a avaliação da sua viabilidade, formalização de requisitos, desenho, programação, integração, teste, apoio à passagem a produção e manutenção;
c) Assegurar o cumprimento dos standards e metodologias definidas para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente no domínio da arquitetura, modelo de dados, segurança, documentação, gestão da qualidade, gestão de projetos e respetivo reporting de controlo;
d) Definir metodologias, práticas, modelos e ferramentas para o desenvolvimento aplicacional, testes e controlo de qualidade das aplicações;
e) Promover a criação e manutenção dos ambientes de desenvolvimento e qualidade, bem como a certificação de aplicações e controlo de versões em produção, em colaboração com as restantes áreas especializadas;
f) Assegurar a comunicação entre diferentes áreas em todos os projetos de natureza transversal, garantindo o alinhamento com os princípios definidos para a Arquitetura de Sistemas, a consistência global e a identificação de requisitos de infraestrutura;
g) Dinamizar a formalização da arquitetura de Sistemas de Informação da AT, definindo e mantendo o macromodelo de referência da arquitetura de sistemas, infraestrutura, dados e processos, bem como o normativo associado;
h) Apoiar a integração dos processos de interoperabilidade nomeadamente com entidades externas.
3.8.2 - Sistemas de Suporte Organizacional (abreviadamente designada por NSSO):
a) Gerir o ciclo de vida dos sistemas aplicacionais de suporte à organização, incluindo a avaliação da sua viabilidade, formalização de requisitos, desenho, programação, integração, testes, apoio à passagem a produção e respetiva manutenção;
b) Gerir o ciclo de vida dos Portais informativos, incluindo a avaliação da sua viabilidade, formalização de requisitos, desenho, programação de componentes específicos, integração, testes, apoio à passagem a produção e respetiva manutenção;
c) Gerir o ciclo de vida dos comprovativos, modelos e formulários em utilização na AT, incluindo o seu desenho, programação, testes, apoio à passagem a produção e respetiva manutenção;
d) Assegurar a inventariação dos ativos aplicacionais existentes na AT, garantindo o seu registo e atualização.»
IX - São mantidos em funções os Chefes de Equipa das equipas de projeto multidisciplinar cujas competências são alteradas pelo presente despacho, independentemente da alteração da respetiva designação.
X - Cessam as respetivas funções os Chefes das equipas de projeto multidisciplinar de nível 2 de Gestão de Tesouraria e Contabilidade (NTC) e Arquitetura e Gestão de Canais (NAGC), extintas pelo presente despacho.
XI - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2022.
3 de julho de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
315480253
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988167.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças
Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
-
2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
-
2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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