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Despacho 8451/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 1366/2012, de 31 de janeiro

Texto do documento

Despacho 8451/2022

Sumário: Alteração do Despacho 1366/2012, de 31 de janeiro.

O Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, aprovou a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Por seu turno, a Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, estabelece a estrutura nuclear da AT e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e estabelece a dotação máxima dos chefes das equipas multidisciplinares.

As alterações relativas aos objetivos estratégicos e aos desafios da AT implicam uma avaliação permanente da adequação da sua estrutura orgânica à necessária resposta ao cumprimento da sua Missão.

Dessa avaliação, conclui-se pela necessidade de adequação da atual estrutura matricial das áreas de atividade das Tecnologias e dos Sistemas de Informação da AT, refletida no Despacho 1366/2012, de 31 de janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e em conformidade com a alínea b) do artigo 6.º e artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e com o artigo 42.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, determino o seguinte:

I - São extintas, na estrutura matricial da AT, a equipa de projeto multidisciplinar de Gestão de Tesouraria e Contabilidade (NTC), a equipa de projeto multidisciplinar de Certificação Digital e Mobilidade (NCDM) e a equipa de projeto multidisciplinar de Arquitetura e Gestão de Canais (NAGC), todas equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível.

II - É criada, na estrutura matricial da AT, a equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Suporte, Arquitetura e Canais (ASAC).

III - São criadas, na estrutura matricial da AT, as equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Imposto sobre o IVA e de Gestão Aduaneira e Laboratório que integram, respetivamente, as equipas de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Gestão de Imposto e de Sistemas Aduaneiros. São ainda criadas as equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Arquitetura e Gestão de Canais e de Sistemas de Suporte Organizacional que integram a equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Suporte, Arquitetura e Canais.

IV - É alterada a designação da equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Imposto sobre o IVA e Património para Impostos sobre o Património.

V - É alterada a designação da equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Logística e Comunicações para Redes e Comunicações.

VI - São alteradas as competências das equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Gestão de Operações e Serviços, Redes e Comunicações (anteriormente designada de Logística e Comunicações) e Impostos sobre o Património (anteriormente designada de Imposto sobre o IVA e Património).

VII - É alterado, em conformidade, o Despacho 1366/2012, de 31 de janeiro, nos seguintes termos:

«1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - Equipa de projeto multidisciplinar de Gestão de Impostos, incluindo as equipas de projeto multidisciplinares de 2.º nível de Gestão Declarativa, Imposto sobre o Rendimento, Impostos sobre o Património e Imposto sobre o IVA;

1.3 - Equipa de projeto multidisciplinar de Sistemas Aduaneiros, incluindo a equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível de Gestão Aduaneira e Laboratório;

1.4 - Equipa de projeto multidisciplinar de Justiça Tributária e Fluxos Financeiros constituída pelas equipas de projeto multidisciplinares de 2.º nível de Processos Executivos, Infrações e Contencioso Fiscal e Conta Corrente e Controlo de Cobrança;

1.5 - [...]

1.6 - Equipa de projeto multidisciplinar de Gestão de Operações e Comunicações, constituída pelas equipas de projeto multidisciplinares de 2.º nível de Gestão de Operações e Serviços, Produção e Redes e Comunicações;

1.7 - Equipa de Projeto Multidisciplinar de Segurança Informática;

2 - [...]

2.1 - (Revogado.)

2.2 - [...]

2.3 - (Revogado pelo Despacho 5931/2018, de 18 de junho.)

3 - [...]

3.1 - [...]

3.1.1 - [...]

3.1.2 - [...]

3.1.3 - [...]

3.2 - [...]

3.2.1 - [...]

3.2.2 - [...]

3.2.3 - Impostos sobre o Património (abreviadamente designada por NIP), com as seguintes competências:

a) Garantir a gestão dos processos de gestão e liquidação dos Impostos sobre o Património;

b) Gerir o ciclo de vida dos sistemas aplicacionais sob a sua responsabilidade, incluindo o apoio na implantação organizacional dos mesmos, bem como dar suporte à resolução de problemas associados à sua exploração em produção;

c) Dar suporte à resolução de problemas associados à exploração dos sistemas aplicacionais em produção e da sua responsabilidade;

d) Assegurar o cumprimento dos standards e metodologias definidas para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente no domínio da arquitetura, modelo de dados, segurança, documentação, gestão da qualidade, gestão de projetos e respetivo reporting de controlo de acordo com a metodologia em vigor.

3.3 - Sistemas Aduaneiros

A equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Sistemas Aduaneiros, abreviadamente designada por ASA, assegura o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de gestão aduaneira, de gestão de impostos especiais sobre o consumo e de gestão de laboratório, competindo à respetiva equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível:

3.4 - [...]

3.4.1 - [...]

3.4.2 - [...]

3.4.3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Assegurar a gestão de tesouraria;

d) Gerir o ciclo de vida dos sistemas aplicacionais sob a sua responsabilidade, incluindo o apoio na implantação organizacional dos mesmos, bem como dar suporte à resolução de problemas associados à sua exploração em produção;

e) Assegurar o cumprimento dos standards e metodologias definidas para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente no domínio da arquitetura, modelo de dados, segurança, documentação, gestão da qualidade, gestão de projetos e respetivo reporting de controlo de acordo com a metodologia em vigor.

3.4.4 - (Revogado.)

3.5 - [...]

3.5.1 - [...]

3.5.2 - [...]

3.6 - [...]

3.6.1 - [...]

a) Gerir o atendimento e apoio técnico de 1.º nível, através de um ponto único de contacto com os utilizadores internos;

b) Garantir o suporte técnico das infraestruturas tecnológicas do parque informático distribuído;

c) Garantir a disponibilidade dos sistemas;

d) Gerir o processo de incidentes e problemas;

e) Assegurar a gestão das configurações;

f) Proceder à monitorização dos eventos de alarmística e prevenir a ocorrência de incidentes através do diagnóstico pró-ativo;

g) Proceder à instalação automática de equipamentos nos locais, de acordo com um processo predefinido;

h) Promover a gestão do ciclo de vida dos equipamentos informáticos;

i) Monitorizar os níveis de serviço e elaborar os relatórios de quebra de serviço.

3.6.2 - [...]

3.6.3 - Redes e Comunicações (abreviadamente designada por NRC):

a) Administrar e gerir a rede de comunicações e respetiva plataforma;

b) Assegurar a interligação com as entidades externas nacionais e comunitárias;

c) Garantir a disponibilização das aplicações nos domínios internos e externos da rede de comunicações;

d) Elaborar e gerir projetos de infraestruturas locais de rede e acompanhar a sua execução;

e) Promover ao nível operacional a segurança de redes e comunicações.

3.7 - [...]

À equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Segurança Informática, abreviadamente designada por ASI, compete a definição, realização e revisão periódica do sistema de segurança informática e das normas de segurança complementares da AT, designadamente:

a) Avaliar os riscos e potenciais ameaças para os recursos de informação;

b) Estabelecer os requisitos de proteção adequados face aos riscos identificados, bem como assegurar a sua conformidade com a lei e os padrões internacionais;

c) Estabelecer os procedimentos e medidas de proteção a executar em casos de desastre, calamidade pública ou de risco para a continuidade da atividade prosseguida pela AT;

d) Administrar o sistema de gestão de identidades dos utilizadores;

e) Administrar o sistema de proteção da mobilidade dos utilizadores;

f) Administrar a infraestrutura de chave pública interna e assegurar as operações que requeiram certificação digital;

g) Promover as medidas de proteção adequadas para as aplicações informáticas, incluindo os serviços web;

h) Assegurar os procedimentos de segurança nas interações do sistema informático da AT com os sistemas informáticos de outras entidades;

i) Administrar o sistema de proteção contra vírus informáticos, malware, spam e acesso a conteúdos não autorizados;

j) Propor e executar o programa de deteção de vulnerabilidades;

k) Efetuar ações de diagnóstico, monitorização e controlo no domínio da segurança dos sistemas de informação, comunicações e infraestruturas tecnológicas;

l) Realizar ações de peritagem informática para recolha e produção de prova em caso de violação das normas de segurança em vigor;

m) Colaborar com a Direção de Serviços de Auditoria Interna na parte relativa à auditoria informática;

n) Colaborar com outras entidades do Estado no domínio da segurança da informação, designadamente na prevenção do cibercrime.

3.7.1 - (Revogado.)

3.8 - Suporte, Arquitetura e Canais

À equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível de Suporte, Arquitetura e Canais, abreviadamente designada por ASAC, compete definir e garantir a aplicação de metodologias e boas práticas, assegurar o desenvolvimento e manutenção de sistemas de suporte organizacional da AT, os de suporte transversal à AT e os de suporte à interação direta com os contribuintes e operadores económicos e assegurar os sistemas e mecanismos necessários à interoperabilidade na Administração Pública, competindo às respetivas equipas de projeto multidisciplinar de 2.º nível:

3.9 - [...]

3.10 - (Revogado pelo Despacho de n.º 5931/2018, de 18 de junho.)»

VIII - São aditados ao Despacho 1366/2012, de 31 de janeiro, os seguintes pontos:

«1.8 - Equipa de Projeto Multidisciplinar de Suporte, Arquitetura e Canais, constituída pelas equipas de projeto multidisciplinares de 2.º nível de Arquitetura e Gestão de Canais e Sistemas de Suporte Organizacional.

3.2.4 - Imposto sobre o Valor Acrescentado (abreviadamente designada por NIVA)

a) Garantir a gestão dos processos de liquidação do IVA;

b) Gerir o ciclo de vida dos sistemas aplicacionais sob a sua responsabilidade, incluindo o apoio na implantação organizacional dos mesmos, bem como dar suporte à resolução de problemas associados à sua exploração em produção;

c) Dar suporte à resolução de problemas associados à exploração dos sistemas aplicacionais em produção e da sua responsabilidade;

d) Assegurar o cumprimento dos standards e metodologias definidas para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente no domínio da arquitetura, modelo de dados, segurança, documentação, gestão da qualidade, gestão de projetos e respetivo reporting de controlo de acordo com a metodologia em vigor.

3.3.1 - Gestão Aduaneira e Laboratório (abreviadamente designada por NGAL):

a) Assegurar a gestão das transações de mercadorias intracomunitárias e extracomunitárias (importação, exportação, trânsito, meios de transporte e mercadorias);

b) Garantir a interação com os sistemas aduaneiros comunitários;

c) Garantir o tratamento e controlo da entrada e saída de meios de transporte e mercadorias no espaço português, nomeadamente as ações antifraude e IVA comunitário;

d) Garantir a execução do licenciamento do comércio externo;

e) Assegurar a gestão dos regimes especiais de tributação;

f) Manter a informação do Sistema Integrado de Gestão Pautal;

g) Assegurar a gestão dos contingentes pautais comunitários;

h) Assegurar o suporte às vigilâncias de produtos sensíveis para a economia comunitária;

i) Garantir a contabilização de receitas fiscais e aduaneiras;

j) Garantir a integração com informação antifraude;

k) Assegurar a gestão da informação de laboratório;

l) Garantir a entrega e consulta de informação aduaneira via Internet;

m) Assegurar o cumprimento dos standards e metodologias definidas para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente no domínio da arquitetura, modelo de dados, segurança, documentação, gestão da qualidade, gestão de projetos e respetivo reporting de controlo de acordo com a metodologia em vigor.

3.8.1 - Arquitetura e Gestão de Canais (abreviadamente designada por NAGC):

a) Definir e gerir os standards de interfaces para o utilizador independentemente do canal, bem como modelos de usabilidade, incluindo as aplicações de Portal, Web Services, XML e outros modelos de interoperabilidade;

b) Gerir o ciclo de vida dos sistemas aplicacionais de suporte à interação, nomeadamente Portais transacionais e Gestão de Contactos, incluindo a avaliação da sua viabilidade, formalização de requisitos, desenho, programação, integração, teste, apoio à passagem a produção e manutenção;

c) Assegurar o cumprimento dos standards e metodologias definidas para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente no domínio da arquitetura, modelo de dados, segurança, documentação, gestão da qualidade, gestão de projetos e respetivo reporting de controlo;

d) Definir metodologias, práticas, modelos e ferramentas para o desenvolvimento aplicacional, testes e controlo de qualidade das aplicações;

e) Promover a criação e manutenção dos ambientes de desenvolvimento e qualidade, bem como a certificação de aplicações e controlo de versões em produção, em colaboração com as restantes áreas especializadas;

f) Assegurar a comunicação entre diferentes áreas em todos os projetos de natureza transversal, garantindo o alinhamento com os princípios definidos para a Arquitetura de Sistemas, a consistência global e a identificação de requisitos de infraestrutura;

g) Dinamizar a formalização da arquitetura de Sistemas de Informação da AT, definindo e mantendo o macromodelo de referência da arquitetura de sistemas, infraestrutura, dados e processos, bem como o normativo associado;

h) Apoiar a integração dos processos de interoperabilidade nomeadamente com entidades externas.

3.8.2 - Sistemas de Suporte Organizacional (abreviadamente designada por NSSO):

a) Gerir o ciclo de vida dos sistemas aplicacionais de suporte à organização, incluindo a avaliação da sua viabilidade, formalização de requisitos, desenho, programação, integração, testes, apoio à passagem a produção e respetiva manutenção;

b) Gerir o ciclo de vida dos Portais informativos, incluindo a avaliação da sua viabilidade, formalização de requisitos, desenho, programação de componentes específicos, integração, testes, apoio à passagem a produção e respetiva manutenção;

c) Gerir o ciclo de vida dos comprovativos, modelos e formulários em utilização na AT, incluindo o seu desenho, programação, testes, apoio à passagem a produção e respetiva manutenção;

d) Assegurar a inventariação dos ativos aplicacionais existentes na AT, garantindo o seu registo e atualização.»

IX - São mantidos em funções os Chefes de Equipa das equipas de projeto multidisciplinar cujas competências são alteradas pelo presente despacho, independentemente da alteração da respetiva designação.

X - Cessam as respetivas funções os Chefes das equipas de projeto multidisciplinar de nível 2 de Gestão de Tesouraria e Contabilidade (NTC) e Arquitetura e Gestão de Canais (NAGC), extintas pelo presente despacho.

XI - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2022.

3 de julho de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

315480253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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