Através da Portaria 155/2018, de 29 de maio, foi alterada a Portaria 320-A/2011, de 15 de dezembro, concretizando-se uma reestruturação e flexibilização organizativa da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo em vista a sua adequação à evolução constante do contexto envolvente.
Neste âmbito foram objeto de transferência para a DSCPAC, bem como para outras unidades orgânicas da AT, as competências atualmente cometidas à Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes, equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível, criada através do Despacho 13171/2014 (publicado no DR 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2014), a qual, por sua vez, integrava a Missão para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte (MIQ), equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível (criada pelo Despacho 1366/2012, publicado no DR 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2012).
Importa, assim, refletir na estrutura matricial da AT aquelas alterações, pelo que, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com a alínea b) do artigo 6.º e artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, e com o artigo 42.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, determino o seguinte:
1) É extinta, na estrutura matricial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes, equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível, cessando funções o respetivo Chefe de Equipa.
2) É extinta, na estrutura matricial da AT, a Missão para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte (MIQ), equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível, cessando funções o respetivo Chefe de Equipa.
3) O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2018.
1 de junho de 2018. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
311395845