Despacho 8181/2022, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 129/2022, Série II de 2022-07-06
- Data: 2022-07-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro ECN Carlos Alberto Lopes Moreira.
Delegação e subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro ECN Carlos Alberto Lopes Moreira
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Infraestruturas, Comodoro ECN Carlos Alberto Lopes Moreira, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6360/2022, de 12 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 200.000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500.000 (euro).
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do 6360/2022, de 12 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
4 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 3 e n.º 4 do Despacho 6360/2022, de 12 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. n.º 98, de 20 de maio de 2022, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Infraestruturas, Comodoro ECN Carlos Alberto Lopes Moreira, a competência, para a prática:
a) Dos atos previstos no Despacho 11745/2021, de 21 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021 (Aquisição de gás natural para 2022 - ESPAP - PA04_2021_AQGN20);
b) Dos atos previstos no Despacho 11746/2021, de 21 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021 (Aquisição de eletricidade para 2022 - ESPAP - PA02_2021_ AQ-ELE);
c) Dos atos previstos nas alíneas k) e m) do n.º 2 do Despacho 3144/2021, de 5 de março de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2021 (Empreitada de remodelação do parque de estacionamento na Base Naval de Lisboa);
d) Dos atos previstos nas alíneas k) e m) do n.º 2 do Despacho 3483/2021, de 19 de março de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2021 (Empreitada para incremento de Eficiência Energética na Piscina n.º 1 e Pavilhão Gimnodesportivo - Centro de Educação Física da Armada);
e) Dos atos previstos nas alíneas k) e m) do n.º 2 do Despacho 2309/2021, de 19 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021 (Empreitada para incremento de Eficiência Energética na Messe de Praças - Escola de Tecnologias Navais);
f) Dos atos previstos nas alíneas k) e m) do n.º 2 do Despacho 2465/2021, de 24 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2021 (Empreitada para a reabilitação da ponte cais n.º 5 na Base Naval de Lisboa);
g) Dos atos previstos no Despacho 236/2022, de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, (Empreitada de Instalação de Unidade de Produção de Energia Solar Fotovoltaica na Base Naval de Lisboa).
5 - É revogado o Despacho 2589/2021, de 17 de fevereiro, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022.
6 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro ECN Carlos Alberto Lopes Moreira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de junho de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315456123
Anexos
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Ligações deste documento
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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