Despacho 11746/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série II de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, da competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade para 2022
Texto do documento
Despacho 11746/2021
Sumário: Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, da competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade para 2022.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, autorizou as entidades adquirentes identificadas a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), cujo valor máximo referente à Marinha é de (euro) 3 878 133,32, para o ano económico de 2022;
Considerando que o n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro AQ-ELE;
Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade AQ-ELE e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314757856
Sumário: Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, da competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade para 2022.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, autorizou as entidades adquirentes identificadas a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), cujo valor máximo referente à Marinha é de (euro) 3 878 133,32, para o ano económico de 2022;
Considerando que o n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro AQ-ELE;
Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade AQ-ELE e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719694.dre.pdf .
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