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Despacho 11746/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, da competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade para 2022

Texto do documento

Despacho 11746/2021

Sumário: Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, da competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade para 2022.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, autorizou as entidades adquirentes identificadas a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), cujo valor máximo referente à Marinha é de (euro) 3 878 133,32, para o ano económico de 2022;

Considerando que o n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro AQ-ELE;

Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:

1 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade AQ-ELE e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos contratos.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

21 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314757856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719694.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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