Despacho 236/2022, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 5/2022, Série II de 2022-01-07
- Data: 2022-01-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira.
Considerando a necessidade de, nos termos da Proposta n.º 0619/2021, da Direção de Infraestruturas, de 23 de novembro de 2021, se proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à Empreitada de Instalação de Unidade de Produção de Energia Solar Fotovoltaica na Base Naval de Lisboa, cujo valor do preço base ultrapassa a competência financeira do Diretor de Infraestruturas.
Considerando que implementação de uma solução de produção descentralizada de energia elétrica de origem renovável fotovoltaica na Base Naval de Lisboa permitirá reduzir a fatura de energia elétrica, uma menor exposição às variações do preço da energia elétrica e, ainda, uma participação ativa na transição para uma instalação mais sustentável.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Atento quanto precede:
1 - Ao abrigo do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 250, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com os artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino:
a) Que se proceda à formação do contrato atinente à realização da Empreitada de Instalação de Unidade de Produção de Energia Solar Fotovoltaica na Base Naval de Lisboa, pelo preço máximo de 840.000,00 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
b) A escolha do procedimento de Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do CCP.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 250, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2019, delegar no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovar as peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
g) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
h) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
i) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;
iv) Proceder à liberação da caução.
l) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, proceder à nomeação do gestor do contrato;
m) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira.
17-12-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
314836506
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764156.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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