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Despacho 11745/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, da competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de gás natural para 2022

Texto do documento

Despacho 11745/2021

Sumário: Subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, da competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de gás natural para 2022.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2021, de 23 de agosto, autorizou as entidades adquirentes identificadas a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de gás natural, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de gás natural, em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-GN), cujo valor máximo referente à Marinha é de (euro) 434 030,21, para o ano económico de 2022;

Considerando que o n.º 4 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes, da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro AQ-GN;

Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:

1 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de gás natural AQ-GN e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos contratos.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2021, de 23 de agosto, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

21 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314757889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719693.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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