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Portaria 385/93, de 6 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL E ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELAS PORTARIAS 388/92, DE 9 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 385/93
de 6 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia carece de ser reformulado nas carreiras de pessoal de enfermagem e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, a fim de permitir a integração de profissionais existentes nos serviços cuja situação, por lapso, não foi contemplada aquando da última alteração.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pelas Portarias 388/92, de 9 de Maio e 422/92, de 22 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 229/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL E ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELAS PORTARIAS 388/92, DE 9 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 385/93, DE 6 DE ABRIL E 458/93, DE 30 DE ABRIL, UM LUGAR DE ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 919/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, na parte respeitante à carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-26 - Portaria 434/2003 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia na carreira médica hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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