Portaria 385/93
de 6 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia carece de ser reformulado nas carreiras de pessoal de enfermagem e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, a fim de permitir a integração de profissionais existentes nos serviços cuja situação, por lapso, não foi contemplada aquando da última alteração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pelas Portarias 388/92, de 9 de Maio e 422/92, de 22 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia
(ver documento original)