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Despacho 8120/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no chefe do Gabinete, juiz de direito Vítor José Pereira Teixeira de Sousa

Texto do documento

Despacho 8120/2022

Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, juiz de direito Vítor José Pereira Teixeira de Sousa.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no chefe do meu Gabinete, Juiz de Direito Vítor José Pereira Teixeira de Sousa, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

a) A prática de atos de gestão corrente e de atos de administração ordinária no âmbito das funções desenvolvidas no meu Gabinete, incluindo os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete ou no âmbito das minhas competências, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no meu Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias;

b) A prática de atos de gestão do pessoal do meu Gabinete, designadamente os atos de atribuição de abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei, de aprovação dos mapas de férias, de autorização do gozo e da acumulação de férias e de justificação ou injustificação de faltas;

c) A qualificação como acidente de trabalho dos acidentes sofridos pelo pessoal do meu Gabinete, assim como a autorização do processamento das respetivas despesas;

d) A autorização de dispensa de serviço ao pessoal do meu Gabinete para a frequência de ações de formação;

e) A autorização da inscrição e participação de pessoal do meu Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes encargos;

f) A autorização de condução de veículos do Estado e de utilização de viatura própria em serviço por parte do pessoal do meu Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;

g) A qualificação de atos excecionais de representação e a autorização de deslocações ao serviço do meu Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das despesas com a deslocação, alimentação e alojamento contra a apresentação de documentos comprovativos da realização das despesas;

h) A autorização de deslocações ao serviço do meu Gabinete para o estrangeiro, e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, o processamento das despesas com a deslocação, alimentação e alojamento, bem como o abono das ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;

i) A autorização de alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;

j) A autorização da aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do meu Gabinete;

k) A autorização da realização de despesas de representação por conta do orçamento do meu Gabinete;

l) A autorização da realização, por conta do orçamento do meu Gabinete, de despesas com a locação ou a aquisição de bens ou serviços até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo nos termos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;

m) A autorização da constituição e reconstituição de fundos de maneio do meu Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e do que anualmente for definido no decreto-lei de execução orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;

n) A autorização de alterações orçamentais ao orçamento do meu Gabinete que se mostrem necessárias à sua execução e não careçam de intervenção do Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual;

o) A autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

p) A atribuição de telemóveis ao pessoal do Gabinete, para uso oficial, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

q) A autorização da requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro, cujas viagens constituam encargos do meu Gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 5 de abril de 2022 e a data de publicação do mesmo.

28 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

315465974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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