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Aviso (extrato) 10690/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) na carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10690/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) na carreira geral de técnico superior.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) na carreira geral de técnico superior

1 - Fundamento e legislação aplicável - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada em anexo à Portaria 125-A/2021, de 11 janeiro, a seguir designada de Portaria, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna-se público que por despacho do Presidente da APCVD, exarado em 12/05/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 2 (dois) postos de trabalho do Mapa de Pessoal da APCVD, previstos e não ocupados, da carreira unicategorial de Técnico Superior para o exercício de funções na Divisão de Contraordenações.

2 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3.1 - Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

4 - Consulta Prévia - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Pedido n.º 110828, de 21/04/2022).

5 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

b) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.

c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das candidaturas.

6 - Local de trabalho - Serviços Centrais da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, em Viseu.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho

a) Unidade orgânica: Divisão de Contraordenações.

b) Atividades Instrução de processos contraordenacionais e processamento dos pedidos de registos no âmbito do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão.

c) Habilitações académicas exigidas: ser titular do grau académico de licenciatura, cuja formação académica, se enquadre na área CNAEF (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, em http://www.dgeec.mec.pt/np4/171/ ): Direito.

d) Substituição do nível habilitacional: Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

e) Outros requisitos preferenciais (não são fator de exclusão) - Carta de condução e disponibilidade para conduzir e se deslocar em território nacional com frequência; Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo; Capacidade de trabalhar orientado para resultados; Capacidade de adaptação.

f) Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da TRU, a que corresponde o montante de 1.215,93(euro), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do/a candidato/a for superior à remuneração de referência.

8 - Prazo de validade: Após a homologação da lista unitária de ordenação final, caso exista um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. válida pelo prazo de 18 meses, nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada em anexo à Portaria 125-A/2021, de 11 janeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo: Nos termos do artigo 19.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no site oficial da APCVD, em https://www.apcvd.gov.pt/instrumentos-de-gestao/

b) Formalização: A candidatura é dirigida ao Presidente da APCVD, devendo ser devidamente identificado o número do Aviso do Diário da República ou o número da oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP) do posto de trabalho a que se candidata, devendo ser entregues até ao termo do prazo.

10 - Entrega da candidatura: A candidatura pode ser entregue:

a) Pessoalmente, no Edifício da Universidade Católica Portuguesa - Pólo de Viseu, Piso 1, sito em Estrada da Circunvalação, 3504-505 Viseu, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da APCVD, Edifício da Universidade Católica Portuguesa - Polo de Viseu, Piso 1, sito em Rua da Circunvalação, 3504-505 Viseu; ou

c) Por correio eletrónico, dirigido a rh@apcvd.gov.pt devendo constar em "assunto" a identificação do procedimento a que se candidata, bem como anexar todos os documentos requeridos.

11 - Documentos a apresentar: O formulário de candidatura a que alude a alínea a) do n.º 9, deve ser preenchido com letra legível, datado e assinado, sendo acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos 5 anos, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

c) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções, com data igual ou posterior à data do presente aviso, da qual conste a identificação das funções e atividades que executa.

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data igual ou posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) O vínculo de emprego público que detém;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se encontra integrado/a;

iii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na carreira e na Administração Pública;

v) As menções qualitativa e quantitativa da avaliação do desempenho nos biénios 2015-2016, 2017-2018 e 2019-2020, indicando, na sua falta, os respetivos motivos.

f) No caso de as duas declarações não serem emitidas pelo serviço de origem do/a candidato/a, dentro do prazo fixado para entrega da candidatura, devem os/as candidatos/as anexar ao formulário de candidatura, cópia do pedido de declaração efetuado junto dos seus serviços e entregar ao Júri as duas declarações no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

12 - A falta de apresentação das declarações, após o prazo suplementar, pode ser motivo de exclusão se comprovadamente o Júri não tiver condições para efetuar a avaliação.

13 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

16 - Método de seleção Obrigatório - Considerando o carácter urgente do procedimento, e a necessidade premente de dotar a APCVD de ativos humanos, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

a) Avaliação Curricular: em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional é valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área. Só é contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.

ii) A Habilitação académica, será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;

iii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências da Divisão de Contraordenações;

iv) A avaliação do desempenho dos últimos três biénios.

b) A Avaliação Curricular (AC) é aplicada a todos/as os/as candidatos/as, exceto se afastada por escrito pelo/a candidato/a, situação em que lhe será aplicado o método de seleção «Prova de conhecimentos».

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

17 - Método de seleção obrigatório complementar: A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público com a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Método de seleção a aplicar aos candidatos que afastem o método de seleção obrigatório:

Prova de Conhecimentos (PC)

a) A Prova de Conhecimentos, se aplicável, por iniciativa do/a candidato/a ou a candidatos/as que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, revestirá a forma escrita classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será efetuada em suporte de papel. Visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício da função, sendo permitida a consulta de legislação e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento tecnológico, nomeadamente, tablet ou telemóvel.

b) Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência que necessitem de utilizar equipamento tecnológico ou outro, deverão informar, por escrito, no ato de candidatura, qual ou quais os meios a utilizar ou necessários à normal realização da prova de conhecimentos.

19 - Conteúdos da Prova de Conhecimentos - Portaria 108/2019, de 11 de abril; Decreto Regulamentar 10/2018, de 3 de outubro; Lei 39/2009 de 30 de julho, na sua atual redação; Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018; Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro; Decreto-Lei 184/2012, de 8 de agosto; Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação; Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Decreto regulamentar 10/2001, de 7 de junho; Código do Procedimento Administrativo; Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua atual redação; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação; Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.

20 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior igual ou inferior 9,499 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponível em https://www.apcvd.pt/instrumentos-de-gestao e ainda afixada nos SC da APCVD, sito em Edifício da Universidade Católica Portuguesa, Piso 1, Estrada da Circunvalação, 3504-505 Viseu.

22 - Os/As candidatos/as aprovados/as no método de seleção obrigatório são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, dando-se preferência à convocatória por correio eletrónico.

23 - Classificação final:

a) A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas de acordo com a situação em causa:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

24 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 27.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

25 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

a) A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação do Presidente da APCVD, é afixada em local visível e público nos SC da APCVD, sito em Edifício Universidade Católica Portuguesa - Polo de Viseu, Piso 1, estrada da Circunvalação, 3504-505 Viseu; disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

26 - Atas - As atas do júri, serão facultadas, para consulta, aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

27 - Candidatos/as excluídos/as - De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

28 - Direito de Participação - O exercício do direito de participação dos/as interessados/as deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível no site oficial da APCVD, em https://apcvd.gov.pt/instrumentos-de-gestao.

29 - Composição do Júri:

Presidente: Rodrigo Cavaleiro, Presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.

Vogais Efetivos:

Paulo Fontes, Diretor do Departamento de Segurança e dos Eventos Desportivos na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Alexandra Silva, Chefe de Divisão de Contraordenações na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Vogais Suplentes:

Maria João Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).

José Dias Santos, Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio à Presidência na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

30 - Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, bem como na página eletrónica da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

31 - Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte:

a) A APCVD entidade empregadora pública, através dos elementos do júri, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as para efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas intercalares legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto.

b) Os dados pessoais dos/as candidatos/as são conservados pelo prazo de dezoito meses contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados.

16 de maio de 2022. - O Presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, Rodrigo Cavaleiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-07 - Decreto Regulamentar 10/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-08 - Decreto-Lei 184/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, tornando obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-03 - Decreto Regulamentar 10/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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