Aviso 10258/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Abertura de um procedimento concursal comum para um posto de trabalho de técnico de informática, grau 1, nível 1, para a área de apoio informático do Departamento de Informática.
Abertura de um procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho e para o preenchimento dos lugares que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso (12 meses), para 1 Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, para a Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea b) do artigo 7.º, n.º 1 do artigo 10.º, n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho autorizador de 06/04/2022, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão a estágio, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, como estabelecido no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho e respetiva constituição de reserva para o preenchimento dos lugares que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.
3 - Prazo de validade: para o possível preenchimento dos lugares que vierem a vagar, o procedimento concursal terá um prazo de validade de 12 (doze) meses.
4 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 03 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.
5 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
6 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira de Técnico de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 03 de abril.
6.1 - O Técnico de Informática desempenhará funções na Área de Apoio Informático do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, competindo-lhe, designadamente:
a) Atender pedidos de utilizadores, aquisição de equipamentos, software e de serviços de uso geral aos utilizadores da Universidade de Lisboa;
b) Participar na avaliação e adoção de políticas e procedimentos comuns em cada uma das Escolas e dos Serviços Centrais;
c) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
d) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
e) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
g) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.
7 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado nos artigos 8.º ou 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo o posicionamento efetuado como Técnico de Informática (grau 1, nível 1), num montante pecuniário de 1.153,40(euro) (mil cento e cinquenta e três euros e quarenta cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde o montante pecuniário de 1.007,49(euro) (mil e sete euros e quarenta e nove cêntimos), de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais: Titularidade do 12.º ano de escolaridade e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III na área das ciências informáticas, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
8.3 - Constituem condições preferenciais:
É valorizada formação específica em:
a) Microinformática em ambiente distribuído;
b) Sistemas;
c) Redes locais;
d) Administração de sistemas;
e) Sistemas de correio eletrónico;
f) Apoio a utilizadores;
g) Comunicação audiovisual e multimédia;
h) Hardware - configuração e resolução de problemas;
i) Operação/Manutenção de computadores;
j) Planificação da operação de computadores;
k) Produção de formulários eletrónicos.
É valorizada certificação em:
a) ISO 20000 foundations;
b) São ainda valorizadas as competências linguísticas em língua Inglesa, falada e escrita.
c) Java
d) ITIL foundations.
8.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, alterado pela Lei 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 06-04-2022 do Reitor da Universidade de Lisboa.
9 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Forma e local de apresentação da candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo, de candidatura, disponibilizado para o efeito no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade/Recursos Humanos/Recrutamento/Concursos para Técnicos e Administrativos) ou, em alternativa, em suporte papel, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso ora aberto, entregue pessoalmente nos Serviços de Expediente da Universidade de Lisboa ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para: Departamento de Recursos Humanos, Edifício da Reitoria, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);
b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, telefone/telemóvel e e-mail;
c) Identificação do concurso (mencionando o número do Aviso publicado no Diário da República e/ou o número da Oferta BEP), com referência à categoria e área a que concorre;
d) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
10.3 - O requerimento de admissão, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais e das formações realizadas (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações).
10.4 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
10.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:
a) 1.ª Fase - provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;
b) 2.ª Fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;
c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção (EPS).
12 - Prova de conhecimentos (PC): Provas de Conhecimentos gerais e específicos (PC) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, sendo apenas permitida a consulta de legislação não anotada, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e terá a ponderação de 50 %.
12.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Matérias para a prova escrita:
Matérias para a prova de conhecimentos:
1) As Instituições de Ensino Superior, a Universidade de Lisboa e a função de apoio informático;
2) Atendimento ao cliente.
3) Aplicação e execução de infraestruturas tecnológicas.
4) Aplicação e execução de Engenharia de Software.
Bibliografia/legislação recomendadas:
Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro
Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 77, 19 de abril de 2013.
Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Despacho 14600/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 219, 12 de novembro de 2013.
Código de Conduta e de Boas Práticas, Despacho 6441/2015, de 9 de junho, retificado pela declaração 650/2015, de 31 de julho (http://www.ulisboa.pt/home-page/universidade/legislacao/regulamentos/regulamentos-servicos-centrais/).
Decreto-Lei 107/2012 (Procedimento de Avaliação de Projetos e Despesas TIC), alterado pela Lei 83-C/2013, 2013-12-31.
Decreto-Lei 151/2015, de 6 de agosto
Manual ITED 4.ª Edição, 17.03.2020
(https://www.anacom.pt/streaming/Manual_ITED4_vfinal.pdf)
Branco, A. J. (2015). Manual de instalação e reparação de computadores. (FCA, Ed.) (3.ª ed.). Lisboa.
Gouveia, F. (2014). Fundamentos de bases de dados. (FCA, Ed.). Lisboa.
Gouveia, J. (2008). Hardware PCs e Periféricos. (FCA, Ed.). Lisboa.
Gouveia, J., & Magalhães, A. (2002). Curso Técnico de Hardware. (FBA, Ed.). Lisboa.
Guerreiro, S. (2015). Introdução à engenharia de software. (FCA, Ed.). Lisboa.
Rui Sá. (2016). Introdução às redes de telecomunicações. (FCA, Ed.). Lisboa.
Santos, R. (2012). Mac OS X. (FCA, Ed.). Lisboa.
12.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro de 2003, através do despacho conjunto 924/2003.
13 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:
a) Habilitações Literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
A avaliação curricular terá a ponderação de 25 %.
14 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Capacidade de argumentação e afirmação;
d) Qualidade da experiência profissional;
e) Valorização e atualização profissional.
A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 %.
A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - A classificação final dos candidatos (CF) - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EPS x 25 %
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt.
18 - Estágio:
18.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;
18.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.
19 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Maria Dulce Pedroso Domingos, Vice-Reitora da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - João Paulo Jorge Azevedo Torres, Coordenador da Área de Apoio Informática do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Helga Nunes Marques, Coordenadora do Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
1.º Vogal Suplente - Ruben Salgueiro, Coordenador da Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Ana Nascimento, Diretora do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
4 de maio de 2022. - A Presidente do Júri, Maria Dulce Domingos.
315305414
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928814.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-07-31 -
Decreto Regulamentar
14/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2009-01-22 -
Portaria
83-A/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
-
2012-05-18 -
Decreto-Lei
107/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
-
2013-12-31 -
Lei
83-C/2013 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-08-06 -
Decreto-Lei
151/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública
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2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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