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Despacho 5237/2022, de 2 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas

Texto do documento

Despacho 5237/2022

Sumário: Delegação de competências do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

De acordo com o artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 176/2015, de 25 de agosto, que estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola, no plantio e na cultura da vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização, compete ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), promover, coordenar e executar a aplicação do disposto no referido decreto-lei, sendo determinadas competências passíveis de delegação nos órgãos das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 175/2015, de 25 de agosto e n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 348/2015 de 12 de outubro.

Assim,

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 176/2015, de 25 de agosto, e no n.º 1, do artigo 13.º da Portaria 348/2015, de 12 de outubro na sua redação atual, o Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), composto por Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa, na qualidade de Presidente, designado pelo Despacho 11045/2018, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, e Sandra Marina Azevedo Ferreira Barata Vicente de Garcia na qualidade de Vice-Presidente, designada pelo Despacho 7660/2021 2.ª série n.º 150, de 2 de julho de 2021, deliberou nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar, com a faculdade de subdelegar, em Carla Maria Gonçalves Alves Pereira na qualidade de Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, designada pelo Despacho 12002/2018, 2.ª série n.º 240 de 13 de dezembro, Fernando Alves Martins, na qualidade de Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, designado pelo Despacho 12000/2018, 2.ª série n.º 240 de 13 de dezembro, José Nuno de Lacerda Fonseca, na qualidade de Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, designado pelo Despacho 12004/2018, 2.ª série n.º 240 de 13 de dezembro, José Manuel Godinho Calado, na qualidade de Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, designado pelo Despacho 12070/2018, 2.ª série n.º 241 de 14 de dezembro e João Pedro Valadas da Silva Monteiro, qualidade de Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, designado pelo Despacho 12001/2018, 2.ª série n.º 240 de 13 de dezembro, os seguintes poderes:

a) Análise e Emissão das autorizações de replantação no SIvv;

b) Atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitivinícola Nacional;

c) Realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas.

O presente Despacho ratifica todos os atos administrativos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Diretores Regionais das Direções Regionais de Agricultura e Pescas na respetiva área geográfica.

5 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.

315211365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 175/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece as definições, as denominações, os requisitos de qualidade, as regras de rotulagem e as formas de acondicionamento a que deve obedecer a batata para consumo humano da espécie Solanum tuberosum L., e dos seus híbridos, destinada a ser comercializada e consumida no estado fresco, com exclusão das batatas de conservação destinadas à transformação industrial, assim como o respetivo regime sancionatório

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 176/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece as regras de gestão do regime de autorizações para plantações de vinhas, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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