Despacho 5237/2022, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 84/2022, Série II de 2022-05-02
- Data: 2022-05-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
De acordo com o artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 176/2015, de 25 de agosto, que estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola, no plantio e na cultura da vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização, compete ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), promover, coordenar e executar a aplicação do disposto no referido decreto-lei, sendo determinadas competências passíveis de delegação nos órgãos das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 175/2015, de 25 de agosto e n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 348/2015 de 12 de outubro.
Assim,
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 176/2015, de 25 de agosto, e no n.º 1, do artigo 13.º da Portaria 348/2015, de 12 de outubro na sua redação atual, o Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), composto por Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa, na qualidade de Presidente, designado pelo Despacho 11045/2018, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, e Sandra Marina Azevedo Ferreira Barata Vicente de Garcia na qualidade de Vice-Presidente, designada pelo Despacho 7660/2021 2.ª série n.º 150, de 2 de julho de 2021, deliberou nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar, com a faculdade de subdelegar, em Carla Maria Gonçalves Alves Pereira na qualidade de Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, designada pelo Despacho 12002/2018, 2.ª série n.º 240 de 13 de dezembro, Fernando Alves Martins, na qualidade de Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, designado pelo Despacho 12000/2018, 2.ª série n.º 240 de 13 de dezembro, José Nuno de Lacerda Fonseca, na qualidade de Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, designado pelo Despacho 12004/2018, 2.ª série n.º 240 de 13 de dezembro, José Manuel Godinho Calado, na qualidade de Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, designado pelo Despacho 12070/2018, 2.ª série n.º 241 de 14 de dezembro e João Pedro Valadas da Silva Monteiro, qualidade de Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, designado pelo Despacho 12001/2018, 2.ª série n.º 240 de 13 de dezembro, os seguintes poderes:
a) Análise e Emissão das autorizações de replantação no SIvv;
b) Atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitivinícola Nacional;
c) Realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas.
O presente Despacho ratifica todos os atos administrativos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Diretores Regionais das Direções Regionais de Agricultura e Pescas na respetiva área geográfica.
5 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.
315211365
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901777.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2015-08-25 -
Decreto-Lei
175/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as definições, as denominações, os requisitos de qualidade, as regras de rotulagem e as formas de acondicionamento a que deve obedecer a batata para consumo humano da espécie Solanum tuberosum L., e dos seus híbridos, destinada a ser comercializada e consumida no estado fresco, com exclusão das batatas de conservação destinadas à transformação industrial, assim como o respetivo regime sancionatório
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2015-08-25 -
Decreto-Lei
176/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de gestão do regime de autorizações para plantações de vinhas, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
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