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Aviso 7874/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso 7874/2022

Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Funções Públicas, e artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torno público, que por meu Despacho de 31 de março, determino a abertura de um procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de um trabalhador na categoria de Fiscal, da carreira Especial de Fiscalização, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira Especial de Fiscalização, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previsto no mapa de pessoal do Município de Almeida para o ano de 2022;

2 - Local de trabalho: Área do Concelho de Almeida;

3 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019 de 20 de agosto, o conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade das pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. Acompanhamento e fiscalização de obras particulares. Efetuar notificações relativas a embargos, demolições, etc.; Fiscalizar a situação de viaturas abandonadas e sucata; Levantamento dos edifícios degradados; Verificar em relação a reclamos, anúncios, placas, cartazes, vitrinas, publicidade e toldos se foi requerido e emitida a respetiva licença e se encontram afixados conforme o aprovado. Acompanhamento e fiscalização de Mercado semanal. Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação de via pública, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural e fiscalização preventiva do território. Prestar informações sobre situações de facto com vista à construção de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

4 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Nível Habilitacional Mínimo: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posição remuneratória: Nos termos do artigo 38.º da LGTFP e do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

7 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o desempenho das funções que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8 - Sob pena de exclusão, o candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação da candidatura dos requisitos referidos nos números anteriores.

8.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada, desde que o candidato sob compromisso de honra declare possuí-los no formulário de candidatura, bem como, deve identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, assim como a carreira e categoria de que seja titular das funções desempenhadas e o órgão ou serviço onde as exerce.

9 - Área de recrutamento: obedecer-se-á ao disposto no artigo 30.º da LTFP relativamente aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

10 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - A integração na carreira especial de fiscalização depende de aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração local, que é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública e das autarquias locais, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

12 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República;

12.2 - Forma, local e endereço postal para apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser enviadas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, com identificação expressa da referência ao procedimento concursal ao qual concorre, para o endereço: candidaturas@cm-almeida.pt. As candidaturas também poderão ser entregues pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia (durante o seguinte horário: das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas), dentro do prazo fixado ou remetidas por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, devendo constar os elementos previstos no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 1 de janeiro.

12.3 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.

13 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência, ou documento idóneo para o efeito;

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado (preferencialmente modelo Europass) do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

c) Certificado de conclusão do curso de formação específico previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, quando seja o caso;

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual constem os seguintes elementos:

Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como, a posição remuneratória detida;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em situação da valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como, a data a partir da qual as exerce;

Menções quantitativas e qualitativas de desempenho dos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.

14 - Os candidatos deverão ainda juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados diretamente relacionados com o lugar a que se candidatam sob pena de não serem considerados, bem como, declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas;

b) Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. Devem ainda juntar comprovativo de grau de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

14.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Curriculum Vitae.

14.2 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção e critérios gerais:

a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação, os métodos de seleção serão:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 30 %.

b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar competência ou atividades idênticas às do procedimento publicitado, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que antes tenham desempenhado aquelas funções, atribuições ou atividades e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão:

Avaliação Curricular (AC) 60 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 40 %;

15.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A referida prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e pode ser constituída por questões de escolha múltipla e/ou desenvolvimento.

15.1.1 - A prova de conhecimentos sujeita-se aos temas, bibliografia e legislação indicados, que podem ser consultados durante a sua realização desde que não anotados nem comentados.

15.1.2 - Temas e legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e Lei 169/99, de 18 de setembro;

Regime das Contraordenações, instituído pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17 de dezembro e pela Lei 109/2001, de 24 de dezembro.

15.1.3 - Duração da Prova de Conhecimento: 90 minutos.

15.1.4 - Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.

15.1.5 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - Avaliação Psicológica

Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos de modo a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado e versará sobre os seguintes aspetos:

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação e de se expressar com clareza e precisão;

Ser assertivo na exposição das ideias, demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;

Relacionamento interpessoal, interage de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos;

Proatividade, no sentido de antecipar e explorar uma oportunidade ou resolver um problema ou obstáculo;

Motivação, para perseguir com determinação a concretização dos objetivos e de níveis elevados de performance, superando com confiança e resiliência obstáculos e situações adversa;

Atua com energia e contagia positivamente os outros em momentos difíceis.

Será avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Os candidatos que obtenham níveis de classificação de Insuficiente ou Reduzido, serão excluídos.

15.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho), através da seguinte fórmula:

AC = 30 % (FP) + 40 % (EP) + 30 % (AD)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho

a) Na Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados, na área para que os procedimentos concursais são abertos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados, sendo valorada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação profissional ou menos de 10 horas - 9 valores;

Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor ao valor base de 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o número de horas ou de dias de formação.

b) A Experiência Profissional, é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do procedimento aqui publicitado devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, sendo valorada da seguinte forma:

Experiência inferior a 6 meses - 10 valores;

Experiência de 6 meses a 2 anos - 14 valores;

Experiência de 2 anos a 4 anos - 16 valores;

Experiência de 4 anos a 6 anos - 18 valores;

Superior a 6 anos - 20 valores.

c) Na Avaliação do Desempenho, esta, será referente ao último período que corresponde aos últimos 3 anos, em que o candidato executou funções ou competências identificadas ao posto de trabalho, sendo avaliado nos seguintes termos:

Reconhecimento de excelência - 20 valores;

Desempenho relevante - 16 valores;

Desempenho adequado ou sem classificação atribuída - 12 valores;

Desempenho inadequado - 8 valores.

Os candidatos, deverão apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos certificados de suporte sob pena de não poderem ser considerados.

15.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências identificadas para a área funcional em causa, são as seguintes:

Realização e Orientação para Resultados;

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.

A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

15.6 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.7 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

16 - Sistema de Classificação Final - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação é o seguinte:

CF = 60 % (AC) + 40 % (EAC)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Para os demais candidatos:

CF = 45 % (PEC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Em caso de empate, a ordenação final dos candidatos aprovados obedecerá ao disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação.

18 - Os candidatos serão convocados com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos nos artigos 10.º e 24.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, por uma das formas aí previstas, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar nos placards exteriores à entrada do edifício dos Paços do Município, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-almeida.pt).

19 - De acordo com o estatuído nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, os candidatos selecionados estarão sujeitos a um período experimental com a duração mínima de seis meses, durante o qual deverão frequentar, com aprovação, o curso de formação específico. A aprovação no curso referido dependerá da obtenção de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores. Após a conclusão com aproveitamento do curso de formação específico e do período experimental, o candidato recrutado fica obrigado ao cumprimento de um período de dois anos de permanência no órgão ou serviço. A sua violação constitui o candidato na obrigação de indemnizar o órgão ou serviço no valor correspondentes aos custos de formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específico para ingresso na carreira especial de fiscalização.

20 - Composição do júri:

Presidente - Francisco José Bilhota Salvado Xavier, Diretor do Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos do Município de Almeida;

1.º Vogal efetivo (que substitui o Presidente das faltas ou impedimentos) - Rui Pedro de Araújo Mendes, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Almeida;

2.º Vogal efetivo - Paulo Sérgio da Costa Domingos, Fiscal Municipal;

1.º Vogal Suplente - Nuno Miguel de Jesus Valente Correia, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente - Olívia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica.

21 - O Júri do procedimento concursal é responsável também pela avaliação do período experimental.

22 - A quota para candidatos com deficiência é aquela que resulta do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

23 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000 de 1 de março do Ministro-Adjunto do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação, o presente procedimento concursal será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida.

25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

4 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Monteiro Machado.

315194664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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