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Despacho 4385/2022, de 14 de Abril

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Sumário

Designa para exercer as funções de chefe do Gabinete o licenciado Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão

Texto do documento

Despacho 4385/2022

Sumário: Designa para exercer as funções de chefe do Gabinete o licenciado Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete o licenciado Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão, com efeitos a 30 de março de 2022.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicitada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado no anexo iii ao Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, delego no ora designado a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;

b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e justificação de faltas dos membros do Gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;

g) Autorizar, quer em território nacional, quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do Gabinete em ações de formação ou similares e em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica, bem como a assunção e pagamento dos respetivos encargos financeiros;

h) Autorizar os membros do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete para deslocações em serviço;

i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

j) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do Gabinete;

k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

l) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português», especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete, conforme se encontra atualmente previsto no artigo 105.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;

m) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio.

n) Autorizar as despesas com refeições a que o pessoal do Gabinete tenha direito contradocumento comprovativo da despesa efetuada.

4 - Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

5 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

6 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pela adjunta do Gabinete, licenciada Raquel Costa e Silva Figueiredo, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

7 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de abril de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

ANEXO

Nome: Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão.

Data de nascimento: 27 de agosto de 1973.

Formação académica: licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa - Escola de Direito do Porto.

Experiência profissional:

Chefe de Gabinete do Ministro da Educação (de outubro de 2019 a março de 2022);

Adjunto do Ministro da Educação (de outubro de 2016 a outubro de 2019);

Técnico especialista no Gabinete do Ministro da Educação (de dezembro de 2015 a outubro de 2016);

Formador na área do direito público e do direito fiscal (de janeiro de 2014 a dezembro de 2015);

Consultor independente na área da contratação pública (de julho de 2011 a dezembro de 2015);

Técnico jurista na Casa dos Rapazes e Oficinas de São José de Viana do Castelo (de julho de 2011 a dezembro de 2013);

Técnico especialista no Gabinete da Ministra da Educação do XVIII Governo Constitucional (de dezembro 2009 a junho de 2011);

Advogado estagiário (de outubro 2007 a novembro de 2009);

Sócio-gerente da sociedade comercial com a firma Lima & Saleiro, Lda. (de fevereiro de 2005 a junho de 2007);

Consultor na área da gestão, auditoria e contabilidade (de março de 1988 a outubro de 2007).

Cargos eletivos autárquicos:

Vereador na Câmara Municipal de Esposende (de outubro de 2009 a outubro de 2013);

Membro da Assembleia Municipal de Esposende (de outubro de 2005 a outubro de 2009);

Membro da Assembleia de Freguesia de Mar (dezembro de 2001 a outubro de 2009).

315200632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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