Portaria 435/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série II de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração dos projetos de execução para reabilitação de várias instalações da Polícia de Segurança Pública para os anos de 2019 a 2023.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração dos projetos de execução para reabilitação de instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Divisão da Figueira da Foz - Comando Distrital de Coimbra, para reabilitação e remodelação do edifício da administração do Porto de Lisboa para instalação do edifício da 4.ª Divisão (Sede e EIFP), DIC (4.ª EIC) e DSI (1.ª e 2.ª Esquadras), para futuras instalações da Esquadra da PSP de Porto Santo, para reabilitação e adaptação das antigas casas de Magistrados para a esquadra da PSP de Santa Cruz e para a reabilitação e adaptação da Esquadra de Trânsito da PSP de Oeiras.
Neste sentido foi desenvolvido, o procedimento de contratação n.º 10/DPIE/2018 - Aquisição para elaboração de Projetos de Execução para a PSP, com encargos orçamentais previstos realizar entre 2019 e 2021, até ao montante máximo de 269 063,20 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, autorizados através da Portaria 648-A/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2018.
Neste contexto, foram assinados em abril de 2019, os contratos n.º 44 - lote 1 - Divisão da PSP da Figueira da Foz (32 425 (euro)), contrato 39 - lote 2 - Esquadra da PSP de Porto Santo (22 000 (euro)) e lote 3 - APL 4.ª Divisão (24 000 (euro)), contrato 45 - lote 4 - Esquadra da PSP de Santa Cruz (10 200,91 (euro)) e lote 5 - Esquadra de Trânsito da PSP de Oeiras (5735,71 (euro)), no valor total de 94 361,62 (euro).
O n.º 3 da cláusula 7.º dos referidos contratos prevê que estes se mantenham em vigor até à conclusão da assistência técnica da empreitada para a reabilitação/adaptação das referidas instalações. Por vicissitudes várias, a execução financeira dos referidos contratos ocorrerá nos anos de 2019 a 2023, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.
Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 7 do Despacho 12095/2021, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos celebrados no âmbito do proc. n.º 10/DPIE/2018 - aquisição para elaboração de projetos de execução para a reabilitação de instalações da PSP da Divisão da Figueira da Foz - Comando Distrital de Coimbra, para reabilitação e remodelação do edifício da administração do Porto de Lisboa para instalação do edifício da 4.ª Divisão (Sede e EIFP), DIC (4.ª EIC) e DSI (1.ª e 2.ª Esquadras), para futuras instalações da Esquadra da PSP de Porto Santo, para reabilitação e adaptação das antigas casas de Magistrados para a esquadra da PSP de Santa Cruz e para a reabilitação e adaptação da Esquadra de Trânsito da PSP de Oeiras, para os anos de 2019 e 2023, até ao montante máximo de 94 361,62 (euro) (noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e um euros e sessenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - 11 448,21 (euro);
b) 2020 - 10 260,27 (euro);
c) 2021 - 0,00 (euro);
d) 2022 - 67 816,99 (euro);
e) 2023 - 4836,15 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
315162636
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868230.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República
Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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