Despacho 3743-A/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa Gina Maria dos Santos Pimentel para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., como vogal executiva com o pelouro financeiro.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, 19 de dezembro, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
Na sequência da criação do Hospital de Loures, E. P. E., pelo Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, foram designados na fase inicial dois membros do conselho de administração, a presidente e um vogal executivo, através do Despacho 12027/2021, de 30 de novembro. Posteriormente, através do Despacho 806-A/2022, de 18 de janeiro, foram ainda designados para exercer funções naquele conselho de administração dois membros para o cargo de diretor clínico e de enfermeiro-diretor. Torna-se agora necessário proceder à designação da vogal executiva com o pelouro financeiro para completar o mandato em curso do conselho de administração.
A remuneração dos membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na redação introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021, de 29 de novembro.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, determina-se:
1 - Designar para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., como vogal executiva com o pelouro financeiro, e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação, Gina Maria dos Santos Pimentel, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.
3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
25 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de março de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Gina Maria dos Santos Pimentel.
Data de nascimento: 12 de junho de 1978.
2 - Formação académica e profissional:
Pós-graduada em Gestão e Controlo Financeiro e Orçamental pela Universidade Nova de Lisboa - NOVA IMS (2018);
Mestre em Administração e Políticas Públicas pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (2009);
Diplomada da 7.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) pelo INA (2007);
Licenciada em Gestão pela Universidade da Beira Interior (2002).
3 - Experiência profissional:
Entre junho de 2020 e março de 2022, adjunta e chefe de gabinete em substituição do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento do XXII Governo Constitucional;
Entre fevereiro e junho de 2020, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento do XXII Governo Constitucional;
Entre junho de 2017 e março de 2020, representante do Ministério das Finanças no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE;
Entre agosto de 2011 e fevereiro de 2020, inspetora na Inspeção-Geral de Finanças (IGF), tendo desempenhado funções na área do controlo financeiro público;
Entre julho de 2007 e agosto de 2011, técnica superior na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo desempenhado funções na Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo;
Entre fevereiro de 2006 e janeiro de 2007, desempenhou funções no INA, ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública;
Entre julho de 2002 e agosto de 2005, desempenhou funções no Grupo Visabeira;
Inscrita na Ordem dos Contabilistas Certificados;
Responsável de conteúdos do módulo do Sistema de Controlo Interno, incluído no plano global de formação em SNC-AP, nos termos do Despacho 9101/2017, de 6 de outubro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4865687.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
-
2017-02-10 -
Decreto-Lei
18/2017 -
Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
-
2021-11-17 -
Decreto-Lei
100-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Hospital de Loures, E. P. E.
Aviso
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