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Despacho 3743-A/2022, de 30 de Março

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Sumário

Designa Gina Maria dos Santos Pimentel para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., como vogal executiva com o pelouro financeiro

Texto do documento

Despacho 3743-A/2022

Sumário: Designa Gina Maria dos Santos Pimentel para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., como vogal executiva com o pelouro financeiro.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, 19 de dezembro, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Na sequência da criação do Hospital de Loures, E. P. E., pelo Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, foram designados na fase inicial dois membros do conselho de administração, a presidente e um vogal executivo, através do Despacho 12027/2021, de 30 de novembro. Posteriormente, através do Despacho 806-A/2022, de 18 de janeiro, foram ainda designados para exercer funções naquele conselho de administração dois membros para o cargo de diretor clínico e de enfermeiro-diretor. Torna-se agora necessário proceder à designação da vogal executiva com o pelouro financeiro para completar o mandato em curso do conselho de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na redação introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021, de 29 de novembro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, determina-se:

1 - Designar para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., como vogal executiva com o pelouro financeiro, e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação, Gina Maria dos Santos Pimentel, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

25 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de março de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Gina Maria dos Santos Pimentel.

Data de nascimento: 12 de junho de 1978.

2 - Formação académica e profissional:

Pós-graduada em Gestão e Controlo Financeiro e Orçamental pela Universidade Nova de Lisboa - NOVA IMS (2018);

Mestre em Administração e Políticas Públicas pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (2009);

Diplomada da 7.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) pelo INA (2007);

Licenciada em Gestão pela Universidade da Beira Interior (2002).

3 - Experiência profissional:

Entre junho de 2020 e março de 2022, adjunta e chefe de gabinete em substituição do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento do XXII Governo Constitucional;

Entre fevereiro e junho de 2020, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento do XXII Governo Constitucional;

Entre junho de 2017 e março de 2020, representante do Ministério das Finanças no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE;

Entre agosto de 2011 e fevereiro de 2020, inspetora na Inspeção-Geral de Finanças (IGF), tendo desempenhado funções na área do controlo financeiro público;

Entre julho de 2007 e agosto de 2011, técnica superior na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo desempenhado funções na Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo;

Entre fevereiro de 2006 e janeiro de 2007, desempenhou funções no INA, ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública;

Entre julho de 2002 e agosto de 2005, desempenhou funções no Grupo Visabeira;

Inscrita na Ordem dos Contabilistas Certificados;

Responsável de conteúdos do módulo do Sistema de Controlo Interno, incluído no plano global de formação em SNC-AP, nos termos do Despacho 9101/2017, de 6 de outubro.

315176244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4865687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-11-17 - Decreto-Lei 100-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Hospital de Loures, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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