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Despacho 806-A/2022, de 19 de Janeiro

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Sumário

Designa os membros para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures

Texto do documento

Despacho 806-A/2022

Sumário: Designa os membros para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Na sequência da criação do Hospital de Loures, E. P. E., pelo Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, foram designados na fase inicial dois membros do conselho de administração, a presidente e um vogal executivo, através do Despacho 12027/2021, de 30 de novembro. Torna-se agora necessário proceder à designação do diretor clínico e do enfermeiro-diretor para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina a 31 de dezembro de 2023.

A remuneração dos membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na redação introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021, de 29 de novembro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, do n.º 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, determina-se:

1 - Designar para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:

a) Carlos António Simões Pereira para o cargo de diretor clínico;

b) Pedro Miguel Carrão Carrapato para o cargo de enfermeiro-diretor.

2 - Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 - Autorizar os designados Carlos António Simões Pereira e Pedro Miguel Carrão Carrapato a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público, nos termos legais e na medida em que não prejudique o normal funcionamento do Hospital de Loures, E. P. E.

4 - Autorizar o designado Carlos António Simões Pereira a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais.

5 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a 19 de janeiro de 2022.

18 de janeiro de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

ANEXO

Notas curriculares

Carlos António Simões Pereira

Local e data de nascimento: Viana do Castelo, 16 de janeiro de 1979.

Habilitações académicas: Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (1997-2003). Inscrito na Ordem dos Médicos Portugueses com o Número de Inscrição: 43317. Especialista em Medicina Interna (2011) e Medicina Intensiva (2018).

Percurso profissional: Internato geral - Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. (janeiro de 2004 a julho de 2005); Participação na Missão da Assistência Médica Internacional (AMI) em Timor-Leste (agosto de 2005); 1.º Concurso de Ingresso no Internato Complementar (junho de 2005); Internato Complementar de Medicina Interna (setembro de 2005 a março de 2006), nos Hospitais da Universidade de Coimbra; 2.º Concurso de Ingresso no Internato Complementar (janeiro de 2006); Internato Complementar de Medicina Interna (2006-2011), no Hospital de Egas Moniz - Serviço de Medicina II; Unidade de Cuidados Intensivos Polivalentes do HEM (janeiro a junho de 2008); Unidade de Intervenção Vascular do HCC (fevereiro a maio de 2009); Serviço de Infecciologia do HEM (julho a setembro de 2009) Service de Réanimation Médicale do HHM (novembro de 2009 a maio de 2010); Titulação como especialista em medicina interna (julho de 2011); Assistente hospitalar do Hospital de Egas Moniz (agosto de 2011 a janeiro de 2012) e do Hospital Beatriz Ângelo (fevereiro de 2012 até atualidade); Consulta de Medicina Interna do HBA (fevereiro de 2012 a dezembro de 2016); Elemento do Programa Multidisciplinar ERAS (Enhaced Recovery After Surgery) do HBA (maio de 2015 a setembro de 2019); Titulação como especialista em medicina intensiva (maio de 2018); Concurso para assistente hospitalar graduado - admitido no concurso de 2020 (a aguardar prestação de provas); Diretor de Serviço de Medicina Intensiva do Hospital Beatriz Ângelo (setembro de 2019 até atualidade); Elemento do gabinete de crise do Hospital Beatriz Ângelo para resposta à pandemia COVID-19 (fevereiro de 2020 até atualidade).

Formação pós-graduada: Participante e palestrante em múltiplas sessões hospitalares, reuniões clínicas, sessões de internos e em diversos eventos científicos das áreas da medicina interna e medicina intensiva; Elaboração de vários protocolos de atuação clínica, no âmbito da medicina interna, medicina intensiva e Programa ERAS; Formador de diversos cursos da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (SPCI) e formador acreditado do Conselho Português de Ressuscitação (CPR) em Suporte Avançado de Vida (SAV); Regente das disciplinas de fisiologia I e II do Curso Bietápico de Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Alcoitão (2007-2009) e auxílio na lecionação prática do 4.º e 6.º anos médicos nos Hospitais da Universidade de Coimbra e Hospital de Egas Moniz e dos alunos do 5.º ano médico da FCML.

Membro da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna; Membro da ESICM e do Acute Respiratory Faillure (ARF) Group.

Atividade organizativa: Membro das Comissões Organizadoras das 4.as Jornadas de Medicina Interna do Hospital de Egas Moniz (fevereiro de 2007), do curso FACIL (Formação Acelerada em Cuidados Intensivos Luz-Loures (5 Edições) e do I Curso CADOC (Curso de Atualização em Doença Obstétrica Crítica); Organizador do Curso de Sépsis, integrado nas IV Jornadas Médicas da Beira Interior; Coordenador de vários módulos do I Curso Pós-Graduado de Emergência (Learning Health).

Pedro Miguel Carrão Carrapato

Local e data de nascimento: Évora, 30 de novembro de 1976.

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas: Bacharelato em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem São João de Deus (1998); Complemento de Formação em Enfermagem pela Escola Superior de Saúde de Beja (2005); Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Universidade Católica Portuguesa (2010); Mestrado em Enfermagem pela Universidade Católica Portuguesa (2011); Diploma de Estudos Avançados em Administração Pública com Especialização em Administração da Saúde pelo Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (2016); Doutoramento em Administração Pública com Especialização em Administração da Saúde pelo Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (2020).

Percurso profissional: Enfermeiro graduado na Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital do Espírito Santo - Évora (1998-2007); Enfermeiro sénior na Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital da Luz Lisboa (2007-2011); Enfermeiro nomeado em funções de chefia na Unidade de Diálise do Hospital Beatriz Ângelo - Loures (2011-2020); Enfermeiro-coordenador de Área (Bloco Operatório, Hospital de Dia Cirúrgico, Unidade de Cuidados Pós Anestésicos, Central de Esterilização, Imagiologia e Serviço de Medicina Intensiva) no Hospital Beatriz Ângelo - Loures (2020-2022).

314912735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4779684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-11-17 - Decreto-Lei 100-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Hospital de Loures, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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