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Despacho 12027/2021, de 9 de Dezembro

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Sumário

Designa os membros para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 12027/2021

Sumário: Designa os membros para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E.

Nos termos do Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, foi criado o Hospital de Loures, E. P. E., de modo a assegurar a reversão da gestão clínica do Hospital para a esfera pública, que ocorrerá a partir de 19 de janeiro de 2022, uma vez que, no dia 18 de janeiro de 2022, cessará o contrato de gestão clínica do Hospital de Loures, celebrado em 31 de dezembro de 2009, em regime de parceria público-privada, entre o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a SGHL - Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A.

Perante a reversão da gestão clínica do Hospital de Loures para a esfera pública, e nos termos do citado decreto-lei, importa que, até 18 de janeiro de 2022, o Hospital de Loures, E. P. E., promova todos os atos necessários com vista a assegurar a gestão do estabelecimento hospitalar a 19 de janeiro de 2022 e garanta a plena continuidade da prestação de serviços de saúde a partir daí, procedendo à designação de dois dos membros do conselho de administração da nova entidade pública empresarial.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

A remuneração dos membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na redação introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021, de 29 de novembro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, do n.º 3 do artigo 13.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 33/2021, de 12 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, determina-se:

1 - Designar para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:

a) Maria do Rosário Simões Raposo Graça Mira Corrêa de Sepúlveda para o cargo de presidente do conselho de administração;

b) Rui Manuel Viegas Moreira para o cargo de vogal executivo.

2 - Autorizar a designada Maria do Rosário Simões Raposo Graça Mira Corrêa de Sepúlveda a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2021.

30 de novembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

ANEXO

Notas curriculares

Maria do Rosário Simões Raposo Graça Mira Corrêa de Sepúlveda, nascida a 16 de agosto de 1968, em Lisboa.

Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, em 1995, e bacharel em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, em 1990.

Complementou a sua formação com a obtenção do diploma de Pós-Graduação em Administração Hospitalar da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, em 1997. Fez o Curso de Formação Especializada em Geriatria e Gerontologia da Secção Autónoma das Ciências da Saúde, da Universidade de Aveiro, em 2004. Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde, PADIS, pela AESE, Escola de Direção e Negócios, em 2006. Curso Avançado de Gestão Pública, CAGEP, pelo Instituto Nacional de Administração, em 2007. Pós-graduada em Avaliação Económica de Tecnologias e Intervenções em Saúde, pelo ISEG, Lisbon School of Economics & Management, 2020.

Profissional de saúde desde 1990, iniciou como enfermeira no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa, no Serviço de Pediatria Oncológica e na Unidade de Quimioterapia (1990 a 1995). Enfermeira na SãVida, Medicina Apoiada, S. A. (1996 a 1997).

Como gestora na área da saúde, desempenhou funções como administradora hospitalar no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa, no Serviço de Gestão de Doentes (1997 a 2000).

Diretora da área assistencial na José de Mello Residências e Serviços (2001 a 2005). Em 2004 acumula com as funções de diretora da primeira Unidade Residencial para Seniores.

Vogal executiva do conselho de administração do Hospital Pulido Valente (2005 a 2007), com os pelouros dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Planeamento e Controle de Gestão, Informática, Gestão de Doentes, Gestão Hoteleira e Instalações e Equipamentos.

Vogal executiva do conselho de administração do Hospital Curry Cabral (2007 a 2010), com os pelouros dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Planeamento e Controle de Gestão, Informática, Gestão de Doentes e Gestão Hoteleira.

Integra a Direção de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade na José de Mello Saúde (2010). Administradora-delegada na José de Mello Residências e Serviços (2011 a 2014) e diretora da Academia CUF (2014 e 2015).

Desde agosto de 2015 é diretora do Serviço de Planeamento Análise e Controle de Gestão, no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil.

Rui Manuel Viegas Moreira

Local e data de nascimento: Lisboa - 23 de junho de 1971.

Nacionalidade: portuguesa.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2001);

Curso de Especialização em Administração Hospitalar na Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa (2003);

Programa Avançado de Gestão para Executivos da Católica - Lisbon School of Business & Economics, da Universidade Católica Portuguesa (2015).

Percurso profissional:

Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem e Coordenador do Gabinete do Cidadão, no Hospital de Santarém, E. P. E. (2004-2007);

Administrador hospitalar responsável pela gestão do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, Departamento da Mulher e da Criança, Departamento de Medicina e Departamento de Urgência, no Hospital de Santarém, E. P. E. (2006-2007);

Administrador hospitalar responsável pela gestão do Centro de Responsabilidade para a Área Médica, Centro de Responsabilidade para a Área do Ambulatório, Serviço de Aprovisionamento, Serviço de Farmácia, Serviço de Instalações e Equipamentos, Serviço de Informática, Serviço de Esterilização e Coordenador do Grupo de Trabalho para a Contratualização Interna e Externa, no Hospital Reynaldo dos Santos, I. P. (2007-2011);

Administrador Hospitalar responsável pela Direção do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar de Torres Vedras, E. P. E. (2010-2011);

Coordenador do processo de transferência do antigo Hospital Reynaldo dos Santos, I. P., para o Novo Edifício Hospitalar (atual Hospital Vila Franca de Xira, E. P. E.), diretor jurídico da Unidade Hospitalar, gestor de áreas de apoio diversas, como serviços hoteleiros e transporte de doentes, coordenador de projetos de otimização de logística interna e responsável pela segurança do edifício hospitalar, na Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A. - Novo Hospital Vila Franca de Xira (2011-2019);

Diretor do Serviço de Gestão Logística do Hospital Garcia de Orta, E. P. E. (2019-2021).

314786287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-05-12 - Decreto-Lei 33/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E

  • Tem documento Em vigor 2021-11-17 - Decreto-Lei 100-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Hospital de Loures, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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