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Portaria 383/2022, de 25 de Março

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais plurianuais relativos à empreitada para reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mesão Frio, para os anos de 2021 a 2023

Texto do documento

Portaria 383/2022

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais plurianuais relativos à empreitada para reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mesão Frio, para os anos de 2021 a 2023.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), acordou a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo com a Câmara Municipal de Mesão Frio, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mesão Frio.

Nos termos da Portaria 435/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2021, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna foi autorizada a assumir os encargos orçamentais, relativos à empreitada para reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mesão Frio para os anos de 2021 e 2022, até ao montante de 390 000,00 (euro) (trezentos e noventa mil euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias foram identificadas necessidades adicionais ao escalonamento plurianual constante da Portaria 435/2021, de 7 de outubro, pelo que importa proceder à alteração do valor plurianual da respetiva despesa.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 4 do Despacho 10629-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 7 do Despacho 12095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais plurianuais relativos à empreitada para reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mesão Frio, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 480 535,26 (euro) (quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e cinco euros e vinte e seis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria 435/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2021.

2 - Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - 0,00 (euro);

b) 2022 - 240 267,63 (euro);

c) 2023 - 240 267,63 (euro).

3 - Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna na medida 088 - Infraestruturas.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

315119122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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