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Portaria 146/93, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os novos impressos das declarações de rendimentos - declaração modelo n.º 2 do IRS de 1992 e anexos.

Texto do documento

Portaria 146/93
de 9 de Fevereiro
Em consequência das alterações introduzidas pela Lei 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1992), tornou-se necessário proceder a ajustamentos na concepção dos modelos de alguns dos impressos destinados à recolha das declarações periódicas dos titulares de rendimentos sujeitos a IRS, os quais passarão, doravante, a constituir modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Para além das modificações já operadas pela Portaria 1082/92, de 26 de Novembro, que aprovou a declaração do modelo n.º 1, com reflexos nas obrigações declarativas dos contribuintes que não aufiram exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e de pensões, merece particular referência a adaptação da declaração do modelo n.º 2, que passa a poder ser utilizada tanto como primeira declaração do ano como declaração de substituição.

Assim:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 23 de Novembro, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes novos impressos das declarações de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respectivas instruções de preenchimento, em anexo, destinados aos sujeitos passivos que não aufiram exclusivamente rendimentos das categorias A e ou H:

a) Do modelo n.º 2;
b) Do anexo A (rendimentos do trabalho dependente e prensões);
c) Do anexo B (rendimentos do trabalho independente);
d) Do anexo B1 (rendimentos comerciais, industriais e agrícolas para sujeitos passivos sem contabilidade organizada);

e) Do anexo C (rendimentos do trabalho independente, comerciais, industriais e agrícolas, para sujeitos passivos com contabilidade organizada);

f) Do anexo C1 (imputação de rendimentos gerados em situação de contitularidade e por sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal);

g) Do anexo E (rendimentos de capitais);
h) Do anexo F (rendimentos prediais);
i) Do anexo G (rendimentos de mais-valias);
j) Do anexo I (herança indivisa).
2.º Os modelos ora aprovados destinam-se à declaração dos rendimentos auferidos em 1992 e anos anteriores, exceptuado o ano de 1989, devendo, no entanto, ser observadas as instruções de preenchimento aprovadas com referência ao ano a que os rendimentos respeitem.

3.º Os impressos deverão ser apresentados em duplicado, destinando-se um exemplar a ser devolvido ao apresentante no momento da recepção, depois de devidamente autenticado.

4.º Os modelos aprovados pela presente portaria constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Janeiro de 1993.
O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Portaria 110/94 - Ministério das Finanças

    ACTUALIZA AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO REFERENTES A DECLARAÇÃO MODELO NUMERO 2, AO ANEXO A (TRABALHO DEPENDENTE E PENSOES) E AO ANEXO E (RENDIMENTOS DE CAPITAIS) DO CODIGO DO IRS, APROVADAS EM ANEXO. MANTEM EM VIGOR PARA DECLARAR OS RENDIMENTOS RESPEITANTES AO ANO DE 1993 E A ANOS ANTERIORES, COM EXCEPÇÃO DOS RELATIVOS A 1989, OS IMPRESSOS APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 146/93, DE 9 DE FEVEREIRO, E REFERIDOS NAS ALÍNEAS A) A J) DO SEU NUMERO 1, MANTENDO IGUALMENTE EM VIGOR AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO A (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-18 - Portaria 198/95 - Ministério das Finanças

    Mantém em vigor, para declarar os rendimentos respeitantes ao ano de 1994 e a anos anteriores, da declaração modelo n.º 2, os impressos aprovados pela Portaria n.º 146/93, de 9 de Fevereiro, e aprova o novo anexo C e as instruções de preenchimento dos anexos A e F da declaração modelo n.º 2 do IRS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-13 - Portaria 12/96 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos modelos de impressos das declarações de rendimentos do Código do IRS, para o ano de 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Portaria 68/98 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos modelos de impressos (publicados em anexo) a que se refere o nº 1 do art. 57º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro que seguidamente de indicam: - Declaração modelo 2 e respectivas instruções de preenchimento; - Anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões) e respectivas instruções de preenchimento; - Anexo B (rendimentos do trabalho independente) e respectivas instruções de preenchimento; - Anexo B1 (rendimentos comerciais, industriais e agrícola (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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