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Portaria 1082/92, de 26 de Novembro

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Sumário

Aprova a declaração modelo n.º 1 do IRS e os anexos D e H para o ano de 1992.

Texto do documento

Portaria 1082/92
de 26 de Novembro
Em consequência das alterações introduzidas pela Lei 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1992), tornou-se necessário proceder a ajustamentos na concepção dos modelos de alguns dos impressos destinados à recolha das declarações periódicas dos titulares de rendimentos sujeitos a IRS, os quais passarão, doravante, a constituir modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

De entre as alterações introduzidas merece particular referência a unificação do anexo de reporte e fraccionamento de rendimentos e do anexo de benefícios fiscais, que passarão a ser utilizados tanto para a declaração modelo n.º 1 como para a declaração modelo n.º 2.

Assim:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 23 de Novembro, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes novos impressos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo:

a) Do modelo n.º 1 (trabalho dependente e pensões), 1.ª declaração;
b) Do modelo n.º 1 (trabalho dependente e pensões), declaração de substituição;

c) Do anexo D (reporte e fraccionamento de rendimentos);
d) Do anexo H (benefícios fiscais).
2.º Os modelos ora aprovados serão apresentados pelos sujeitos passivos relativamente aos rendimentos auferidos em 1992 e anos anteriores, devendo, neste caso, ser observadas as instruções de preenchimento aprovadas com referência ao ano a que os rendimentos respeitam.

3.º Os modelos actualmente em vigor, com excepção do anexo D (reporte e fraccionamento de rendimentos) e do anexo de benefícios fiscais, continuarão a poder ser utilizados para a declaração dos rendimentos auferidos anteriormente a 1992 que, nos termos do Código do IRS, devam ser declarados.

4.º Os impressos aprovados pela presente portaria constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Novembro de 1992.
O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-09 - Portaria 146/93 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos impressos das declarações de rendimentos - declaração modelo n.º 2 do IRS de 1992 e anexos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1301/93 - Ministério das Finanças

    MANTEM EM VIGOR AS DECLARAÇÕES MODELO NUMERO 1 E OS ANEXOS D E H PARA DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS RESPEITANTES AO ANO DE 1993, APROVADOS PELA PORTARIA 1082/92, DE 26 DE NOVEMBRO E APROVA AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, RELATIVAS AO ANO DE 1993, DAS DECLARAÇÕES MODELO NUMERO 1 E DO ANEXO H, NO QUE SE REFERE AO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-30 - Portaria 77/95 - Ministério das Finanças

    MANTEM EM VIGOR PARA DECLARAR OS RENDIMENTOS RESPEITANTES AO ANO DE 1994 E A ANOS ANTERIORES AS DECLARAÇÕES MODELO NUMERO 1 (TRABALHO DEPENDENTE E PENSOES) - PRIMEIRA DECLARAÇÃO, MODELO NUMERO 1 (TRABALHO DEPENDENTE E PENSOES) - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, O ANEXO D (REPORTE E FRACCIONAMENTO DE RENDIMENTOS) E RESPECTIVAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E O ANEXO H (BENEFICIOS FISCAIS), APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 1082/92, DE 26 DE NOVEMBRO. DETERMINA QUE OS MONTANTES PAGOS, NO ANO DE 1994, A TÍTULO DE PROPIN (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-13 - Portaria 12/96 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos modelos de impressos das declarações de rendimentos do Código do IRS, para o ano de 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-21 - Portaria 33/98 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos de impresso destinados ao cumprimento da obrigação imposta na alínea a) do artigo 57º do Código do IRS.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Portaria 68/98 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos modelos de impressos (publicados em anexo) a que se refere o nº 1 do art. 57º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro que seguidamente de indicam: - Declaração modelo 2 e respectivas instruções de preenchimento; - Anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões) e respectivas instruções de preenchimento; - Anexo B (rendimentos do trabalho independente) e respectivas instruções de preenchimento; - Anexo B1 (rendimentos comerciais, industriais e agrícola (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto-Lei 89/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, o qual é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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