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Portaria 361-A/2022, de 2 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio a celebrar no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual

Texto do documento

Portaria 361-A/2022

Sumário: Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio a celebrar no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio;

Considerando que, no âmbito do Acordo Cinematográfico de Coprodução entre Portugal e Itália, assinado em 19 de setembro de 1997, o ICA celebrou, em 20 de maio de 2017, o Acordo Bilateral que criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Coprodução de Obras Cinematográficas entre Itália e Portugal que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-italiana;

Considerando ainda que, no âmbito das suas atribuições, compete ao ICA colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais no domínio cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aí se incluindo o concurso relativo ao Fundo bilateral destinado a incentivar a coprodução de obras cinematográficas entre Portugal e a França, ao abrigo do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em 10 de outubro de 1980, e aprovado pelo Decreto 73/81, mediante a atribuição de apoios financeiros;

Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano de 2022 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, bem como da manutenção do Fundo Luso-Francês de incentivo à coprodução, resulta a atribuição de apoios financeiros que darão origem a projetos com execução financeira plurianual;

Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano de 2022 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, bem como da celebração do novo protocolo entre o ICA e o Film Fund Luxembourg, que prevê a atribuição de apoios financeiros ao desenvolvimento de projetos de coprodução luso-luxemburgueses e que darão origem a projetos com execução financeira plurianual;

Considerando a abertura de novo procedimento em 2022, no âmbito do Fundo Internacional de Inclusão da Produção Cinematográfica, designado New Dawn, cuja entrada em vigor ocorreu a 1 de janeiro 2022 e que prevê a atribuição de apoio financeiro a projetos cinematográficos em coprodução:

Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 17.º e 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a orgânica do XXII Governo Constitucional, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolos Luso-Francês, Luso-Italiano, Luso-Luxemburguês e Fundo New Dawn em vigor, no montante global de (euro) 22 920 000 (vinte e dois milhões, novecentos e vinte mil euros), nos seguintes termos:

Em 2022 - (euro) 3 545 600;

Em 2023 - (euro) 10 872 150;

Em 2024 - (euro) 5 223 250;

Em 2025 - (euro) 3 009 000;

Em 2026 - (euro) 270 000.

Artigo 2.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de atividades do ICA.

Artigo 3.º

Saldos de anos anteriores

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

28 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 2 de março de 2022. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva.

315072791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4834133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-16 - Decreto 73/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo Cinematográfico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-19 - Lei 28/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-04-24 - Decreto-Lei 25/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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