Despacho 2578/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a rentabilização do PM 23/Lagos - Armazéns da Praça do Infante D. Henrique.
Considerando que os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas visam garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões;
Considerando que a Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos nas medidas e projetos nela previstos;
Considerando que o imóvel designado por «PM 23/Lagos - Armazéns da Praça Infante D. Henrique», se encontra disponibilizado para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista anexa ao Despacho 8114/2019, de 13 de setembro, com os inerentes benefícios financeiros que daí poderão decorrer e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que o Município de Lagos manifestou interesse manifesto apenas na aquisição do imóvel, tendo sido, para o efeito, homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças o valor de (euro) 238 000,00 (duzentos e trinta e oito mil euros);
Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando que o imóvel designado por «PM 23/Lagos - Armazéns da Praça Infante D. Henrique» foi desafetado do domínio público militar e integra o domínio privado do Estado, nos termos do disposto na alínea u) do artigo 1.º ex vi n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 168/92, de 8 de agosto;
Considerando também o disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 12399/2019, de 27 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, que delega, entre outras, as respetivas competências previstas na LIM, no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional; e
Considerando ainda o disposto na alínea e) do n.º 4 do Despacho 4225-B/2021, de 26 de abril, do Ministro das Finanças, que delega, entre outras, as respetivas competências em matéria de desafetação do domínio público militar, bem como de rentabilização, no Secretário de Estado do Tesouro;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, determina-se:
1 - Autorizar a alienação, por ajuste direto, ao Município de Lagos, do imóvel designado por «PM 23/Lagos - Armazéns da Praça Infante D. Henrique», localizado na Praça Infante D. Henrique, Lagos, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria, sob o artigo 715, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob o n.º 01889/251192, mediante o pagamento de (euro) 238 000,00 (duzentos e trinta e oito mil euros), nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
2 - A afetação da receita proveniente da alienação prevista no número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.
3 - A formalização do procedimento respeitante à presente alienação cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, por força do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.
9 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
315028305
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-08-08 - Decreto-Lei 168/92 - Ministério da Defesa Nacional
AUTORIZA NOVAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS AFECTOS A DEFESA NACIONAL, VISANDO GERAR MEIOS DE FINANCIAMENTO NECESSARIOS A CONCENTRACAO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM ÁREAS PERIFÉRICAS, LIBERTANDO ESPAÇOS URBANOS E MELHORANDO AS CONDICOES DE OPERACIONALIDADE DAS FORÇAS ARMADAS.
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2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
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2019-09-03 - Lei Orgânica 3/2019 - Assembleia da República
Lei das infraestruturas militares
Aviso
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