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Despacho 8114/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Lei das Infraestruturas Militares - Lista de Imóveis para Rentabilizar no Âmbito da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro

Texto do documento

Despacho 8114/2019

Sumário: Lei das Infraestruturas Militares - Lista de Imóveis para Rentabilizar no Âmbito da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

Considerando que a Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos no financiamento das medidas e projetos nela previstos;

Considerando que, em articulação com os órgãos próprios das Forças Armadas, tendo presente a necessária adequação do parque imobiliário e de infraestruturas militares às transformações decorrentes da realização dos objetivos estratégicos da defesa nacional, foi definido o universo de imóveis a disponibilizar suscetível de ser rentabilizado;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, os imóveis a rentabilizar constam de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando que neste âmbito, através do Despacho 11427/2015, de 13 de outubro, foi divulgada a lista de imóveis passíveis de rentabilização ao abrigo da Lei das Infraestruturas Militares;

Considerando que desta lista já foi rentabilizado um conjunto de imóveis e que outro, entretanto, foi disponibilizado pelos Ramos das Forças Armadas, importa proceder à sua atualização;

Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, o Despacho 11427/2015, de 13 de outubro, se mantém em vigor enquanto não for aprovado o despacho mencionado no n.º 2 do artigo 1.º da mesma Lei Orgânica, determina-se:

1 - É aprovada a lista de imóveis, constante do anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante, para rentabilização no âmbito da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

2 - A revogação do Despacho 11427/2015, de 13 de outubro.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.

ANEXO

Lista de imóveis passíveis de rentabilização ao abrigo da Lei das Infraestruturas Militares

(ver documento original)

312573422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-10-15 - Decreto-Lei 83/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público hídrico e do domínio público militar os imóveis designados por PM 11/Porto - «Trem do Ouro» e PM 17/Porto - «Casa do Lordelo do Ouro», integrando-os no domínio privado do Estado

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2023-09-06 - Declaração de Retificação 19/2023 - Assembleia da República

    Retifica a Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, que aprova a lei de infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2023-11-30 - Resolução do Conselho de Ministros 156/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui ao grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 a missão de acompanhar e facilitar a concretização do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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