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Despacho 11427/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Lista de imóveis passíveis de rentabilização ao abrigo da lei das infraestruturas militares

Texto do documento

Despacho 11427/2015

Considerando que, com o início da reforma das Forças Armadas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril, e tendo em consideração a Diretiva Ministerial Complementar para a reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas - Reforma "Defesa 2020", constante do Despacho 7234-A/2014, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho, e a Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar, constante no Despacho 11400/2014, de 3 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, foram revistos os documentos estratégicos estruturantes da defesa nacional, em particular o dispositivo de forças e o Plano de Redução do Dispositivo Territorial, dando assim origem à revisão da Lei de Programação de Infraestruturas Militares (LPIM), através da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio;

Considerando que a referida Lei Orgânica estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à Defesa Nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos no financiamento das medidas e projetos nela previstos;

Considerando que, em articulação com os órgãos próprios das Forças Armadas, tendo presente a necessária adequação do parque imobiliário e de infraestruturas militares às transformações decorrentes da realização dos objetivos estratégicos da defesa nacional, foi definido o universo de imóveis a disponibilizar suscetível de ser rentabilizado;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, os imóveis a rentabilizar constam de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Assim, determina-se que os imóveis abrangidos pelo regime estabelecido na Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, são os constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

ANEXO

Lista de imóveis passíveis de rentabilização ao abrigo da Lei das Infraestruturas Militares

(ver documento original)

208994293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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