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Despacho 11400/2014, de 11 de Setembro

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Sumário

Estabelece a Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar.

Texto do documento

Despacho 11400/2014

Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar

1. Enquadramento

a. A Diretiva Ministerial Orientadora do Ciclo de Planeamento de Defesa Militar, aprovada pelo Despacho 04/MDN/2011, de 31 de janeiro de 2011, estabelece o Ciclo de Planeamento de Defesa Militar (CPDM), baseado em capacidades militares, articulado com o ciclo de planeamento da OTAN e com o processo de desenvolvimento de capacidades da UE, que permite a definição e a edificação de um Sistema de Forças (SF).

b. As Diretivas Ministeriais para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas - Reforma "Defesa 2020" determinam a elaboração da Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar, na sequência da confirmação do CEM 2014, MIFA 2014 e SF 2014 e em articulação com o novo ciclo de planeamento da OTAN, implementando a metodologia de planeamento por capacidades e considerando o relatório de capacidades do sistema de forças nacional apresentado pelo CCEM.

c. A presente diretiva estabelece a orientação política para o planeamento de defesa para o quadriénio 2014-2018 enunciando as linhas orientadoras para as capacidades a edificar e prioridades associadas, tendo em conta as especiais circunstâncias decorrentes da recente aprovação do SF 2014, bem como a quantidade, escala e natureza das operações para as quais as Forças Armadas deverão estar preparadas, em conjugação com as orientações relevantes do planeamento da OTAN e da UE.

2. Finalidades

A presente Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar tem por finalidades:

a. Implementar o planeamento de defesa orientado para o desenvolvimento de capacidades com base no nível de ambição e nos cenários prioritários de atuação com vista a definir requisitos de capacidades abrangendo o médio e longo prazo, a identificar as lacunas consideradas prioritárias, a definir os objetivos de capacidades, implementando o seu desenvolvimento e revendo os seus resultados.

b. Sincronizar, articular e otimizar o planeamento nacional com o ciclo de planeamento OTAN e o processo de desenvolvimento de capacidades da UE e incorporar os objetivos de capacidades cometidos a Portugal no âmbito do planeamento de defesa.

c. Garantir a manutenção e edificação das capacidades essenciais para a defesa militar, busca e salvamento, vigilância e fiscalização dos espaços de soberania ou sob jurisdição nacional, se necessário através da eventual transferência de recursos de capacidades excedentárias ou de menor prioridade.

3. Orientações Políticas

a. Enquadramento

(1) De acordo com o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), Portugal deve estar dotado de uma capacidade dissuasora para desencorajar agressões, garantindo a possibilidade de fazer funcionar em tempo útil os mecanismos de contenção políticos, diplomáticos e militares inerentes ao exercício das responsabilidades de defesa coletiva no quadro das alianças de que Portugal é parte.

(2) Pretende-se igualmente que as Forças Armadas se constituam num instrumento militar capaz de projetar forças conjuntas de elevada prontidão, com base num conceito modular, dispondo de capacidades que permitam um empenhamento autónomo ou integrado em forças multinacionais e em apoio da proteção civil.

b. Cenários de Atuação

(1) O CEDN enfatiza a necessidade das Forças Armadas Portuguesas disporem, prioritariamente, de capacidade para os seguintes cenários de atuação que se encontram detalhados no Conceito Estratégico Militar (CEM):

(a) Projeção de forças para participação em missões no âmbito da segurança cooperativa ou coletiva, ou ainda num quadro autónomo - para proteção das comunidades portuguesas no estrangeiro, em áreas de crise ou conflito;

(b) Vigilância e controlo dos espaços de soberania e sob jurisdição nacional;

(c) Resposta a emergências complexas, designadamente em situações de catástrofe ou calamidade.

(2) Consequentemente, as missões que se concretizam nesses cenários e as capacidades militares deverão ser otimizadas e articuladas, por forma a permitirem a necessária prontidão e capacidade de resposta.

c. Nível de Ambição

(1) O nível de ambição orienta a edificação de um conjunto equilibrado de capacidades que cumpram requisitos operacionais baseados na dimensão da força, na intensidade e duração das operações a realizar e na distância de atuação e tendo como referência o SF.

(2) Considerando os cenários de empenhamento decorrentes do CEDN, as prioridades de desenvolvimento de capacidades e o SF aprovado, privilegia-se uma estrutura baseada num modelo de prontidão (forças ou unidades constituídas e com disponibilidade para empenhamento em função de decisão política) e de continuidade (forças ou unidades constituídas e empenhadas no cumprimento de missões atribuídas), de modo a constituir três conjuntos de forças e meios, referidos no nível de ambição constante da "Defesa 2020":

(a)Uma Força de Reação Imediata (FRI);

(b)Conjunto de Forças Permanentes em Ação de Soberania (FPAS);

(c)Conjunto Modular de Forças.

(3) O nível de ambição atualmente estabelecido será, se necessário, atualizado na próxima Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa tendo por base, a evolução do ambiente estratégico e os resultados obtidos no desenvolvimento do ciclo de planeamento agora iniciado.

d. Prioridades

(1) Tendo em conta os cenários de atuação identificados e o nível de ambição, no presente ciclo de planeamento deverá ser atribuída prioridade no desenvolvimento das capacidades que contribuam para:

(a)A participação em teatros internacionais, no âmbito da segurança cooperativa ou coletiva, ou ainda num quadro autónomo - para proteção das comunidades portuguesas no estrangeiro, em áreas de crise ou conflito;

(b)A vigilância e a afirmação nacional nas áreas marítimas sob jurisdição nacional;

(c)Aumentar a capacidade de resistência contra ciberataques.

(2) Mantendo o objetivo de uma capacidade de dissuasão credível, é prioritária a consolidação das Forças Armadas portuguesas como organização modular, flexível e moderna, adequando-as ao novo ambiente de segurança, o que implicará sinergias na edificação de capacidades, orientadas para os cenários de atuação identificados e de acordo com as orientações aqui definidas.

4. Ciclo do Planeamento de Defesa Militar

a. Ponto de Situação

(1) Com a difusão da DMPDM, e tendo em conta a aprovação dos principais documentos estruturantes do planeamento estratégico militar (CEM 2014, MIFA 2014 e SF 2014) consideram-se realizadas parte das tarefas relativas ao passo I do CPDM (Elaboração da orientação política) e as tarefas do passo II (Definição dos requisitos de capacidades e identificação de lacunas) necessárias ao estabelecimento do processo de definição dos requisitos que se inicia com a difusão da Diretiva de Planeamento de Forças (DPF). Deste modo, encontram-se reunidas as condições para a harmonização definitiva dos ciclos de planeamento (nacional e OTAN).

(2) Simultaneamente com o início deste ciclo de planeamento irá ter lugar a revisão da LPM com o objetivo de atualizar a atual Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, cujo longo período de vigência justifica a sua atualização face às alterações que entretanto tiveram lugar, incluindo a conjuntura económico-financeira, ao nível dos programas inscritos e da recente aprovação de todo o edifício conceptual que a sustenta - o conceito estratégico de defesa nacional, o conceito estratégico militar, as missões específicas das forças armadas e o sistema de forças.

b. Capacidades Militares

(1) O planeamento orientado para a edificação de capacidades constitui uma atividade fundamental na qual é necessário o desenvolvimento de um maior esforço. Centrado no futuro, a clara identificação de capacidades e a forma de as alcançar, constitui uma prioridade que importa integrar aos diferentes níveis incluindo sempre a imprescindível avaliação dos recursos disponíveis e dos rácios de despesa definidos.

(2) Para efeitos da presente diretiva e com vista ao planeamento de defesa, entende-se por capacidade militar o conjunto de elementos que se articulam de forma harmoniosa e complementar e que contribuem para realização de um conjunto de tarefas operacionais ou efeito que é necessário atingir, englobando componentes de doutrina, organização, treino, material, liderança, pessoal, infraestruturas e interoperabilidade.

(3) Importa que através do planeamento de defesa se edifiquem as capacidades militares necessárias ao cumprimento das missões atribuídas às Forças Armadas, com base no conceito de que cada capacidade militar só estará edificada se forem garantidos e agregados todos os seus elementos funcionais, os quais asseguram não só o seu emprego, como a sua sustentação, de forma a contribuir para alcançar um determinado efeito/objetivo ao nível estratégico, operacional ou tático, no quadro do cumprimento das missões atribuídas.

(4) O desenvolvimento de capacidades deverá ter em conta a possibilidade da especialização nacional, em sintonia com os esforços multinacionais no âmbito da OTAN e da União Europeia, carecendo as mesmas de decisão ministerial.

c. Áreas de Capacidades

As Áreas de Capacidades, consideradas no contexto da presente diretiva e decorrentes do CEM e SF2014, para sustentar o planeamento por capacidades e que irão enquadrar as capacidades operacionais requeridas às Forças Armadas para os cenários de atuação elencados e o adequado cumprimento das missões que lhes são atribuídas, são as seguintes: Comando e Controlo; Emprego da Força; Proteção e Sobrevivência; Mobilidade e Projeção; Conhecimento Situacional; Sustentação; Autoridade, Responsabilidade, Apoio e Cooperação.

d. Smart Defence, Pooling and Sharing e NDPP

Quando na edificação de capacidades se constatar a existência de lacunas, deverão ser tidas em consideração as oportunidades proporcionadas pelas iniciativas de Smart Defence, sob a égide da OTAN e de Pooling & Sharing, da UE, bem como as responsabilidades nacionais no âmbito do NATO Defence Planning Process (NDPP).

e. Calendarização

Para o quadriénio 2014-2018 adotar o planeamento baseado em capacidades, harmonizado com o ciclo de planeamento da OTAN e com o processo de desenvolvimento de capacidades da União Europeia, cumprindo, para o efeito, a seguinte calendarização:

(1)A definição dos requisitos de capacidades e a identificação de lacunas deverão estar concluídos até ao fim do primeiro semestre de 2015, tendo em conta a presente diretiva, o Relatório de Capacidades aprovado em CCEM de 28 de outubro de 2013 e a DPF, a difundir pelo CEMGFA até ao final de 2014.

(2)Em resultado, o Projeto de Proposta de Forças deverá estar pronto no final de 2015.

(3)Os Objetivos de Forças Nacionais devem estar definidos após a realização da próxima reunião multilateral no âmbito do NDPP.

(4)Sendo contínua, a fase de implementação não sofre qualquer alteração com o processo de revisão da LPM.

(5)Elaborar ou atualizar o Relatório de Capacidades no fim dos primeiros semestres de 2016 e de 2018.

5. Atribuições

a. Orientações para a Diretiva de Planeamento de Forças (DPF)

(1) A DPF, entre outras, deverá incluir os critérios, as orientações, os pressupostos e as prioridades para a edificação de capacidades militares, sendo destinatários desta diretiva os Chefes do Estado-Maior (CEM) da Armada, do Exército e da Força Aérea.

(2) De acordo com a DPF, os CEM dos Ramos efetuam a sua avaliação e elaboram propostas sobre as necessidades específicas e possibilidades de contribuição dos respetivos Ramos para a ação conjunta das FA, que apresentarão ao CEMGFA. Deverão ainda elaborar propostas de alienação de material considerado excedentário ou cuja sustentação seja inviável no sentido dos recursos financeiros serem dirigidos para a manutenção das capacidades prioritárias.

b. Orientações para a LPM

(1) A edificação e sustentação de capacidades decorrem do planeamento de defesa militar, o qual se baseia num processo que articula o planeamento de forças, numa lógica de planeamento baseado em capacidades militares, e o planeamento de recursos, que inclui os financeiros, humanos e materiais. Resulta do seu ciclo a identificação das capacidades prioritárias num determinado período, bem como a respetiva alocação de recursos para a edificação e sustentação ao longo do seu ciclo de vida.

(2) Estas prioridades determinarão que capacidades deverão ser desenvolvidas num determinado período temporal, delimitando de imediato os projetos que poderão ter interesse para Portugal e assim serem inscritos em LPM com vista ao seu financiamento.

(3) No final do quadriénio 2014-2018 deverá proceder-se à revisão da LPM tendo em conta o objetivo de alcançar progressivamente no agregado relativo ao investimento em capacidades, o valor de 15% até 2020, assegurando assim uma relação mais equilibrada entre agregados de despesa do orçamento.

c. Orientações para os órgãos e serviços centrais do MDN

(1) Secretaria-Geral

Como responsável pelo Planeamento de Recursos Financeiros, deverá:

(a)Proceder à contínua avaliação da situação económica e financeira;

(b)Determinar o impacto da natureza orçamental referente à edificação das capacidades militares;

(c)Assegurar a sustentação financeira do processo, através da Lei de Programação Militar.

(2) Direção-Geral de Política de Defesa Nacional

No âmbito das respetivas atribuições, deverá:

(a)Dirigir o Grupo de Acompanhamento do Planeamento de Defesa (GAPD), garantindo a sincronização entre os processos de planeamento militar e de recursos, no contexto das orientações políticas definidas;

(b)Coordenar com as entidades que contribuem para o planeamento de defesa a definição e implementação de um processo analítico, tendo em vista a adequada operacionalização do ciclo de planeamento de defesa, designadamente o desenvolvimento por capacidades e a definição das Propostas de Forças.

(3) Direção-Geral resultante da fusão da DGPRM e da DGAIED

No âmbito do Planeamento de Recursos Humanos, deverá:

(a)Proceder à contínua avaliação da situação de pessoal;

(b)Monitorizar os níveis quantitativos e qualitativos dos efetivos necessários à edificação das capacidades militares.

No âmbito do Planeamento dos Recursos Materiais e Infraestruturas, deverá:

(c)Proceder à identificação de soluções, em estreita coordenação com o EMGFA, Ramos e outras entidades, nacionais ou estrangeiras, tendo em vista colmatar as lacunas da componente material e de infraestruturas das Capacidades Militares, integrando a vertente de Investigação, Desenvolvimento e Inovação;

(d)Proceder à avaliação contínua e sistemática do ponto de situação da edificação da componente material e de infraestruturas prevista nas LPM e LPIM;

(e)Determinar os requisitos tecnológicos e industriais necessários para edificar as capacidades militares;

(f)Coordenar a formulação dos Planos de Armamento e Infraestruturas;

(g)Promover, coordenar e executar em cooperação com o EMGFA e Ramos das Forças Armadas, os processos de aquisição e manutenção do armamento, equipamento e de obtenção e adequação de infraestruturas.

3 de setembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208074391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319166.dre.pdf .

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