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Resolução do Conselho de Ministros 156/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Atribui ao grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 a missão de acompanhar e facilitar a concretização do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2023

Sumário: Atribui ao grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 a missão de acompanhar e facilitar a concretização do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte.

O Governo tem vindo a promover uma estratégia de desenvolvimento urbanístico sustentável, através da identificação de áreas hoje degradadas, mas com um grande potencial de reabilitação e transformação em espaços para fins de utilidade pública, nomeadamente habitacionais, de cultura, serviços e indústria urbana.

O Projeto do Arco Ribeirinho Sul, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2023, de 10 de maio, foi o primeiro exemplo desta pretensão de transformação territorial em benefício das populações que, atendendo ao seu grau de maturidade, é desenvolvido pela Arco Ribeirinho Sul, S. A.

Importa, agora, estudar, analisar, discutir e propor novas áreas urbanas com potencial para requalificação e desenvolvimento territorial integrado que possam ser colocadas à disposição da população e das políticas públicas.

Verifica-se que a área da Manutenção Militar Norte, em Lisboa, utilizada como sede de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, demonstra ter potencial para reconversão urbanística citadina, através do aproveitamento de património público sem ocupação, pelo que cumpre, desde já, através da presente resolução, garantir os meios necessários à respetiva valorização e reabilitação.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a assumir os encargos plurianuais e a realizar as despesas necessárias ao pagamento da contrapartida financeira pela rentabilização, nos termos da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, na sua redação atual, dos imóveis designados «PM 21/Lisboa - Manutenção Militar na Rua do Grilo - Ala Norte» e «PM 165/Lisboa - Manutenção Militar na Quinta de Lafões», constantes da lista anexa ao Despacho 8114/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2019, até ao montante global de 21 094 000,00 EUR.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2024 - 10 547 000,00 EUR;

b) 2025 - 10 547 000,00 EUR.

3 - Determinar que o montante fixado para o ano económico de 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são suportados por dotações a inscrever no orçamento da SGPCM, em cada um dos anos económicos referidos no n.º 2.

5 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - Estabelecer que o Grupo de Projeto tem ainda por missão coordenar e promover a execução do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte, utilizada como sede de projeto para a JMJ 2023, destinada, designadamente, à habitação, ao alojamento estudantil, ao alojamento urgente temporário, nomeadamente para pessoas em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos e beneficiários de proteção internacional, à pequena agricultura e à criação de espaços de fruição cultural.

12 - Determinar que, para a realização das missões previstas nos números anteriores, o Grupo de Projeto tem por objetivos:

a) [Anterior alínea a) do n.º 11.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 11.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 11.]

d) [Anterior alínea d) do n.º 11.]

e) [Anterior alínea e) do n.º 11.]

f) [Anterior alínea f) do n.º 11.]

g) [Anterior alínea g) do n.º 11.]

h) Coordenar os trabalhos de aproveitamento do património público da área da Manutenção Militar Norte, gerindo e executando as tarefas necessárias à criação de espaços de habitação, alojamento estudantil, alojamento urgente temporário, pequena agricultura e espaços de fruição cultural ou outros, designadamente, colaborando no planeamento dos trabalhos e no respetivo faseamento, acompanhando a realização dos estudos, projetos e empreitadas, bem como os procedimentos de contratação pública e todas as demais diligências e procedimentos requeridos;

i) Apoiar o Governo no desempenho das suas tarefas relacionadas com o projeto previsto na alínea anterior;

j) Praticar todos os atos necessários à prossecução das missões que lhe são conferidas e à concretização dos objetivos fixados, bem como exercer as competências que lhe venham a ser delegadas.

13 - (Anterior n.º 12.)

14 - (Anterior n.º 13.)

15 - (Anterior n.º 14.)

16 - (Anterior n.º 15.)

17 - (Anterior n.º 16.)

18 - (Anterior n.º 17.)

19 - (Anterior n.º 18.)

20 - (Anterior n.º 19.)

21 - (Anterior n.º 20.)

22 - (Anterior n.º 21.)

23 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos n.os 20 a 22 são suportados pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em cada um dos anos económicos referidos no n.º 21.

24 - (Anterior n.º 23.)

25 - (Anterior n.º 24.)

26 - (Anterior n.º 25.)

27 - (Anterior n.º 26.)

28 - (Anterior n.º 27.)»

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117117028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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