Despacho 2060/2022, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 33/2022, Série II de 2022-02-16
- Data: 2022-02-16
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.
Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica
Considerando o disposto:
No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
No n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Título Académico de Agregado, aprovado pelo Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116;
No artigo 31.º do Estatuto da Carreira de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 92, e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, Série I-A, n.º 215, e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 219.
Considerando, ainda:
O n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
Que pela alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão as competências para designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e de mestrado;
Que pelo n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 50 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para designar júris de provas de doutoramento e de reconhecimento ao grau de doutor;
Que pelo n.º 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 150 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:
a) Designar júris de provas de agregação;
b) Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;
Determino:
1 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Arquitetura, com faculdade de delegação, as competências para:
1.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Arquitetura, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
1.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
2 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes, com faculdade de delegação, as competências para:
2.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Belas Artes, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
2.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
3 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Ciências, com faculdade de delegação, as competências para:
3.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências e de provas de agregação requeridas nessa Escola, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
3.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
3.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas da Faculdade de Ciências;
4 - Que são cometidas à Diretora da Faculdade de Direito, com faculdade de delegação, as competências para:
4.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Direito, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
4.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
5 - Que são cometidas à Diretora da Faculdade de Farmácia, com faculdade de delegação, as competências para:
5.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Farmácia, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
5.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
6 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Letras, com faculdade de delegação, as competências para:
6.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Letras e de provas de agregação requeridas nessa Escola, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
6.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
6.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas da Faculdade de Letras;
7 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Medicina, com faculdade de delegação, as competências para:
7.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Medicina, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
7.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
8 - Que é cometida ao Diretor da Faculdade de Medicina Dentária, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
9 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, com faculdade de delegação, as competências para:
9.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Medicina Veterinária, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
9.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
10 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, com faculdade de delegação, as competências para:
10.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Motricidade Humana, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
10.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
11 - Que é cometida ao Diretor da Faculdade de Psicologia, com faculdade de delegação, as competências para:
11.1 - nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade Psicologia, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
11.2 - designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
12 - Que é cometida à Diretora do Instituto de Ciências Sociais, com faculdade de delegação, as competências para:
12.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto de Ciências Sociais, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
12.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
13 - Que é cometida ao Diretor do Instituto de Educação, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
14 - Que é cometida ao Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
15 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, com faculdade de delegação, as competências para:
15.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
15.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
16 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, com faculdade de delegação, as competências para:
16.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
16.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
17 - Que são cometidas à Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, com faculdade de delegação, as competências para:
17.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior de Economia e Gestão, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
17.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
18 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior Técnico, com faculdade de delegação, as competências para:
18.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico e de provas de agregação requeridas nessa Escola, nos ramos e especialidades constantes dos ciclos de estudos de doutoramento acreditados para essa Escola;
18.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
18.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas do Instituto Superior Técnico.
19 - Que este Despacho revoga o Despacho 4636/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019;
20 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se consideram ratificados todos os atos entretanto praticados a partir do dia 12 de outubro de 2021.
13 de outubro de 2021. - O Reitor, Luís Ferreira.
314984859
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814706.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República
Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação
Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
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