Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.
Considerando o disposto:
No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
No n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Título Académico de Agregado, aprovado pelo Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116;
No artigo 31.º do Estatuto da Carreira de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 92, e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, Série I-A, n.º 215, e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 219.
Considerando, ainda:
O n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
Que pela alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão as competências para designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e de mestrado;
Que pelo n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 50 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para designar júris de provas de doutoramento e de reconhecimento ao grau de doutor;
Que pelo n.º 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 150 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:
a) Designar júris de provas de agregação;
b) Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;
determino:
1 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Arquitetura, com faculdade de delegação as competências para:
1.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Arquitetura nos seguintes ramos do conhecimento:
Arquitetura;
Design;
Urbanismo;
1.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
2 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes, com faculdade de delegação, as competências para:
2.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Belas Artes nos seguintes ramos do conhecimento:
Artes;
Belas-Artes;
Educação Artística;
Filosofia da Ciência;
2.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
3 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Ciências, com faculdade de delegação, as competências para:
3.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências e de provas de agregação requeridas nessa Escola nos seguintes ramos do conhecimento:
Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;
Astronomia e Astrofísica;
Biodiversidade, Genética e Evolução;
Biologia;
Biologia e Ecologia das Alterações Globais;
Bioquímica;
Ciência Cognitiva;
Ciências da Complexidade;
Ciências do Mar;
Ciências Geofísicas e da Geoinformação;
E-Planeamento;
Energia e Ambiente;
Engenharia Biomédica e Biofísica;
Engenharia Física;
Estatística e Investigação Operacional;
Filosofia da Ciência;
Física;
Geologia;
História e Filosofia das Ciências;
Informática;
Matemática;
Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;
Química;
Sistemas Sustentáveis de Energia;
3.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
3.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas da Faculdade de Ciências;
4 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Direito, com faculdade de delegação, as competências para:
4.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Direito nos seguintes ramos do conhecimento:
Direito;
Filosofia da Ciência;
4.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
5 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Farmácia, com faculdade de delegação, as competências para:
5.1 - Nomear júris de provas de doutoramento no ramo do conhecimento de Farmácia;
5.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
6 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Letras, com faculdade de delegação, as competências para:
6.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Letras e de provas de agregação requeridas nessa Escola nos seguintes ramos do conhecimento:
Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;
Artes;
Ciência Cognitiva;
Crítica Textual;
Estudos Artísticos;
Estudos Clássicos;
Estudos de Cultura;
Estudos de Literatura e de Cultura;
Estudos de Tradução;
Estudos Literários;
Filosofia;
Filosofia da Ciência;
História;
Linguística;
Tradução;
6.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
6.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas da Faculdade de Letras;
7 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Medicina, com faculdade de delegação, as competências para:
7.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Medicina nos seguintes ramos do conhecimento:
Ciência Cognitiva;
Ciências Biomédicas;
Ciências e Tecnologias da Saúde;
Medicina;
7.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
8 - Que é cometida ao Diretor da Faculdade de Medicina Dentária, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
9 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, com faculdade de delegação, as competências para:
9.1 - Nomear júris de provas de doutoramento no ramo do conhecimento de Ciências Veterinárias;
9.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
10 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, com faculdade de delegação, as competências para:
10.1 - Nomear júris de provas de doutoramento nos seguintes ramos do conhecimento:
Educação;
Motricidade Humana;
10.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
11 - Que é cometida ao Diretor da Faculdade de Psicologia, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
12 - Que é cometida ao Diretor do Instituto de Ciências Sociais, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
13 - Que é cometida ao Diretor do Instituto de Educação, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
14 - Que é cometida ao Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
15 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, com faculdade de delegação, as competências para:
15.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia nos seguintes ramos do conhecimento:
Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;
Arquitetura Paisagista;
Arquitetura Paisagista e Ecologia Urbana;
Biologia;
Engenharia Agronómica;
Engenharia Alimentar;
Engenharia do Ambiente;
Engenharia dos Biossistemas;
Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais;
Estudos de Desenvolvimento;
Gestão Interdisciplinar da Paisagem;
Restauro e Gestão Fluviais;
15.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
16 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, com faculdade de delegação, as competências para:
16.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas nos seguintes ramos do conhecimento:
Administração Pública;
Antropologia;
Ciência Política;
Ciências da Comunicação;
Ciências Sociais;
Estudos de Género;
Política Social;
Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Relações Internacionais;
Sociologia;
16.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
17 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, com faculdade de delegação, as competências para:
17.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior de Economia e Gestão nos seguintes ramos do conhecimento:
Economia;
Economia Política;
Estudos de Desenvolvimento;
Gestão;
História Económica e Social;
Matemática Aplicada à Economia e à Gestão;
Sociologia;
Sociologia Económica e das Organizações;
17.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
18 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior Técnico, com faculdade de delegação, as competências para:
18.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico e de provas de agregação requeridas nessa Escola nos seguintes ramos do conhecimento:
Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;
Arquitetura;
Bioengenharia;
Biotecnologia e Biociências;
Engenharia Aeroespacial;
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Biomédica;
Engenharia Civil;
Engenharia Computacional;
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
Engenharia Física Tecnológica;
Engenharia e Gestão;
Engenharia Informática e de Computadores;
Engenharia de Materiais;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Naval e Oceânica;
Engenharia e Políticas Públicas;
Engenharia Química;
Engenharia de Petróleos;
Engenharia do Território;
Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química;
Estatística e Processos Estocásticos;
Filosofia da Ciência;
Física;
Georrecursos;
Líderes para Indústrias Tecnológicas;
Matemática;
Materiais e Processamento Avançados;
Química;
Restauro e Gestão Fluviais;
Segurança de Informação;
Sistemas Sustentáveis de Energia;
Sistemas de Transportes;
18.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
18.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas do Instituto Superior Técnico.
19 - Que este Despacho revoga o Despacho 2169/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 280/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril;
20 - Que o presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2019, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo desde essa data.
15 de abril de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.
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