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Despacho 4636/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Cometimento de competências relativas à nomeação de júris

Texto do documento

Despacho 4636/2019

Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.

Considerando o disposto:

No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

No n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Título Académico de Agregado, aprovado pelo Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116;

No artigo 31.º do Estatuto da Carreira de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 92, e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, Série I-A, n.º 215, e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 219.

Considerando, ainda:

O n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

Que pela alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão as competências para designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e de mestrado;

Que pelo n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 50 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para designar júris de provas de doutoramento e de reconhecimento ao grau de doutor;

Que pelo n.º 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 150 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:

a) Designar júris de provas de agregação;

b) Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;

determino:

1 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Arquitetura, com faculdade de delegação as competências para:

1.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Arquitetura nos seguintes ramos do conhecimento:

Arquitetura;

Design;

Urbanismo;

1.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

2 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes, com faculdade de delegação, as competências para:

2.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Belas Artes nos seguintes ramos do conhecimento:

Artes;

Belas-Artes;

Educação Artística;

Filosofia da Ciência;

2.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

3 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Ciências, com faculdade de delegação, as competências para:

3.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências e de provas de agregação requeridas nessa Escola nos seguintes ramos do conhecimento:

Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;

Astronomia e Astrofísica;

Biodiversidade, Genética e Evolução;

Biologia;

Biologia e Ecologia das Alterações Globais;

Bioquímica;

Ciência Cognitiva;

Ciências da Complexidade;

Ciências do Mar;

Ciências Geofísicas e da Geoinformação;

E-Planeamento;

Energia e Ambiente;

Engenharia Biomédica e Biofísica;

Engenharia Física;

Estatística e Investigação Operacional;

Filosofia da Ciência;

Física;

Geologia;

História e Filosofia das Ciências;

Informática;

Matemática;

Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;

Química;

Sistemas Sustentáveis de Energia;

3.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

3.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas da Faculdade de Ciências;

4 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Direito, com faculdade de delegação, as competências para:

4.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Direito nos seguintes ramos do conhecimento:

Direito;

Filosofia da Ciência;

4.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

5 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Farmácia, com faculdade de delegação, as competências para:

5.1 - Nomear júris de provas de doutoramento no ramo do conhecimento de Farmácia;

5.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

6 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Letras, com faculdade de delegação, as competências para:

6.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Letras e de provas de agregação requeridas nessa Escola nos seguintes ramos do conhecimento:

Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;

Artes;

Ciência Cognitiva;

Crítica Textual;

Estudos Artísticos;

Estudos Clássicos;

Estudos de Cultura;

Estudos de Literatura e de Cultura;

Estudos de Tradução;

Estudos Literários;

Filosofia;

Filosofia da Ciência;

História;

Linguística;

Tradução;

6.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

6.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas da Faculdade de Letras;

7 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Medicina, com faculdade de delegação, as competências para:

7.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Medicina nos seguintes ramos do conhecimento:

Ciência Cognitiva;

Ciências Biomédicas;

Ciências e Tecnologias da Saúde;

Medicina;

7.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

8 - Que é cometida ao Diretor da Faculdade de Medicina Dentária, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

9 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, com faculdade de delegação, as competências para:

9.1 - Nomear júris de provas de doutoramento no ramo do conhecimento de Ciências Veterinárias;

9.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

10 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, com faculdade de delegação, as competências para:

10.1 - Nomear júris de provas de doutoramento nos seguintes ramos do conhecimento:

Educação;

Motricidade Humana;

10.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

11 - Que é cometida ao Diretor da Faculdade de Psicologia, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

12 - Que é cometida ao Diretor do Instituto de Ciências Sociais, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

13 - Que é cometida ao Diretor do Instituto de Educação, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

14 - Que é cometida ao Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, com faculdade de delegação, a competência para designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

15 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, com faculdade de delegação, as competências para:

15.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia nos seguintes ramos do conhecimento:

Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;

Arquitetura Paisagista;

Arquitetura Paisagista e Ecologia Urbana;

Biologia;

Engenharia Agronómica;

Engenharia Alimentar;

Engenharia do Ambiente;

Engenharia dos Biossistemas;

Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais;

Estudos de Desenvolvimento;

Gestão Interdisciplinar da Paisagem;

Restauro e Gestão Fluviais;

15.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

16 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, com faculdade de delegação, as competências para:

16.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas nos seguintes ramos do conhecimento:

Administração Pública;

Antropologia;

Ciência Política;

Ciências da Comunicação;

Ciências Sociais;

Estudos de Género;

Política Social;

Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

Relações Internacionais;

Sociologia;

16.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

17 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, com faculdade de delegação, as competências para:

17.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior de Economia e Gestão nos seguintes ramos do conhecimento:

Economia;

Economia Política;

Estudos de Desenvolvimento;

Gestão;

História Económica e Social;

Matemática Aplicada à Economia e à Gestão;

Sociologia;

Sociologia Económica e das Organizações;

17.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

18 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior Técnico, com faculdade de delegação, as competências para:

18.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico e de provas de agregação requeridas nessa Escola nos seguintes ramos do conhecimento:

Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;

Arquitetura;

Bioengenharia;

Biotecnologia e Biociências;

Engenharia Aeroespacial;

Engenharia do Ambiente;

Engenharia Biomédica;

Engenharia Civil;

Engenharia Computacional;

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Engenharia Física Tecnológica;

Engenharia e Gestão;

Engenharia Informática e de Computadores;

Engenharia de Materiais;

Engenharia Mecânica;

Engenharia Naval e Oceânica;

Engenharia e Políticas Públicas;

Engenharia Química;

Engenharia de Petróleos;

Engenharia do Território;

Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química;

Estatística e Processos Estocásticos;

Filosofia da Ciência;

Física;

Georrecursos;

Líderes para Indústrias Tecnológicas;

Matemática;

Materiais e Processamento Avançados;

Química;

Restauro e Gestão Fluviais;

Segurança de Informação;

Sistemas Sustentáveis de Energia;

Sistemas de Transportes;

18.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

18.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas do Instituto Superior Técnico.

19 - Que este Despacho revoga o Despacho 2169/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 280/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril;

20 - Que o presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2019, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo desde essa data.

15 de abril de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

312231861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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