Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento, equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.
Considerando o disposto:
No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176;
No artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, que regula as equivalências e reconhecimentos de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;
No n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Título Académico de Agregado, publicado pelo Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116;
No artigo 31.º do Estatuto da Carreira de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 92, e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, Série I-A, n.º 215, e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 219.
Considerando, ainda:
O n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
Que pelo n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 50 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:
a) Designar júris de provas de doutoramento;
b) Designar júris de equivalência ao grau de doutor;
c) Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor;
Que pelo n.º 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 150 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:
a) Designar júris de provas de agregação;
b) Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;
Determino:
1 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Arquitetura, com faculdade de delegação as competências para:
1.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
1.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
Arquitetura, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Arquitetura ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Design;
Urbanismo;
2 - que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes, com faculdade de delegação, as competências para:
2.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
2.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
Artes, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Belas-Artes ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Belas-Artes;
Educação Artística, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Belas-Artes ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Belas-Artes ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
3 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Ciências, com faculdade de delegação, as competências para:
3.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
3.2 - Nomear júris de provas de doutoramento, designar júris de equivalência ao grau de doutor e de provas de agregação nos seguintes ramos do conhecimento:
Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Astronomia e Astrofísica;
Biodiversidade, Genética e Evolução;
Biologia, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Biologia e Ecologia das Alterações Globais;
Bioquímica;
Ciência Cognitiva, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Ciências da Complexidade;
Ciências do Mar;
Ciências Geofísicas e da Geoinformação;
E-Planeamento;
Energia e Ambiente;
Engenharia Biomédica e Biofísica;
Engenharia Física;
Estatística e Investigação Operacional;
Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Física, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Geologia;
História e Filosofia das Ciências;
Informática;
Matemática, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;
Química, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Sistemas Sustentáveis de Energia, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
3.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas da Faculdade de Ciências;
4 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Direito, com faculdade de delegação, as competências para:
4.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
4.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
Direito;
Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Direito ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
5 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Farmácia, com faculdade de delegação, as competências para:
5.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
5.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor no ramo do conhecimento de Farmácia;
6 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Letras, com faculdade de delegação, as competências para:
6.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
6.2 - Nomear júris de provas de doutoramento, designar júris de equivalência ao grau de doutor e de provas de agregação nos seguintes ramos do conhecimento:
Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Letras ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Artes, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Letras ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Ciência Cognitiva, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Letras ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Crítica Textual;
Estudos Artísticos;
Estudos Clássicos;
Estudos de Literatura e de Cultura;
Estudos de Tradução;
Filosofia;
Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Letras ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
História, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Letras ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Linguística;
Literaturas da Europa Unida;
Tradução;
6.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas da Faculdade de Letras;
7 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Medicina, com faculdade de delegação, as competências para:
7.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
7.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
Ciência Cognitiva, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Medicina ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Ciências Biomédicas;
Ciências e Tecnologias da Saúde, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Medicina ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Medicina;
8 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, com faculdade de delegação, as competências para:
8.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
8.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor no ramo do conhecimento de Ciências Veterinárias;
9 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, com faculdade de delegação, as competências para:
9.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
9.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
Ciências da Educação;
Motricidade Humana;
10 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, com faculdade de delegação, as competências para:
10.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
10.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Arquitetura Paisagista;
Arquitetura Paisagista e Ecologia Urbana;
Biologia, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Engenharia Agronómica;
Engenharia Alimentar;
Engenharia do Ambiente, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Engenharia dos Biossistemas;
Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais;
Estudos de Desenvolvimento, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Gestão Interdisciplinar da Paisagem;
Restauro e Gestão Fluviais, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
11 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, com faculdade de delegação, as competências para:
11.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
11.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
Administração Pública;
Antropologia, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Ciência Política, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Ciências da Comunicação;
Ciências Sociais;
Política Social;
Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Relações Internacionais;
Sociologia, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
12 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, com faculdade de delegação, as competências para:
12.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;
12.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
Economia;
Estudos de Desenvolvimento, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Economia e Gestão ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Gestão;
História Económica e Social;
Matemática Aplicada à Economia e à Gestão;
Sociologia, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Economia e Gestão ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Sociologia Económica e das Organizações;
13 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior Técnico, com faculdade de delegação, as competências para:
13.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico,
13.2 - Nomear júris de provas de doutoramento, designar júris de equivalência ao grau de doutor e de provas de agregação nos seguintes ramos do conhecimento:
Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Arquitetura, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Bioengenharia;
Biotecnologia e Biociências;
Engenharia Aeroespacial;
Engenharia do Ambiente, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Engenharia Biomédica;
Engenharia Civil;
Engenharia Computacional;
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
Engenharia Física Tecnológica;
Engenharia e Gestão;
Engenharia Informática e de Computadores;
Engenharia de Materiais;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Naval;
Engenharia e Políticas Públicas;
Engenharia Química;
Engenharia de Petróleos;
Engenharia do Território;
Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química;
Estatística e Processos Estocásticos;
Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Física, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Georrecursos;
Líderes para Indústrias Tecnológicas;
Matemática, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Materiais e Processamento Avançados;
Mudança Tecnológica e Empreendedorismo;
Química, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Restauro e Gestão Fluviais, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Segurança de Informação;
Sistemas Sustentáveis de Energia, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;
Sistemas de Transportes;
13.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas do Instituto Superior Técnico.
14 - Que este Despacho revoga os Despachos n.º 7404/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto, e n.º 7435/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto;
15 - que o presente despacho produz efeitos a 23 de agosto de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo desde essa data.
7 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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