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Despacho 2169/2018, de 1 de Março

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Sumário

Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento, equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica

Texto do documento

Despacho 2169/2018

Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento, equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.

Considerando o disposto:

No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176;

No artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, que regula as equivalências e reconhecimentos de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

No n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Título Académico de Agregado, publicado pelo Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116;

No artigo 31.º do Estatuto da Carreira de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 92, e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, Série I-A, n.º 215, e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 219.

Considerando, ainda:

O n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

Que pelo n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 50 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:

a) Designar júris de provas de doutoramento;

b) Designar júris de equivalência ao grau de doutor;

c) Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor;

Que pelo n.º 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 150 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:

a) Designar júris de provas de agregação;

b) Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;

Determino:

1 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Arquitetura, com faculdade de delegação as competências para:

1.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

1.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

Arquitetura, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Arquitetura ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Design;

Urbanismo;

2 - que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes, com faculdade de delegação, as competências para:

2.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

2.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

Artes, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Belas-Artes ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Belas-Artes;

Educação Artística, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Belas-Artes ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Belas-Artes ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

3 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Ciências, com faculdade de delegação, as competências para:

3.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

3.2 - Nomear júris de provas de doutoramento, designar júris de equivalência ao grau de doutor e de provas de agregação nos seguintes ramos do conhecimento:

Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Astronomia e Astrofísica;

Biodiversidade, Genética e Evolução;

Biologia, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Biologia e Ecologia das Alterações Globais;

Bioquímica;

Ciência Cognitiva, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Ciências da Complexidade;

Ciências do Mar;

Ciências Geofísicas e da Geoinformação;

E-Planeamento;

Energia e Ambiente;

Engenharia Biomédica e Biofísica;

Engenharia Física;

Estatística e Investigação Operacional;

Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Física, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Geologia;

História e Filosofia das Ciências;

Informática;

Matemática, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;

Química, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Sistemas Sustentáveis de Energia, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

3.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas da Faculdade de Ciências;

4 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Direito, com faculdade de delegação, as competências para:

4.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

4.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

Direito;

Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Direito ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

5 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Farmácia, com faculdade de delegação, as competências para:

5.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

5.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor no ramo do conhecimento de Farmácia;

6 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Letras, com faculdade de delegação, as competências para:

6.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

6.2 - Nomear júris de provas de doutoramento, designar júris de equivalência ao grau de doutor e de provas de agregação nos seguintes ramos do conhecimento:

Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Letras ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Artes, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Letras ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Ciência Cognitiva, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Letras ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Crítica Textual;

Estudos Artísticos;

Estudos Clássicos;

Estudos de Literatura e de Cultura;

Estudos de Tradução;

Filosofia;

Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Letras ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

História, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Letras ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Linguística;

Literaturas da Europa Unida;

Tradução;

6.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas da Faculdade de Letras;

7 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Medicina, com faculdade de delegação, as competências para:

7.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

7.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

Ciência Cognitiva, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Medicina ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Ciências Biomédicas;

Ciências e Tecnologias da Saúde, no caso de estudantes inscritos na Faculdade de Medicina ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Medicina;

8 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, com faculdade de delegação, as competências para:

8.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

8.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor no ramo do conhecimento de Ciências Veterinárias;

9 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, com faculdade de delegação, as competências para:

9.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

9.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

Ciências da Educação;

Motricidade Humana;

10 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, com faculdade de delegação, as competências para:

10.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

10.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Arquitetura Paisagista;

Arquitetura Paisagista e Ecologia Urbana;

Biologia, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Engenharia Agronómica;

Engenharia Alimentar;

Engenharia do Ambiente, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Engenharia dos Biossistemas;

Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais;

Estudos de Desenvolvimento, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Gestão Interdisciplinar da Paisagem;

Restauro e Gestão Fluviais, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Agronomia ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

11 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, com faculdade de delegação, as competências para:

11.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

11.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

Administração Pública;

Antropologia, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Ciência Política, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Ciências da Comunicação;

Ciências Sociais;

Política Social;

Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

Relações Internacionais;

Sociologia, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

12 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, com faculdade de delegação, as competências para:

12.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico;

12.2 - Nomear júris de provas de doutoramento e designar júris de equivalência ao grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

Economia;

Estudos de Desenvolvimento, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Economia e Gestão ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Gestão;

História Económica e Social;

Matemática Aplicada à Economia e à Gestão;

Sociologia, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior de Economia e Gestão ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Sociologia Económica e das Organizações;

13 - Que são cometidas ao Presidente do Instituto Superior Técnico, com faculdade de delegação, as competências para:

13.1 - Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico,

13.2 - Nomear júris de provas de doutoramento, designar júris de equivalência ao grau de doutor e de provas de agregação nos seguintes ramos do conhecimento:

Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Arquitetura, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Bioengenharia;

Biotecnologia e Biociências;

Engenharia Aeroespacial;

Engenharia do Ambiente, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Engenharia Biomédica;

Engenharia Civil;

Engenharia Computacional;

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Engenharia Física Tecnológica;

Engenharia e Gestão;

Engenharia Informática e de Computadores;

Engenharia de Materiais;

Engenharia Mecânica;

Engenharia Naval;

Engenharia e Políticas Públicas;

Engenharia Química;

Engenharia de Petróleos;

Engenharia do Território;

Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química;

Estatística e Processos Estocásticos;

Filosofia da Ciência, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Física, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Georrecursos;

Líderes para Indústrias Tecnológicas;

Matemática, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Materiais e Processamento Avançados;

Mudança Tecnológica e Empreendedorismo;

Química, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Restauro e Gestão Fluviais, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Segurança de Informação;

Sistemas Sustentáveis de Energia, no caso de estudantes inscritos no Instituto Superior Técnico ou de processos de equivalência a decorrer nessa Escola;

Sistemas de Transportes;

13.3 - Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nas áreas científicas do Instituto Superior Técnico.

14 - Que este Despacho revoga os Despachos n.º 7404/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto, e n.º 7435/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto;

15 - que o presente despacho produz efeitos a 23 de agosto de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo desde essa data.

7 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311124048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3260197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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