Despacho 1935/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeia como revisor oficial de contas suplente da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde a Sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda.
Considerando que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), foi criada pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, que aprovou os respetivos estatutos, constantes do anexo àquele diploma, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, 69/2017, de 16 de junho, 38/2018, de 11 de junho e 75/2020, de 25 de setembro;
Considerando que a SPMS se rege pelo Regime Jurídico aplicável às Entidades Públicas Empresariais, com as especificidades previstas naquele diploma e pelos seus estatutos;
Considerando que nos termos do artigo 14.º dos respetivos estatutos a fiscalização e o controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial da SPMS competem a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, a designar obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, sendo o revisor oficial de contas nomeado, sob proposta fundamentada do conselho fiscal, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, que fixa a respetiva remuneração, tendo o mandato a duração de três anos, renovável nos termos da lei;
Considerando que o conselho fiscal da SPMS apresentou uma proposta de designação do revisor oficial de contas da SPMS para o triénio 2022-2024 e para a certificação legal das contas referente ao exercício de 2021;
Considerando que foi atribuída à SPMS a classificação de «C» pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março;
Considerando o Despacho da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças n.º 764/SETF/2012, de 24 de maio, complementado pelo Despacho da Secretária de Estado do Tesouro n.º 848-SET/13, de 2 de maio, que estabeleceram os critérios para a fixação das remunerações dos órgãos de fiscalização das empresas públicas não financeiras pertencentes ao sector empresarial do Estado;
Considerando o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei 140/2015, de 7 de setembro, relativo aos honorários e reembolso de despesas ao ROC:
Ao abrigo do artigo 14.º dos Estatutos da SPMS determina-se o seguinte:
1 - Nomear como revisor oficial de contas efetivo da SPMS, para o triénio 2022-2024, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 191 e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161491, representada por Vítor Manuel Batista de Almeida, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 691 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160331.
2 - Nomear como revisor oficial de contas suplente da SPMS a Sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161381, representada por Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1266 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160877.
3 - Os honorários ilíquidos do revisor oficial de contas efetivo serão no valor de 16 408 euros (dezasseis mil e quatrocentos e oito euros), para cada período anual do mandato 2022-2024, conforme proposta apresentada pelo conselho fiscal, devendo o montante e a periodicidade dos pagamentos constar do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração da SPMS e a respetiva SROC.
4 - O contrato de prestação de serviços a celebrar deverá, ainda, contemplar o pagamento do montante de 8204 euros correspondentes aos honorários relativos aos trabalhos de certificação legal das contas do exercício de 2021.
5 - Ao valor dos honorários acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
6 - Deverão ser reembolsadas pela entidade ao revisor oficial de contas as despesas de transporte e alojamento, bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.
7 - Ao valor dos honorários são aplicadas as disposições legalmente vigentes que os tomem por objeto em cada momento.
4 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 8 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
315001623
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-03-22 -
Decreto-Lei
19/2010 -
Ministério da Saúde
Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.
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2011-11-17 -
Decreto-Lei
108/2011 -
Ministério da Saúde
Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.
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2015-09-07 -
Lei
140/2015 -
Assembleia da República
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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2015-09-25 -
Decreto-Lei
209/2015 -
Ministério da Saúde
Procede à adaptação do quadro estatutário e das regras de funcionamento do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e estabelece o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»
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2016-06-28 -
Decreto-Lei
32/2016 -
Saúde
Clarifica as posições jurídicas detidas pelo SUCH, pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., nos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas», procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março
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2017-06-16 -
Decreto-Lei
69/2017 -
Saúde
Procede à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
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2018-06-11 -
Decreto-Lei
38/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Transfere para a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., as atribuições de gestão e exploração direta do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde
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2020-09-25 -
Decreto-Lei
75/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação do modelo de fiscalização de várias entidades públicas empresariais
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