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Decreto-lei 32/2016, de 28 de Junho

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Sumário

Clarifica as posições jurídicas detidas pelo SUCH, pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., nos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas», procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março

Texto do documento

Decreto-Lei 32/2016

de 28 de junho

O Despacho 3016-B/2015, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março, procedeu ao aumento do capital estatutário do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., tendo em vista os encargos decorrentes da responsabilidade solidária, enquanto entidades agrupadas do Agrupamento Complementar Empresas Somos Compras, ACE, de acordo com o preceituado no n.º 2 da Base II da Lei 4/73, de 4 de junho, alterada pelos DecretosLeis 442-B/88, de 30 de novembro, 157/81, de 11 de junho, 36/2000, de 14 de março e 76-A/2006, de 29 de março.

Em cumprimento do referido regime de responsabilidade solidária, e por terem assumido o pagamento integral da dívida bancária do Agrupamento, em Assembleia Geral do Somos Compras, ACE, de 6 de novembro de 2013, foi regulado o direito de regresso dos mencionados Centros Hospitalares sobre o SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), entidade agrupada do mesmo Agrupamento.

Com a entrada em vigor do Decreto Lei 209/2015, de 25 de setembro, as posições jurídicas detidas pelo SUCH, pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., foram transmitidas para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

O n.º 3 do artigo 11.º-A do Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelos DecretosLeis 108/2011, de 17 de novembro e 209/2015, de 25 de setembro, visava extinguir todas as dívidas dos Agrupamentos Complementares de Empresas

«

Somos Compras

»

,

«

Somos Contas

» e
«

Somos Pessoas

» aos seus agrupados, bem como dos agrupados entre si.

Importa explicitar o alcance desta norma, através da sua clarificação, de modo a afastar dúvidas sobre a con-sequência da extinção da dívida em causa nas relações entre os agrupados.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decretolei procede à terceira alteração ao Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis 108/2011, de 17 de novembro e 209/2015, de 25 de setembro, que criou a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e aprovou os seus Estatutos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Lei 19/2010, de 22 de março

O artigo 11.º-A do Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelos DecretosLeis 108/2011, de 17 de novembro e 209/2015, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 11.º-A

[...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se extintas todas as dívidas do SUCH ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., ao Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., relativas ao direito de regresso destes Centros Hospitalares sobre o SUCH, decorrente da responsabilidade solidária enquanto entidades do Agrupamento Complementar Empresas Somos Compras, ACE.

»

.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente decretolei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto Lei 209/2015, de 25 de setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de junho de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 20 de junho de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 23 de junho de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

ECONOMIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2646132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-04 - Lei 4/73 - Presidência da República

    Estabelece normas sobre a constituição e o regime dos agrupamentos complementares de empresas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-17 - Decreto-Lei 108/2011 - Ministério da Saúde

    Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-25 - Decreto-Lei 209/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à adaptação do quadro estatutário e das regras de funcionamento do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e estabelece o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-16 - Decreto-Lei 69/2017 - Saúde

    Procede à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-03 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração dos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 38/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transfere para a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., as atribuições de gestão e exploração direta do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-09-25 - Decreto-Lei 75/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação do modelo de fiscalização de várias entidades públicas empresariais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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