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Despacho 3016-B/2015, de 24 de Março

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Sumário

Determina o aumento, em numerário, do capital estatutário das entidades públicas empresariais

Texto do documento

Despacho 3016-B/2015

Considerando que o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., incorreram numa despesa não antecipada associada ao pagamento de uma dívida do Somos Compras, ACE de que são agrupados;

Considerando que esta despesa ocorreu por força da responsabilidade solidária que os Centros Hospitalares têm enquanto entidades daquele Agrupamento Complementar Empresas (ACE), de acordo com o preceituado na Base II/2 da Lei 4/73, de 4 de junho;

Considerando que em Assembleia Geral do Somos Compras, ACE, de 6 de novembro de 2013, foi regulado o direito de regresso dos mencionados três Centros Hospitalares sobre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), o outro associado do ACE;

Considerando que o financiamento atribuído pelo Estado, através dos contratos-programa, não gera disponibilidades para que os centros hospitalares possam fazer face a esta despesa não antecipada e que permanece como prioridade fundamental evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º-A, ambos do Decreto-Lei 233/2005 de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 12/2015 de 26 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É aumentado, em numerário, o capital estatutário das entidades públicas empresariais cuja identificação e montantes constam do Anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Os aumentos de capital referidos no ponto 1 do presente Despacho são realizados através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Capítulo 60.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de março de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO I

(ver documento original)

208529628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/551747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-04 - Lei 4/73 - Presidência da República

    Estabelece normas sobre a constituição e o regime dos agrupamentos complementares de empresas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-06-28 - Decreto-Lei 32/2016 - Saúde

    Clarifica as posições jurídicas detidas pelo SUCH, pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., nos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas», procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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