Considerando que o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., incorreram numa despesa não antecipada associada ao pagamento de uma dívida do Somos Compras, ACE de que são agrupados;
Considerando que esta despesa ocorreu por força da responsabilidade solidária que os Centros Hospitalares têm enquanto entidades daquele Agrupamento Complementar Empresas (ACE), de acordo com o preceituado na Base II/2 da Lei 4/73, de 4 de junho;
Considerando que em Assembleia Geral do Somos Compras, ACE, de 6 de novembro de 2013, foi regulado o direito de regresso dos mencionados três Centros Hospitalares sobre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), o outro associado do ACE;
Considerando que o financiamento atribuído pelo Estado, através dos contratos-programa, não gera disponibilidades para que os centros hospitalares possam fazer face a esta despesa não antecipada e que permanece como prioridade fundamental evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º-A, ambos do Decreto-Lei 233/2005 de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 12/2015 de 26 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É aumentado, em numerário, o capital estatutário das entidades públicas empresariais cuja identificação e montantes constam do Anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Os aumentos de capital referidos no ponto 1 do presente Despacho são realizados através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Capítulo 60.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de março de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
ANEXO I
(ver documento original)
208529628