Aviso 2125/2022, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 21/2022, Série II de 2022-01-31
- Data: 2022-01-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército.
Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército
1 - Ao abrigo do disposto na Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), no respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, assim como do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro, e considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos e dos oficiais farmacêuticos, previstas, respetivamente, na Portaria 632/78, de 21 de outubro, na Portaria 693-A/75, de 24 de novembro, alterada pelas Portarias 372/85, de 18 de junho e 547/89, de 17 de julho, bem como o disposto no Regulamento do Concurso Ordinário para o Ingresso nos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, aprovado pelo Despacho 132, de 23 de setembro de 2019, do Chefe do Estado-Maior do Exército, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente do Exército dos seguintes quadros especiais:
(1) Medicina;
(2) Farmácia.
2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Medicina - 2 (duas) vagas;
b) Farmácia - 2 (duas) vagas.
3 - Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no número anterior, pode ocorrer a sua redistribuição, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: medicina e farmácia.
4 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foi aprovado por despacho de 6 de dezembro de 2021 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na internet (http://academiamilitar.pt/).
5 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na internet http://academiamilitar.pt/.
19 de janeiro de 2022. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, Rui Manuel da Silva Ferreira, Major-General.
314918608
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-11-24 -
Portaria
693-A/75 -
Conselho da Revolução
Manda abrir concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos aprovados nesta portaria.
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1977-12-17 -
DECRETO LEI
519-B/77 -
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.
-
1978-10-21 -
Portaria
632/78 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.
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1985-06-18 -
Portaria
372/85 -
Ministério da Defesa Nacional
Dá nova redacção à Portaria que manda abrir concurso ordinário para o recrutamento de oficaiis médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos do Regulamento.
-
1986-10-02 -
Decreto-Lei
332/86 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).
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1989-07-17 -
Portaria
547/89 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera Portaria nº 693-A/75, de 24 de Novembro, que regula o concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército.
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1999-09-21 -
Lei
174/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
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2000-11-14 -
Decreto-Lei
289/2000 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Ligações para este documento
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