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Portaria 547/89, de 17 de Julho

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Sumário

Altera Portaria nº 693-A/75, de 24 de Novembro, que regula o concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército.

Texto do documento

Portaria 547/89
de 17 de Julho
Considerando-se necessário alargar a área de recrutamento para o provimento do quadro permanente de oficiais farmacêuticos a todos os cidadãos que, abrangidos pelas obrigações militares, se encontrem ou não na prestação do serviço efectivo, à semelhança do que se verifica com o recrutamento para o ingresso nos quadros permanentes de oficiais médicos, veterinários e médicos dentistas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º As alíneas c) e e) do n.º 2.º da Portaria 693-A/75, de 24 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

2.º ...
a) ...
b) ...
c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos de idade no dia 31 de Dezembro do ano de abertura do concurso, excepto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

d) ...
e) Encontrarem-se abrangidos pela Lei do Serviço Militar e com a sua situação regularizada perante os imperativos decorrentes desta lei e seu regulamento;

f) ...
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Junho de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-24 - Portaria 693-A/75 - Conselho da Revolução

    Manda abrir concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos aprovados nesta portaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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