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Portaria 372/85, de 18 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção à Portaria que manda abrir concurso ordinário para o recrutamento de oficaiis médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos do Regulamento.

Texto do documento

Portaria 372/85
de 18 de Junho
Considerando a necessidade de alterar a Portaria 693-A/75, de 24 de Novembro, relativa ao concurso ordinário para o recrutamento de oficiais farmacêuticos do quadro permanente do Exército, por forma a harmonizá-la com as novas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas que o Decreto-Lei 111/78, de 19 de Outubro, veio regular;

Considerando a necessidade de garantir uma apreciação mais correcta dos candidatos concorrentes, alterando o tipo de prova escrita, por forma a adequá-la a critérios mais modernos de avaliação e corrigir uma prática - conhecimento prévio das provas - que a experiência mostrou não ser a mais conveniente:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A alínea 2) do n.º 9.º da Portaria 693-A/75, de 24 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

9.º ...
1) ...
2) Para o ramo farmacêutico, o director do Laboratório Militar de Produtos Químicos Farmacêuticos (LMPQF), como presidente, e 3 oficiais farmacêuticos, correspondentes às 3 opções da licenciatura em Ciências Farmacêuticas, como vogais.

3) ...
2.º Os n.º 25.º e 26.º da Portaria 693-A/75, de 24 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

25.º As provas do concurso para provimento de vacaturas no quadro permanente de oficiais farmacêuticos englobam:

a) Uma prova escrita versando temas comuns às 3 opções da licenciatura em Ciências Farmacêuticas e temas específicos a cada uma das opções, de acordo com a opção de licenciatura de cada candidato;

b) Provas práticas específicas da opção de licenciatura de cada candidato;
c) Uma prova oral.
26.º A publicação no Diário da República a que se refere o § único do n.º 1.º deve incluir uma referência às matérias de estudo sobre as quais incidirão as provas constantes do n.º 25.º

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 29 de Maio de 1985.
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-24 - Portaria 693-A/75 - Conselho da Revolução

    Manda abrir concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos aprovados nesta portaria.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-27 - Decreto-Lei 111/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para a regulamentação da entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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