A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 101/2022, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designação da chefe da equipa técnica Financeira da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação

Texto do documento

Despacho 101/2022

Sumário: Designação da chefe da equipa técnica Financeira da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto prorrogou o mandato Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro com a missão de assegurar em Portugal nos domínios da educação e formação, a gestão do Programa Erasmus+ 2021-2027 criado pelo Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021 e assegurar a gestão e a execução das atividades ainda em vigor dos programas precedentes nos domínios da educação e formação e o encerramento das convenções financeiras relativas ao Programa Erasmus+ Educação e Formação do Programa Erasmus+ para 2014-2020, previsto no Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que ainda se encontrem por encerrar, bem como da Iniciativa Europass.

Nos termos do ponto 11 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto a estrutura de apoio técnico na nova Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação é constituída por um conjunto de equipas técnicas, dirigidas por chefes de equipa designados por despacho do diretor e equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto designo, em regime de comissão de serviço, Anabela Trigo Gouveia, chefe da equipa técnica financeira, equiparada, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a responsabilidade de substituir a Coordenadora Financeira nas suas faltas e impedimentos.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

24 de agosto de 2021. - A Diretora, Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão.

314836911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda