Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12854-G/2021, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a transição do modelo A para B de 20 unidades de saúde familiar

Texto do documento

Despacho 12854-G/2021

Sumário: Aprova a transição do modelo A para B de 20 unidades de saúde familiar.

A revisão e generalização do modelo de organização dos cuidados de saúde primários em unidades de saúde familiar (USF) constituiu um compromisso do Programa do XXII Governo Constitucional.

Nessa medida, nos termos do regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, previsto no Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no Anexo ao Despacho 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro, pelo Despacho 4517/2021, de 4 de maio, determinou-se que o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2021 seria de 20 e previu-se que, até 31 de dezembro de 2021, transitassem do modelo A para o modelo B até 20 USF.

Posteriormente, através do Despacho 9519-A/2021, de 29 de setembro, concretizou-se a referida transição do modelo A para o modelo B de 20 USF, com efeitos a 1 de outubro de 2021.

Não obstante o cumprimento daquela meta, considerando o compromisso acima referido, pelo Despacho 11343/2021, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro, foi constituído um grupo técnico de apoio à revisão do modelo de organização e funcionamento das USF, e pelo Despacho 11541/2021, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro, foi definido, ainda em 2021, o número de USF a constituir e a transitar de modelo A para B no ano de 2022. Com efeito, sem prejuízo de ulteriores decisões, determinou-se a transição de modelo A para B, a 1 de janeiro de 2022, de até 20 USF.

Neste contexto, estando reunidos os requisitos de acesso ao modelo B por um conjunto de USF, para as quais fora emitido parecer técnico favorável em data anterior a 31 de dezembro de 2020, conforme parecer da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P., importa agora autorizar a respetiva transição.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos termos dos n.os 3 a 5 do Despacho 11541/2021, de 15 de novembro, determina-se:

1 - Aprovar a transição do modelo A para o modelo B das seguintes unidades de saúde familiar:



(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

28 de dezembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314856676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 73/2017 - Saúde

    Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda