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Despacho 4517/2021, de 4 de Maio

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Sumário

Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2021

Texto do documento

Despacho 4517/2021

Sumário: Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2021.

O Programa do XXII Governo Constitucional reafirma o compromisso com um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo e com o princípio de que os cuidados de saúde primários são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde.

A resposta aos compromissos assumidos concretiza-se, nomeadamente, através da revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar (USF), colocando as equipas de saúde familiar como a primeira resposta do SNS às necessidades em saúde das pessoas, das famílias e das comunidades.

Ora, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, o número de USF a constituir é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Nessa medida, o Despacho 2533/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2020, determinou o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2020, assim como estabeleceu que o número de USF a transitar, também em 2020, do modelo A para o modelo B fosse estabelecido por despacho conjunto dos referidos membros do Governo, após a aprovação do novo modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, a apresentar pela Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde e a negociar nos termos da lei.

Contudo, em março de 2020, a declaração da COVID-19 como emergência de saúde pública internacional e a situação epidemiológica que abateu sobre o País e que se mantém, não permitiu concretizar a negociação necessária à aprovação do referido modelo de pagamento, sendo esta uma matéria que impõe condições que se não consideram reunidas neste momento.

Tal circunstância não deve, porém, obstar a que se prossiga o reforço do SNS, no que respeita aos cuidados de saúde primários, designadamente, através do desenvolvimento do modelo de organização em unidades de saúde familiares, contratualizando respostas que melhor sirvam as necessidades assistenciais da população, num período de recuperação que se avizinha e perspetiva como especialmente exigente.

Assim, manda o Governo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, o seguinte:

1 - O número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2021 é de 20.

2 - A decisão de criação das USF de modelo A previstas no número anterior é previamente comunicada pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que elabora parecer fundamentado e o remete, juntamente com a decisão de criação, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a quem compete a respetiva aprovação.

3 - Até 31 de dezembro de 2021, transitam do modelo A para o modelo B até 20 USF.

4 - A ACSS, I. P., em articulação com as ARS, I. P., concretiza a transição das USF do modelo A para o modelo B prevista no número anterior, de acordo com o Despacho 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

5 - A criação das USF de modelo A e a transição das USF do modelo A para o modelo B previstas no presente despacho devem observar as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

26 de abril de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de abril de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314188003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 73/2017 - Saúde

    Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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