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Despacho 2533/2020, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2020

Texto do documento

Despacho 2533/2020

Sumário: Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2020.

O Programa do XXII Governo Constitucional reafirma o compromisso com um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo e com o princípio de que os cuidados de saúde primários são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde.

A resposta aos compromissos assumidos concretiza-se, nomeadamente, através da revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar (USF), colocando as equipas de saúde familiar como a primeira resposta do SNS às necessidades em saúde das pessoas, das famílias e das comunidades.

Ora, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Importa, portanto, no quadro orçamental estabelecido para o exercício económico, concretizar a prioridade atribuída ao reforço do número de novas USF em atividade no País, permitindo prosseguir a mencionada generalização do modelo e, por seu intermédio, a qualificação do acesso, nas vertentes de oferta dos cuidados adequados em volume, tempo, qualidade e humanização.

Nesse sentido, o presente despacho fixa, para 2020, o número de USF de modelo A a constituir, assim como possibilita ainda a constituição, a título excecional, de 7 USF deste mesmo modelo, integradas no limite já estabelecido no n.º 1 do Despacho 12485/2019, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019.

Simultaneamente, determina-se que o número de USF a transitar, também em 2020, do modelo A para o modelo B seja estabelecido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, após a aprovação do novo modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, a apresentar pela Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde, conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2020, de 5 de fevereiro, e a negociar nos termos da lei.

Assim, manda o Governo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, o seguinte:

1 - O número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2020 é de 30.

2 - No primeiro trimestre de 2020, são constituídas USF de modelo A já autorizadas pelo Despacho 12485/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro, e ainda em processo de criação no final de 2019.

3 - A decisão de criação das USF de modelo A previstas nos números anteriores é previamente comunicada pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que elabora parecer fundamentado e o remete, juntamente com a decisão de criação, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a quem compete a respetiva aprovação.

4 - A criação das USF de modelo A previstas no presente despacho deve observar as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.

5 - Em 2020, o número de USF a transitar do modelo A para o modelo B é estabelecido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, após a aprovação do novo modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, a apresentar pela Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde e a negociar nos termos da lei.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

14 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 12 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313020096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4016142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 73/2017 - Saúde

    Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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