Sumário: Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2020.
O Programa do XXII Governo Constitucional reafirma o compromisso com um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo e com o princípio de que os cuidados de saúde primários são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde.
A resposta aos compromissos assumidos concretiza-se, nomeadamente, através da revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar (USF), colocando as equipas de saúde familiar como a primeira resposta do SNS às necessidades em saúde das pessoas, das famílias e das comunidades.
Ora, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Importa, portanto, no quadro orçamental estabelecido para o exercício económico, concretizar a prioridade atribuída ao reforço do número de novas USF em atividade no País, permitindo prosseguir a mencionada generalização do modelo e, por seu intermédio, a qualificação do acesso, nas vertentes de oferta dos cuidados adequados em volume, tempo, qualidade e humanização.
Nesse sentido, o presente despacho fixa, para 2020, o número de USF de modelo A a constituir, assim como possibilita ainda a constituição, a título excecional, de 7 USF deste mesmo modelo, integradas no limite já estabelecido no n.º 1 do Despacho 12485/2019, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019.
Simultaneamente, determina-se que o número de USF a transitar, também em 2020, do modelo A para o modelo B seja estabelecido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, após a aprovação do novo modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, a apresentar pela Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde, conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2020, de 5 de fevereiro, e a negociar nos termos da lei.
Assim, manda o Governo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, o seguinte:
1 - O número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2020 é de 30.
2 - No primeiro trimestre de 2020, são constituídas USF de modelo A já autorizadas pelo Despacho 12485/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro, e ainda em processo de criação no final de 2019.
3 - A decisão de criação das USF de modelo A previstas nos números anteriores é previamente comunicada pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que elabora parecer fundamentado e o remete, juntamente com a decisão de criação, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a quem compete a respetiva aprovação.
4 - A criação das USF de modelo A previstas no presente despacho deve observar as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.
5 - Em 2020, o número de USF a transitar do modelo A para o modelo B é estabelecido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, após a aprovação do novo modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, a apresentar pela Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde e a negociar nos termos da lei.
6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
14 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 12 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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