Sumário: Aprova a transição do modelo A para o modelo B para 20 unidades de saúde familiar.
O Programa do XXII Governo Constitucional reitera que os cuidados de saúde primários (CSP) são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde, assumindo o compromisso da revisão e generalização do modelo de unidades de saúde familiar (USF).
À data, a prestação de CSP no Serviço Nacional de Saúde (SNS) encontra-se geograficamente organizada em 55 Agrupamentos de Centros de Saúde, constituídos por diferentes unidades funcionais, designadamente 331 Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e 586 USF.
As USF estruturam-se em diferentes modelos de desenvolvimento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no anexo ao Despacho 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.
Com efeito, o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Pelo Despacho 4517/2021, de 4 de maio, determinou-se que o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2021 seria de 20 e previu-se que, até 31 de dezembro de 2021, transitam do modelo A para o modelo B até 20 USF, não obstante não ter sido, ainda, revisto o modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, firme intenção do Governo, ainda não concretizada em virtude do contexto pandémico que assola o país desde março de 2020.
Neste contexto, estando reunidos os requisitos de acesso ao modelo B por um conjunto de USF A, importa autorizar a respetiva transição, na sequência de parecer da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sobre as candidaturas homologadas pelas respetivas Administrações Regionais de Saúde.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos termos dos n.os 3 e 4 do Despacho 4517/2021, de 4 de maio, determina-se:
1 - Aprovar a transição do modelo A para o modelo B das seguintes unidades de saúde familiar:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2021.
29 de setembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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