Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9519-A/2021, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a transição do modelo A para o modelo B para 20 unidades de saúde familiar

Texto do documento

Despacho 9519-A/2021

Sumário: Aprova a transição do modelo A para o modelo B para 20 unidades de saúde familiar.

O Programa do XXII Governo Constitucional reitera que os cuidados de saúde primários (CSP) são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde, assumindo o compromisso da revisão e generalização do modelo de unidades de saúde familiar (USF).

À data, a prestação de CSP no Serviço Nacional de Saúde (SNS) encontra-se geograficamente organizada em 55 Agrupamentos de Centros de Saúde, constituídos por diferentes unidades funcionais, designadamente 331 Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e 586 USF.

As USF estruturam-se em diferentes modelos de desenvolvimento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no anexo ao Despacho 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

Com efeito, o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Pelo Despacho 4517/2021, de 4 de maio, determinou-se que o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2021 seria de 20 e previu-se que, até 31 de dezembro de 2021, transitam do modelo A para o modelo B até 20 USF, não obstante não ter sido, ainda, revisto o modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, firme intenção do Governo, ainda não concretizada em virtude do contexto pandémico que assola o país desde março de 2020.

Neste contexto, estando reunidos os requisitos de acesso ao modelo B por um conjunto de USF A, importa autorizar a respetiva transição, na sequência de parecer da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sobre as candidaturas homologadas pelas respetivas Administrações Regionais de Saúde.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos termos dos n.os 3 e 4 do Despacho 4517/2021, de 4 de maio, determina-se:

1 - Aprovar a transição do modelo A para o modelo B das seguintes unidades de saúde familiar:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2021.

29 de setembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314614606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4677631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 73/2017 - Saúde

    Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda