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Despacho 11541/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2022

Texto do documento

Despacho 11541/2021

Sumário: Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2022.

As Unidades de Saúde Familiar (USF) organizam-se em modelos de desenvolvimento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no Anexo ao Despacho 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro.

O número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Pelo Despacho 4527/2021, de 4 de maio, determinou-se que o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2021 era de 20 e previu-se que, até 31 de dezembro de 2021, transitassem de modelo A para o modelo B até 20 USF, o que veio a concretizar-se através do Despacho 9519-A/2021, de 29 de setembro.

Não obstante, considerando que o Programa do XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de revisão e generalização do modelo de USF, considerando que foi já constituído um grupo de trabalho para a apresentação, até ao final do primeiro trimestre de 2022, de proposta técnica de revisão do modelo de organização e funcionamento das USF, entende-se ser de determinar, desde já, para o ano de 2022, a constituição de 20 USF, bem como a transição de modelo A para B de até 20 USF.

Desta forma, aprofunda-se o compromisso assumido de reforço do Serviço Nacional de Saúde, de desenvolvimento dos seus cuidados de saúde primários, de melhoria da motivação dos seus profissionais de saúde e da satisfação dos seus utentes.

Assim, manda o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:

1 - O número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir no ano de 2022 é de 20.

2 - A decisão de criação das USF de modelo A previstas no número anterior é previamente comunicada pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que elabora parecer fundamentado e o remete, juntamente com a decisão de criação, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a quem compete a respetiva aprovação.

3 - Em 1 de janeiro de 2022 transitam de modelo A para B até 20 USF.

4 - A ACSS, I. P., em articulação com as ARS, I. P., concretiza a transição das USF do modelo A para o modelo B prevista no número anterior, de acordo com o Despacho 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

5 - A criação das USF de modelo A e a transição das USF do modelo A para o modelo B previstas no presente despacho devem observar as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

15 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 73/2017 - Saúde

    Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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