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Aviso 23891/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para provimento de quatro postos de trabalho da carreira, não revista, de técnico de informática, na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 23891/2021

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso misto para provimento de quatro postos de trabalho da carreira, não revista, de técnico de informática, na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1.

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 22 de novembro de 2021, no uso da competência prevista no Anexo I, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicado ex vi n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na redação efetuada pelas ulteriores alterações, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação, concurso interno de acesso misto para provimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para o ano de 2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira, não revista, de técnico de informática, na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, nos seguintes termos:

Quota A - 1 (um) posto de trabalho destinado a trabalhador pertencente ao mapa de pessoal da ANEPC;

Quota B - 3 (três) postos de trabalho destinados a trabalhadores não pertencentes ao mapa de pessoal da ANEPC.

2 - Legislação aplicável - Artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 28 de março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Lei 35/2014, de 20 de junho, n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico de informática, com o tempo de serviço e classificação de serviço ou avaliação de desempenho previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

4 - Prazo de validade - O presente concurso é válido pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação da respetiva lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - Sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, presentemente sita em Avenida do Forte em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide.

6 - Conteúdo funcional da carreira:

Carreira de Técnico de Informática - Desempenho de funções nas áreas funcionais de infraestruturas tecnológicas e de engenharia de software, conforme descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente no âmbito das Infraestruturas tecnológicas.

7 - Posição remuneratória de referência, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 28 de março - Técnico de Informática do grau 2 nível 1 - Índice 470, nível remuneratório 23, remuneração ilíquida de (euro) 1 618,26.

8 - Requisitos de admissão - Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

8.2.2 - Permanência na categoria anterior da respetiva carreira de quatro anos classificados de Muito Bom ou Relevante ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom ou Adequado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9 - Métodos de seleção - Prova de conhecimentos, valorada segundo uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções a que se candidatam, revestirá natureza teórica, assumirá forma escrita e terá uma duração máxima de 120 minutos, não sendo permitida a consulta da bibliografia recomendada, bem como a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado (iphone, ipad, smartwatch ou outros) durante a sua realização.

9.2 - Programas da prova de conhecimento e bibliografia:

9.2.1 - Legislação: Lei de Bases da Proteção Civil (Lei 27/2006, de 03 de julho, na sua versão atual); Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio, Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro); Orgânica do Ministério da Administração Interna (Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, (alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho); Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua verão atual, e Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro); Estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares da ANEPC (Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro); Unidades orgânicas flexíveis da ANEPC (Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 4 de dezembro).

9.2.2 - Conhecimentos informáticos: sistemas operativos cliente; boas práticas de suporte informático; segurança informática; redes informáticas; bases de dados; monitorização e administração de sistemas em ambiente virtualizado sobre Hyper-V; monitorização e administração de infraestruturas baseadas em Windows Server e de base de dados SQL Server; sistemas de redes informáticas na vertente do Switching (Cisco); conhecimento do Sistema VOIP da Cisco; segurança dos sistemas informáticos; instalação de componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; gerar e documentar as configurações, organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base, de acordo com as boas práticas do ITIL; planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; conhecimentos e experiência de utilização de ferramentas de produtividade de utilizador (microsoft office) para apoio aos mesmos; apoio aos utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação; conhecimentos em SharePoint; suporte técnico junto dos utilizadores finais.

9.2.3 - Bibliografia aconselhada: Documentação técnica de tecnologia de sistemas operativos, bases de dados e redes Microsoft; Gestão de Projetos de Software, António Miguel, FCA; Segurança em Redes Informáticas (5.ª edição atualizada) de André Zúquete, FCA; Hardware - Tecnologias e Soluções de José Gouveia e Alberto Magalhães, FCA.

9.3 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

9.4 - Em situações de igualdade de valoração serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.5 - Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos constam das atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Secção de Pessoal da Divisão de Organização e Recursos Humanos, assim como na página eletrónica desta Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil - www.prociv.pt.

10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h30 m às 12h30 m e das 14h30 m às 17h00 m, sita em Avenida do Forte em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide.

10.3 - As candidaturas poderão também, em alternativa ao ponto anterior, serem remetidas por correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sita em Avenida do Forte em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide.

10.4 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado de declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e identificação da remuneração auferida.

10.6 - A não apresentação da declaração prevista no ponto anterior, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

10.7 - Os trabalhadores em exercício de funções na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil estão dispensados da apresentação da declaração referida no ponto 10.5.

10.8 - Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 8.1;

10.9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - A relação de candidatos admitidos será afixada na Sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, assim como publicitada na respetiva página eletrónica - www.prociv.pt.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e estará também disponível na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil - www.prociv.pt.

14 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

15 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, 2.ª série, e na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil - www.prociv.pt.

16 - Composição do júri:

A Presidente - Carla Sofia Lázaro da Mota Dinis, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Tecnológicos e Patrimoniais.

Os Vogais Efetivos - Carla Alexandra Carvalho Lopes, Técnica Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos, que substituirá a presidente do júri nas faltas e impedimentos, e Maria João Lourenço Alves Lírio Barroso, Especialista de Informática da Divisão de Informática e Comunicações.

Os Vogais Suplentes - António José de Matos Silva, Chefe de Divisão da Divisão de Organização e Recursos Humanos, e Ana Alexandra Ferreira Gaspar, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Patrimonial.

17 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

19 - Conforme resulta do previsto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, a que se refere o artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil e requisitos adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

14 de dezembro de 2021. - O Presidente, Duarte da Costa.

314815795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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