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Despacho 12512/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, um conjunto de imóveis com vista à respetiva rentabilização para integração na bolsa de imóveis públicos para habitação, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível

Texto do documento

Despacho 12512/2021

Sumário: Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, um conjunto de imóveis com vista à respetiva rentabilização para integração na bolsa de imóveis públicos para habitação, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas;

Considerando que a Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos nas medidas e projetos nela previstos;

Considerando que a lei de bases da habitação, Lei 83/2019, de 3 de setembro, estabelece, para garantia da função social da habitação, o dever de o Estado recorrer prioritariamente ao património edificado público, mobilizável para programas habitacionais destinados ao arrendamento, promovendo o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública;

Considerando que o Programa de Arrendamento Acessível, aprovado pelo Decreto-Lei 68/2019, de 22 de maio, é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU);

Considerando que, no âmbito do Decreto-Lei 82/2020, de 2 de outubro, que regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional, e procede à criação de uma bolsa de imóveis públicos para habitação, com o objetivo de contribuir para a garantia do direito à habitação, o IHRU manifestou interesse no conjunto de imóveis do Estado afetos à Defesa Nacional disponibilizados para rentabilização nos termos da LIM, para os afetar ao Programa de Arrendamento Acessível;

Considerando que, em 30 de junho de 2021, foi assinado, entre as áreas governativas das Finanças, da Defesa Nacional e das Infraestruturas e Habitação, um protocolo (doravante, o «Protocolo»), definindo os termos e condições de disponibilização dos imóveis afetos à Defesa Nacional a rentabilizar ao abrigo do disposto na LIM e que são objeto do presente despacho;

Considerando que os referidos imóveis integram ainda a lista anexa ao Despacho 8114/2019, de 13 de setembro, com os inerentes benefícios financeiros que daí poderão decorrer e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que os imóveis foram objeto de avaliações realizadas por avaliadores independentes e objeto de homologação por parte da Direção-Geral de Tesouro e Finanças; Considerando que, tratando-se de um negócio entre duas entidades públicas, um valor que esteja no intervalo das referidas avaliações, desde que objeto de acordo entre as partes, cumpre os requisitos para a sua concretização;

Considerando que o financiamento das pretendidas modalidades de rentabilização dos referidos imóveis se fará por recurso ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

Considerando que foram identificados imóveis que integram o domínio público militar, para a prossecução da modalidade de rentabilização pretendida, revela-se necessário proceder à sua desafetação desse mesmo domínio, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º da LIM;

Considerando ainda que os imóveis seguintes integram o domínio privado do Estado, tendo sido desafetados do domínio público militar, respetivamente, pelo Decreto-Lei 83/2021, de 15 de outubro, pelo Despacho 4393/2018, de 4 de maio, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2012, de 13 de novembro:

PM 11/Porto - Trem do Ouro

PM 17/Porto - Casa do Lordelo do Ouro

PM 40/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela (Ala Sul)

PM 123/Lisboa - Quinta da Alfarrobeira

Considerando que, conforme disposto no n.º 3 do artigo 10.º da LIM, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando ainda o disposto na alínea e) do n.º 4 do Despacho 4225-B/2021, de 26 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, que delega, entre outras, as respetivas competências em matéria de desafetação do domínio público militar, bem como de rentabilização, no Secretário de Estado do Tesouro;

Considerando também o disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 12399/2019, de 27 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, que delega, entre outras, as respetivas competências previstas na LIM, no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional; e

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, os seguintes imóveis:

a) PM 13/Porto - Instalações utilizadas pela Manutenção Militar e Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento - prédio urbano sito na Rua da Boavista, 210, Porto, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos matriciais 12751.º, 3922.º, 3926.º, 3930.º, 3934.º e 3954.º, da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob os n.os 4396/Cedofeita, 3506/Cedofeita, 6060/Cedofeita e 6059/Cedofeita;

b) PM 47/Porto - Edifício da Avenida de França - prédio urbano sito na Avenida de França, 213 a 239, Porto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial 11591.º da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória e descrito na Conservatória do Registo do Porto sob o n.º 1689/Cedofeita;

c) PM 39/Lisboa - Hospital Militar da Estrela (Parte) - prédio urbano sito no Largo da Estrela, freguesia da Estrela, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial 3102.º, da freguesia da Estrela;

d) C4.07.M02.11 - Ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés - prédio urbano sito no Alto de Algés, Oeiras, constituído por três parcelas de terreno inscritas na matriz predial urbana sob os artigos matriciais 4050.º, 4160.º e 4161.º da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo.

2 - Autorizar, nos termos e de acordo com o previsto no Protocolo de 30 de junho de 2021, a constituição do direito de superfície pelo prazo de 75 anos, com vista à integração em bolsa de imóveis públicos para habitação, nos termos do Decreto-Lei 82/2020, de 2 de outubro, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, sobre os seguintes imóveis:

a) PM 39/Lisboa - Hospital Militar da Estrela (Parte) - sito no Largo da Estrela, freguesia da Estrela, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial 3102.º, da freguesia da Estrela;

b) PM 40/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela (Ala Sul) - prédio urbano sito na Avenida Infante Santo, freguesia da Estrela, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Estrela, concelho de Lisboa sob o artigo matricial 3011.º, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 993/Lapa;

c) C4.07.M02.11 - Ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés - prédio urbano sito no Alto de Algés, Oeiras, constituído por três parcelas de terreno inscritas na matriz predial urbana sob os artigos matriciais 4050.º, 4160.º e 4161.º da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo;

d) PM 11/Porto - Trem do Ouro - prédio urbano sito na Rua do Ouro, na foz do Douro, concelho do Porto n.º 1492, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 323.º da União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos;

e) PM 13/Porto - Instalações utilizadas pela Manutenção Militar e Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento - prédio urbano sito na Rua da Boavista, 210, Porto, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos matriciais 12751.º, 3922.º, 3926.º, 3930.º, 3934.º e 3954.º, da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob os n.os 4396/Cedofeita, 3506/Cedofeita, 6060/Cedofeita e 6059/Cedofeita;

f) PM 17/Porto - Casa do Lordelo do Ouro - prédio urbano sito na Rua da Cordoaria Velha de Lordelo, n.º 282, na foz do Douro, concelho do Porto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 617.º da União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos;

g) PM 47/Porto - Edifício da Avenida de França - prédio na Avenida de França, 213 a 239, Porto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial 101591 da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, e descrito na Conservatória do Registo do Porto sob o n.º 1689/Cedofeita;

h) PM 123/Lisboa - Quinta da Alfarrobeira - localizado na Rua Conde de Almoster, freguesia de S. Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, inscrito nas matrizes prediais urbanas da freguesia de S. Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, sob os artigos n.os 3017, 3018, 3019, 3020, 3021, 3022, 3023 e 3024 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob os n.os 5481/Benfica, 5482/Benfica, 5483/Benfica, 5484/Benfica, 5485/Benfica, 5486/Benfica, 5487/Benfica e 5488/Benfica.

3 - A contrapartida devida pela constituição dos direitos de superfície referidos no número anterior foi estabelecida por acordo, nos termos da cláusula 4.ª do Protocolo de 30 de junho de 2021, correspondendo à média resultante dos valores homologados pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças para valor de mercado e valor de investimento.

4 - O direito de superfície, relativo às áreas cuja cedência ao município se revele imprescindível ao licenciamento necessário às operações de loteamento para implementação do Programa de Arrendamento Acessível, converte-se em perpétuo com a autorização da cedência da respetiva área.

5 - A regularização da situação registal dos imóveis compete à Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

6 - Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 82/2020, de 2 de outubro, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças pode prestar o apoio técnico que vier a ser solicitado, no âmbito das respetivas atribuições, nomeadamente, para a formalização dos procedimentos respeitantes à constituição dos direitos de superfície, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, por força do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

7 - A formalização da constituição dos direitos autorizados no n.º 2 do presente Despacho deverá estar concluída no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do mesmo.

8 - O pagamento da contrapartida a que se refere o n.º 3 deverá ocorrer durante a vigência da execução do Plano de Recuperação e Resiliência, no primeiro trimestre de cada ano, em prestações de valor a acordar no prazo referido no número anterior, até totalizar o valor global das cedências dos direitos de superfície.

9 - A afetação da receita, proveniente das operações de rentabilização previstas no n.º 2 é efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

2 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

314823473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-22 - Decreto-Lei 68/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa de Arrendamento Acessível

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei Orgânica 3/2019 - Assembleia da República

    Lei das infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei 83/2019 - Assembleia da República

    Lei de bases da habitação

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 82/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-15 - Decreto-Lei 83/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público hídrico e do domínio público militar os imóveis designados por PM 11/Porto - «Trem do Ouro» e PM 17/Porto - «Casa do Lordelo do Ouro», integrando-os no domínio privado do Estado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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