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Despacho 4393/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Desafetação do DPM do PM 40/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala Sul

Texto do documento

Despacho 4393/2018

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 7 de fevereiro que define as orientações para a reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, prevendo a criação de um Hospital único das Forças Armadas;

Considerando o Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, que criou o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), a instalar no espaço físico onde se encontrava implantado o Hospital da Força Aérea;

Considerando o Despacho 67/MDN/2013, de 27 de maio, que vem criar o Campus de Saúde Militar a implementar no imóvel designado por «Base do Lumiar/Hospital Militar da Força Aérea»;

Considerando que nos termos do referido Despacho o processo de fusão hospitalar prevê a progressiva desativação dos atuais hospitais militares;

Considerando que, não se perspetivando outra ocupação para o PM 40/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala Sul, foi o mesmo disponibilizado para rentabilização, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares (LIM) aprovada pela Lei Orgânica 6/2015 de 18 de maio, integrando a lista anexa ao Despacho 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro;

Considerando que esta Lei Orgânica remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando, finalmente, que o PM 40/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala Sul integra o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o imóvel designado por «PM 40/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala Sul», sito na Av. Infante Santo, freguesia da Estrela, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 3011 da freguesia da Estrela e descrito na Conservatória do registo Predial de Lisboa sob o n.º 993.

2 - Autorizar a alienação do imóvel, mediante hasta pública, pelo valor que vier a ser homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

3 - A afetação da receita, proveniente da alienação do PM 40/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala Sul, referida no número anterior, obedece ao disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.

4 - O imóvel permanece afeto ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for objeto de rentabilização e respetiva entrega material.

19 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 12 de julho de 2017. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

311294449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto-Lei 187/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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