Portaria 793/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de transporte para a distribuição e remessa dos boletins de voto, matrizes em braille e folha explicativa em território continental e para as Regiões Autónomas da Madeira e Açores, para a eleição para a Assembleia da República 2022.
À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna estão acometidas diversas atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo-lhe, designadamente, a organização e o apoio técnico nos processos de referendo e nos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Considerando que através do Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, de 5 de dezembro, foi marcado para o dia 30 de janeiro de 2022 o ato eleitoral relativo à Eleição para a Assembleia da República, e de forma a assegurar o bom funcionamento do processo eleitoral, torna-se necessário providenciar a aquisição de serviços de transporte para a distribuição e remessa dos boletins de voto impressos, matrizes em braille e respetiva folha explicativa, para todos os concelhos em território continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no uso das competências delegadas pela alínea e) do n.º 7 do Despacho 12095/2021, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de transporte para a distribuição e remessa dos boletins de voto, matrizes em braille e folha explicativa em território Continental e para as Regiões Autónomas da Madeira e Açores, para a eleição para a Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 142.000,00 (euro) (cento e quarenta e dois mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - 7.100,00(euro);
b) 2022 - 134.900,00(euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
O montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva assinatura.
16 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
314830163
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2011-03-22 -
Decreto-Lei
40/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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